MCCE *
Adital -
DECISÃO DO STF REFORÇA INICIATIVA POPULAR
"Nossa causa é justa"
A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, referente à vida pregressa dos candidatos, tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes.
Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente.
Oportuna, porque a opinião pública brasileira repele candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Um dos quesitos formulados em pesquisa recentemente divulgada pela AMB/Vox Populi já demonstra cabalmente: 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.
Pertinente, porque a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo.
Mais de 100 mil cidadãos(ãs) já assinaram o projeto de lei de iniciativa popular segundo o qual devem ser considerados inelegíveis:
a) as pessoas com condenação em primeira instância por crimes graves ou, no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal;
b) os que tenham renunciado para fugir de cassações;
A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País.
O MCCE conclama a todos os envolvidos nessa iniciativa - militantes das organizações que o compõem e todos os indignados com a corrupção - para que intensifiquem a coleta de assinaturas e enviem imediatamente os formulários já preenchidos para sua sede em Brasília.
Para mais informações acesse a página www.mcce.org.br
Brasília, 7 de agosto de 2008.
* Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Fonte: Adital
Em destaque
Pressão sindical resulta em avanços no Planserv
Medidas são anunciadas após reunião com o governo na Serin Após uma série de cobranças sindicais por melhorias no Planserv, articuladas pe...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...