sábado, dezembro 13, 2025

STF confirma redução da tarifa de esgoto para 40% em Feira de Santana após trânsito em julgado; Embasa é obrigada a cumprir lei municipal

 

STF confirma redução da tarifa de esgoto para 40% em Feira de Santana após trânsito em julgado; Embasa é obrigada a cumprir lei municipal

A tarifa de esgoto em Feira de Santana será reduzida de 80% para 40% após decisão definitiva do STF no ARE 1.542.507/BA, relatoria de Luiz Fux. O julgamento reconheceu a constitucionalidade da Lei 326/2016, afirmou a competência municipal e encerrou recursos da Embasa com multas processuais, determinando cumprimento imediato. O caso marca vitória ao consumidor e torna-se referência nacional em controle tarifário no saneamento básico.

A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Feira de Santana deverá ser reduzida de 80% para 40% do valor da água, conforme determina a Lei Municipal nº 326/2016, de autoria do então vereador Pablo Roberto. A decisão tornou-se definitiva após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedentes todos os recursos interpostos pela Embasa no processo ARE 1.542.507/BA, confirmando a constitucionalidade do limite tarifário e reconhecendo a competência municipal para legislar sobre o tema.

O caso transitou em julgado no STF em 17 de outubro de 2025, com baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia em 21 de outubro de 2025, encerrando quase 10 anos de disputa judicial entre o município e a concessionária. As decisões foram unânimes na Primeira Turma, sob relatoria do Ministro Luiz Fux, que negou provimento ao agravo interno e embargos de declaração apresentados pela estatal, aplicando multas processuais e determinando cumprimento imediato da lei .

Histórico e evolução do processo

A lei de autoria do, à época, vereador Pablo Roberto, atual vice-prefeito de Feira de Santana, foi aprovada e promulgada em 23 de maio de 2016, reduzindo o teto da tarifa de esgoto em Feira de Santana para 40%. A Embasa, no entanto, sustentou que a norma seria inválida e manteve a taxa original de 80%, argumentando conflito com legislações federais.

Em 2018, a Associação PROTEGE ingressou com a Ação Civil Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, representada pelos advogados Magno Felzemburgh e Juliana Veloso, obtendo liminar favorável que determinou a aplicação da redução. Pouco depois, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, que ainda naquele ano retomou a validade integral da cobrança de 80% até julgamento de mérito.

A virada definitiva ocorreu em julho de 2020, quando o TJBA reconheceu a legalidade da Lei 326/2016 e determinou que a Embasa aplicasse o limite de 40%. A concessionária recorreu ao STF, onde teve todos os recursos negados.

Decisões no STF — datas e consequências

O processo avançou por quatro etapas principais:

  • 06/06/2025 a 14/06/2025 — Agravo interno rejeitado pela Primeira Turma, por unanimidade
  • 15/08/2025 a 22/08/2025 — Embargos declaratórios rejeitados com multa de 2%
  • 10/10/2025 a 17/10/2025 — Novos embargos não conhecidos, multa ampliada para 4%, determinada certificação imediata do trânsito
  • 17/10/2025 — Trânsito em julgado certificado
  • 21/10/2025 — Baixa definitiva dos autos ao TJ-BA

O trecho central do voto do relator, Ministro Luiz Fux, reforça:

Fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário (…) obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água, tarifa de serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana.” (p. 10)

Fundamentos jurídicos que sustentaram a decisão

O STF baseou sua conclusão em quatro eixos centrais:

  1. Competência municipal
    O art. 30, I e V, da Constituição Federal permite ao município legislar sobre serviços públicos locais e proteção ao consumidor.
  2. Validade da Lei Municipal nº 326/2016
    A norma não viola diretrizes federais do Marco Legal do Saneamento, segundo entendimento consolidado pelo TJ-BA e referendado pelo STF.
  3. Recurso sem repercussão geral
    O Tribunal aplicou as Súmulas 282, 356 e 280, por ausência de prequestionamento e por tratar de lei local, inviabilizando novo recurso extraordinário.
  4. Conduta processual da Embasa
    Embargos sucessivos foram considerados protelatórios, resultando em multas de 2% e posteriormente 4%, com determinação de baixa imediata.

