O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou carta nesta segunda-feira (4) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impeça a candidatura de políticos que respondem a processos na Justiça.“Nossa sociedade tem o direito de definir que pessoas com condenação em primeiro grau não sejam candidatas, o que nada tem a ver com antecipar-lhes a culpa em matéria penal. É por essa mesma lógica que hoje são vedadas candidaturas em razão de parentesco com mandatários: não se indaga se são de fato beneficiadas pelo desvio do poder político; mesmo assim são afastadas do pleito em caráter preventivo”, afirma o documento.A carta é subscrita por diversas entidades, entre elas: a Associação dos Juízes Federais (Ajufe); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong): Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); e Central Única dos Trabalhadores (CUT).Nesta quarta-feira (6), a mais alta corte brasileira deve julgar uma ação da AMB contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em junho passado, a corte eleitoral entendeu que apenas os políticos condenados em última instância (que não podem mais recorrer da decisão judicial) não poderiam concorrer às eleições.O julgamento pode repercutir diretamente sobre a eleição municipal deste ano, tendo em vista que os pedidos de registro de candidatura deverão ser julgados até o dia 16 de agosto. “A vida pregressa dos candidatos possui relevância constitucional. Incumbe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição para dar plena aplicação ao princípio da precaução, que é claramente distinto do princípio da presunção da inocência, nos termos do que sempre decidiu pacificamente o STF”, complementa o documento. (Rodolfo Torres)Confira a íntegra da carta elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção EleitoralCarta em defesa das instituições públicas brasileirasO Supremo Tribunal Federal decidirá, no dia de 06 de agosto, sobre o pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pretende amoldar os termos da Lei das Inelegibilidades ao atual texto do § 9º do art. 14 da Constituição Federal: está em discussão a aplicação do princípio da precaução no direito eleitoral.O Direito Eleitoral é regido pelo princípio da precaução, expressamente enunciado no art. 14, § 9º, da CF. Nossa sociedade tem o direito de definir que pessoas com condenação em primeiro grau não sejam candidatas, o que nada tem a ver com antecipar-lhes a culpa em matéria penal. É por essa mesma lógica que hoje são vedadas candidaturas em razão de parentesco com mandatários: não se indaga se são de fato beneficiadas pelo desvio do poder político; mesmo assim são afastadas do pleito em caráter preventivo.Agora - justamente quando a sociedade se mobiliza para ver aplicado esse entendimento também em matéria eleitoral - corre-se o risco de o STF ignorar sua própria jurisprudência e malferir o referido princípio da precaução.A vida pregressa dos candidatos possui relevância constitucional. Incumbe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição para dar plena aplicação ao princípio da precaução, que é claramente distinto do princípio da presunção da inocência, nos termos do que sempre decidiu pacificamente o STF (Vide RE 459320, RE 210363, RE 368830, RE 156400).Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, Auditorias, Controladorias e Magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais, desde que delas ainda caiba recurso.Por essas razões, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral manifesta seu apoio à ADPF ajuizada pela AMB e vem externar ao Supremo Tribunal sua preocupação para o risco que se apresenta.
Fonte: congressoemfoco
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Nova plataforma de transporte promete transformar a mobilidade urbana em Salvador
Nova plataforma de transporte promete transformar a mobilidade urbana em Salvador Uma opção 100% baiana chega com benefícios para passagei...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
, O prefeito Deri do Paloma, ao longo de sua gestão, tornou-se um exemplo emblemático de "ficha suja" na política de Jeremoabo. A ...
-
O comportamento do prefeito após a derrota nas eleições revela um profundo desespero e uma atitude de retaliação contra os cidadãos que, e...