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domingo, julho 02, 2017

Em Jeremoabo ainda existe gente que prefere acreditar numa mentira do que na verdade, mesmo sabendo que é mentira

APÓS DECISÃO DO TCM E MP PREFEITURA DE TANHAÇU EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS; HÁ RESSALVAS
Após decisão do TCM e MP prefeitura de Tanhaçu exonera todos os servidores contratados; há ressalvas
Foi publicado ontem (30), no Diário Oficial da Prefeitura de Tanhaçu, o decreto onde ficam exonerados (demitidos) todos os funcionários públicos contratados sem concurso; com algumas ressalvas;  Confira abaixo o texto do decreto na intégra:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANHAÇU, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, CONSIDERANDO o estatuído no Art. 37, II da Constituição Federal, dispondo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos quadros funcionais do Município de Tanhaçu; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as vantagens concedidas e verbas extras percebidas pelos servidores municipais; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, do Ministério Público Estadual, do MinistérioPúblico Federal quanto a despesas com pessoal; DECRETA: Art.1º. Ficam exonerados todos os servidores municipais que não se enquadrarem no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, com exceção tão somente dos Secretários Municipais. Art.2º. Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior os servidores estáveis na forma do art. 19 dos ADCT’s da Constituição Federal. Art. 3º. Deve a Coordenação de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, tomar todas as providências com vias a excluir dos registros e controle da folha de pagamento, todos os servidores atingidos pelo presente Decreto. Art. 4º. Permanecem inalterados os contratos administrativos com procedimento prévio licitatório, com exceção do Contrato Administrativo nº 118/2017 que restará suspenso até o dia 03/07/2017. Art. 5º. Suspende, em caráter emergencial, o expediente para atendimento externo dos órgãos públicos municipais de Tanhaçu-Bahia, até 07 de julho de 2017. Art. 6º. Cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Art. 7º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde etc. Art. 8º. As atividades normais, para atendimento externo, retornarão no dia 10 de julho de 2017 a partir das 08:00h. (http://www.destaquebahia.com.br/categoria/tanhacu)

Nota da redação deste Blog -  Transcrevi  a matéria acima, para mostrar e provar que demissão de contratações irregulares não é privilégio de Jeremoabo, nem tão pouco por denúncia de oposição.
Atualmente o Ministério Público em todas as cidades do Brasil vem fazendo um trabalho sério e eficiente contra as trambicagens  feitas nas prefeituras.
Em Jeremoabo a ex-prefeita Ré, calculou aplicar o golpe nas eleições passadas, enganando todos os seus eleitores.
Ela sabia que não poderia ser candidata, mas sabendo que qualquer um do seu grupo que enfrentasse DERI seria derrotado, ela apelou paro o tudo ou nada.
A jogada foi a seguinte: ela enganaria seus eleitores saindo candidata, não conseguindo o registro recorreria até chegar no TSE, em lá chegando recorreria para o STF, e quando fosse julgar seu recurso o  " interino" já havia tirado os 04 anos de mandato.
Acontece que o TSE cassou o artigo que permitia só haver eleições após julgado o recurso no STF.
Resultado, toda armação  da candidata RÉ sem registro foi de águas abaixo.
Só restou ao "interino" preparar o terreno para tentar se eleger, onde para isso mesmo sabendo ser ilegal e imoral, enganou 700 cidadãos, empregando na prefeitura, mesmo sabendo que poderia ser demitido a qualquer momento, mas era a única arma que tinha para brigar, admitindo quem precisava de emprego, fazendo o povo de cobaia.
Já que o Ministério mais uma vez coibiu essa ilegalidade mandando demitir todos que ingressaram na prefeitura pelas portas do fundo sem o competente concurso público, a única saída que restou foi jogar a culpa na oposição e na falta de dinheiro.
Ora senhores, só acredita nessa quem gosta de ser enganado, pois essa já é a terceira vez que a jogada acontece e já está muito manjada.

O eleitor estimula as mentiras no político, porque pede o que não deveria, sabendo previamente que não será atendido, isto no aspecto pessoal das promessas de favores. 

  Já nas ações intrínsecas de governo, obras e acordos prometidos e não cumpridos os componentes e as motivações das mentiras são outros. 
  A mentira fica tão cristalizada no caráter do mentiroso, que ele perde o cuidado na elaboração da mentira, acredita tanto na sua mentira que na sua mente a transforma em verdade, achando que o outro também acreditará. Só consegue convencer alguns dos seus também mentirosos partidários, que fingem crê para agradar o chefe. 



"É assim que as mentiras funcionam. Seu objetivo não é só nos fazer crer nas coisas, mas também nos fazer esquecer. Se já era assustadora a frase de Goebbels, ministro de propaganda de Hitler, segundo quem uma mentira repetida mil vezes se torna verdade, mais perigoso ainda é saber que uma verdade omitida uma única vez já está no caminho de se tornar mentira." ( DANIEL MARTINS DE BARROS)


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  . Por POLÍTICA JB com Agência Estado redacao@jb.com.br Publicado em 27/04/2024 às 19:37 Alterado em 27/04/2024 às 19:37                   ...

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