Impacto prático para o consumidor

A Embasa passa a ser obrigada a reduzir imediatamente a cobrança para 40%, sem possibilidade de novos recursos. Para os moradores, o efeito será direto na fatura mensal.

Consumidores podem solicitar revisão mediante:

  • Protocolo administrativo junto à Embasa
  • Anexação do número do processo e comprovante de residência
  • Reclamação ao PROCON ou MP-BA, caso o desconto não seja aplicado

A PROTEGE classificou o desfecho como “marco de proteção coletiva”, enquanto Pablo Roberto afirmou que “a população enfim recebe o que sempre lhe foi devido: uma tarifa justa”.

O que diz a Lei Municipal de FSA que regula atuação da Embasa

Está em vigor no município a Lei nº 14/2016, aprovada em 28 de março de 2016 por unanimidade na Câmara Municipal, que determina a redução da tarifa de esgotamento sanitário para o percentual máximo de 40% do valor cobrado pelo consumo de água, quando o serviço é executado pela empresa concessionária responsável, no caso, a Embasa. A legislação foi apresentada pelo então vereador Pablo Roberto Gonçalves da Silva (PMDB) e estabelece limites, multas e critérios de aplicação, beneficiando consumidores residenciais e comerciais.

A norma surgiu para corrigir distorções na cobrança, que historicamente equiparava o valor do esgoto ao volume de água consumida, resultando em contas com acréscimos que alcançavam 80% a 100% do total cobrado. Com a aprovação, o teto passou a ser de 40%, reduzindo o impacto financeiro no orçamento das famílias e reforçando o princípio de modicidade tarifária.

Segundo o texto aprovado, o benefício é permanente, não possui prazo de validade e deve ser aplicado em todas as unidades consumidoras que estejam conectadas à rede de esgotamento sanitário, desde a coleta até o destino final do efluente. A legislação prevê ainda penalidades progressivas à concessionária em caso de descumprimento, com advertência, multa de R$ 10 mil, multa de R$ 100 mil e cassação da permissão de exploração do serviço na quarta reincidência.

O que diz o Projeto de Lei nº 14/2016

A legislação prevê:

  • Limite máximo de 40% sobre o consumo de água para cobrança da taxa de esgoto
  • Aplicação válida para operações, coleta, transporte, tratamento e disposição final de efluentes
  • Multas e sanções administrativas em caso de descumprimento
  • Prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo municipal após publicação
  • Responsabilidade fiscalizatória da Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES)
  • Necessidade de recomposição de pavimento em até 2 dias úteis após obras em vias públicas
  • Multa diária de R$ 50 mil por descumprimento relacionado a reparos em pavimentação

A justificativa anexa ao projeto ressalta que o consumidor paga, muitas vezes, três vezes pelo mesmo serviço: impostos gerais, tarifa de água e tarifa de esgoto. Pablo argumenta que o serviço deve ser cobrado com base na utilização efetiva e potencial, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.987/1995, que exige regularidade, continuidade, eficiência e modicidade financeira em serviços públicos concedidos.

Para o autor, a redução da tarifa corrige distorção histórica e estabelece equilíbrio entre interesse público e viabilidade operacional da concessionária. “A abusiva ‘taxa de esgoto’ também decorre em situações onde inexiste rede coletora devidamente instalada e posta à disposição dos usuários”, afirma o texto da justificativa.

