Proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque, faz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado irá analisar nesta semana um projeto de lei para endurecer as penas para motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas. O PL 613/07, de autoria de Cristovam Buarque (PDT-DF), também prevê que o juiz seja comunicado imediatamente pela polícia dos fatos para suspender a habilitação do motorista em medida cautelar. Como a análise da CCJ será em caráter terminativo, o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado pela comissão na próxima quarta-feira.
As principais mudanças que o projeto trará ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizem respeito aos artigos 306, 308, 309, que tratam respectivamente de dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de "rachas" e guiar sem habilitação. A nova medida propõe tratar como crime doloso - cometido com intenção - os responsáveis por acidentes fatais que se encaixem nessas situações.
Os motoristas alcoolizados ou sem habilitação que provocarem acidentes com feridos poderão ser condenados a oito anos de prisão. Se houver mortos, a pena pode ser de até 12 anos. O projeto também proíbe que elas sejam substituídas por prestação de serviços comunitários. Nos casos de acidentes considerados crimes culposos - sem intenção - o projeto também prevê um aumento nas penas. Atualmente, o infrator pode ser condenado de dois a quatro anos de prisão, além da suspensão da carteira de habilitação. Após as mudanças, a pena pode variar de três a cinco anos.
O texto também traz uma elevação nas penas mínimas para os infratores, mesmo quando não provocam acidentes. Por exemplo, dirigir alcoolizado atualmente pode resultar em uma pena de seis meses a três anos de prisão. O projeto prevê que ela seja aumentada para de um a três anos. O período mínimo de suspensão das carteiras de habilitação também pode ser elevado de dois meses para seis meses.
Segundo Cristovam Buarque, as mudanças serão um complemento para a lei seca, que já reduziu os acidentes no trânsito."A lei seca passou a punir duramente quem ingere bebidas alcoólicas, mas é preciso uma legislação que diferencie quem bebe de quem mata", diz.
As mudanças, no entanto, não poderão ser usadas no julgamento de acidentes que ocorreram antes da sanção do projeto. É o caso do caminhoneiro Rosinei Ferrari, que aguarda preso uma decisão do Tribunal de Justiça. No dia 9 de outubro do ano passado, ele saiu de Cascavel (PR) dirigindo seu caminhão carregado com 30 toneladas de açúcar com destino a Caxias do Sul (RS). Ele notou que estava sem freios na altura do município de Descanso, no oeste de Santa Catarina, a 500 metros de uma fila de veículos formado por causa de um acidente que já havia causado a morte de 11 pessoas. Ele tentou desviar, porém a carreta tombou e foi varrendo tudo o que havia pela frente. Outras 16 pessoas morreram e 90 ficaram feridas.
A última manifestação do TJ aconteceu há dois meses, quando o procurador-geral Robson Westphal indeferiu um recurso dos réus alegando que "foi comprovada a materialidade dos crimes". O recurso já foi remetido para a 2ª Câmara Criminal que decidirá se o caso irá ou não a júri popular. Tanto Rudinei Ferrari, quanto Gilmar Turatto, dono da empresa, foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso eventual - não tiveram a intenção de matar, mas assumiram o risco devido às más condições dos freios. A perícia apontou eficiência de somente 20% no sistema de freios do caminhão e do reboque.
No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu arquivar o pedido de habeas-corpus em favor do professor de educação física Paulo César Timponi. Ele foi preso no dia 10 de abril, acusado de provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília, que resultou na morte de três mulheres.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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