Donaldson Gomes, do A TARDE
A polícia é o local mais recomendado para quem se enrolou com agiotas. O Ministério Público Estadual também pode receber denúncias e encaminhar o caso para a Delegacia do Consumidor. Mas é importante lembrar que pode-se recorrer à Justiça, mesmo quando o problema se dá com uma empresa legalmente constituída, no caso de o cidadão considerar a cobrança ilegal.
“Quando o consumidor se vê surpreendido por uma parcela que ele nunca imaginaria, pode ir à Justiça reclamar de vício de informação”, explica a coordenadora dos Juizados Especiais da Capital, Mariana Teixeira. De acordo com a juíza, a definição sobre problemas com empréstimos pessoais dependem muito do posicionamento dos magistrados. “Isso não significa que a financeira possa escolher juros dignos de agiotas”, ressalta. Segundo ela, quando o contrato é claro acerca dos juros e utiliza uma taxa prefixada, há uma tendência de observar se a cobrança obedece às taxas de mercado.
“Algumas vezes o consumidor chega com cálculos baseados na taxa de juros legal (2% ao mês), mas ela só vale quando não há previsão contratual”, explica Mariana. “O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem seguido esta linha”, complementa.
Taxas absurdas – De acordo com Mariana, a prática da agiotagem se torna clara quando as taxas cobradas estão muito distantes da média do mercado. “Pode acontecer até com empresas regulamentas”, avisa. Segundo a magistrada, os indícios de ilegalidade podem ser percebidos pelas exigências de garantias, como bens ou seguros, que neste caso se configura como uma venda casada. “O consumidor deve ir a juízo e questionar”, recomenda.
A dificuldade de conceituação jurídica é apontada como o principal problema para o combate à agiotagem. O delegado da Delegacia de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Dreof), Márcio Alan Assunção, há organizações constituídas legalmente para atuar como factoring – que fazem a troca de cheques pré-datados por dinheiro – que operam cobrando juros abusivos. “Muitas empresas que têm objetivo social de factoring agem da mesma forma que os agiotas”, compara.
De acordo com ele, é muito difícil comprovar a prática da agiotagem. “Muitas vezes fazem um acordo entre si, e é complicado comprovar alguma irregularidade, pois tudo aparenta uma prática mercantil normal”, explica. “É difícil encontrar o limite”. Uma possibilidade apontada pelo delegado é a consulta a um especialista em direito do consumidor para explicar quando se configura a prática da agiotagem e os procedimentos que o cidadão deve tomar para enfrentar o problema. “Os juros altos em si não são objeto de investigação”.
Fonte: A Tarde
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