Como o consumidor pode exigir a redução para 40%

Para garantir o direito previsto em lei, o cidadão deve:

  1. Verificar na conta da Embasa o percentual cobrado como esgotamento sanitário
  2. Caso o valor seja superior a 40%, solicitar revisão formal via atendimento Embasa
  3. Registrar protocolo e guardar comprovantes da cobrança
  4. Se não houver correção, acionar a ARFES para fiscalização e aplicação de multa
  5. O consumidor também pode levar o caso ao Procon e ao Ministério Público

A legislação assegura ainda que, após intervenções na rede, o pavimento deve ser refeito com o mesmo padrão anterior, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

Autonomia dos municípios

A decisão do STF consolida a autonomia dos municípios em regular tarifas de saneamento dentro de seus territórios, fortalecendo a proteção do consumidor. O caso evidencia, porém, a longa distância entre a conquista legal e sua efetiva aplicação: foram quase dez anos até que a redução chegasse ao usuário final.

A morosidade processual e as múltiplas tentativas recursais mostram um sistema em que direitos reconhecidos judicialmente podem levar anos para se materializar. A efetividade da sentença dependerá da fiscalização social, atuação do MP e rigor da Câmara Municipal.

Principais Dados do Processo Judicial contra a Embasa

Processo

  • Número: ARE 1.542.507/BA
  • Turma: Primeira Turma do STF
  • Relator: Ministro Luiz Fux

Datas

  • Julgamento do agravo: 06–14/06/2025
  • Embargos rejeitados: 15–22/08/2025
  • Multa ampliada e trânsito determinado: 10–17/10/2025
  • Trânsito em julgado: 17/10/2025
  • Baixa ao TJ-BA: 21/10/2025

Fundamentos

  • Competência municipal (CF art. 30, I e V)
  • Validade e constitucionalidade da Lei 326/2016
  • Incidência das Súmulas 280, 282 e 356 STF
  • Multa por embargos protelatórios

Impactos

  • Tarifa reduzida de 80% para 40%
  • Efeito imediato nas contas de água
  • Consumidor pode exigir cobrança correta
  • Caso torna-se referência nacional

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Nota da Redação Deste Blog - Taxa de Esgoto da Embasa: quando a crítica vem acompanhada de solução

Este Blog, fiel ao seu compromisso com a verdade e com o interesse público, jamais se limitou à crítica vazia. Quando necessário, critica, denuncia, mas também aponta caminhos, sugere soluções e orienta a sociedade. É exatamente esse o papel de uma imprensa responsável: cobrar, esclarecer e contribuir para que os problemas sejam enfrentados com base na lei e no diálogo institucional.

Um dos temas mais debatidos — e que há anos gera indignação em Jeremoabo — é a exorbitante taxa de esgoto cobrada pela Embasa. A população reclama, com razão, do peso dessa cobrança no orçamento familiar e, ao mesmo tempo, questiona a omissão da Câmara de Vereadores, que até então não havia conseguido obrigar a concessionária a reduzir a tarifa para 40%, percentual autorizado por lei municipal aprovada pelo Legislativo.

É preciso, contudo, fazer um esclarecimento fundamental. À época da aprovação da lei, a Câmara de Jeremoabo não possuía embasamento jurídico consolidado para impor a redução da tarifa. Durante anos, a Justiça da Bahia vinha dando ganho de causa à Embasa, o que impedia a efetiva aplicação da norma municipal. Ou seja, não se tratava apenas de vontade política, mas de um obstáculo jurídico real, que travava qualquer medida prática.

Esse cenário, porém, mudou de forma decisiva.

Em conversa com o presidente da Câmara de Vereadores, Neguinho de Lié, este Blog foi informado de que, em conjunto com a Procuradoria da Câmara, já estão sendo adotadas as providências para o ajuizamento de uma ação judicial visando atender ao justo e legítimo reclamo da população jeremoabense.

A mudança de postura tem uma razão clara: o tema foi finalmente pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do ARE 1.542.507/BA, o STF julgou improcedentes todos os recursos interpostos pela Embasa, confirmando de forma definitiva a constitucionalidade do limite tarifário e reconhecendo a competência do município para legislar sobre a matéria.

O processo transitou em julgado em 17 de outubro de 2025, com a baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia em 21 de outubro de 2025, encerrando quase dez anos de disputa judicial entre o município e a concessionária. As decisões foram unânimes na Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que não apenas negou provimento ao agravo interno e aos embargos de declaração apresentados pela estatal, como também aplicou multas processuais e determinou o cumprimento imediato da lei municipal.

Diante desse novo e sólido amparo legal, o presidente da Câmara foi categórico ao afirmar que, quando há respaldo jurídico em benefício da população, o Legislativo não se furtará a agir. Segundo Neguinho de Lié, essa é a sua missão enquanto representante legal do povo de Jeremoabo: defender os interesses coletivos, respeitando a lei e buscando justiça social.

Agora, mais do que nunca, a sociedade precisa acompanhar, cobrar e fiscalizar para que essa decisão histórica saia do papel e chegue à conta do cidadão, garantindo uma tarifa de esgoto justa, legal e compatível com a realidade do município.

Criticar é necessário. Mas agir, quando a lei permite, é indispensável. E é isso que Jeremoabo espera — e merece.

Presente de Natal Cívico: A Decisão do STF e o Poder da Câmara de Jeremoabo sobre a Tarifa da Embasa

  
                                   Foto Divulgação

 Presente de Natal Cívico: A Decisão do STF e o Poder da Câmara de Jeremoabo sobre a Tarifa da Embasa


Por José Montalvão

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a reduzir a taxa de esgoto de 80% para 40% do valor da água consumida em Feira de Santana não é apenas uma vitória local; ela estabelece um precedente jurídico robusto que pode e deve ser aplicado em Jeremoabo.

Esta decisão representa um forte argumento e um respaldo legal inquestionável para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, Neguinho de Lié, lidere uma ação decisiva para beneficiar todos os usuários do município.

O Fundamento Legal para a Ação em Jeremoabo

O princípio da isonomia e da uniformidade na aplicação da lei e das decisões judiciais em casos análogos oferece à Câmara de Jeremoabo o embasamento necessário para agir:

  1. Precedente do STF: A decisão da mais alta corte do país sobre a redução da tarifa da Embasa na Bahia cria uma jurisprudência significativa. O STF reconheceu que a cobrança de 80% pode ser abusiva onde a prestação do serviço de esgoto não é integral.

  2. Defesa do Consumidor: A Câmara de Vereadores, como representante máxima do povo, tem o dever constitucional de fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos consumidores (Art. 30, V, da Constituição Federal).

  3. Ação Legislativa e Fiscalizatória: A Casa Legislativa pode utilizar dois instrumentos imediatos:

    • Requerimento e Convocação: Convocar representantes da Embasa e da Prefeitura (órgão regulador) para prestar esclarecimentos sobre a aplicação do precedente do STF em Jeremoabo e a justificativa para a manutenção da tarifa de 80%.

    • Proposta Legislativa: Apresentar um Projeto de Lei ou uma Indicação ao Executivo Municipal exigindo a renegociação imediata do contrato de concessão ou a adoção da nova base tarifária (40%) no município, sob pena de judicialização.

O Presente de Natal que o Povo Espera

A pressão popular, aliada ao respaldo legal do STF, coloca nas mãos dos vereadores uma oportunidade única de oferecer um "presente de Natal" concreto aos jeremoabenses: a redução imediata da conta de água e esgoto.

Se a Câmara de Vereadores agir com a celeridade e a firmeza exigidas pelo momento, a Embasa terá dificuldades legais em sustentar a tarifa de 80% em Jeremoabo, especialmente se a cidade não possuir 100% de cobertura de esgotamento sanitário.

É o momento de Neguinho de Lié e de todos os vereadores usarem seu mandato para obrigar a Embasa a cumprir a lei e favorecer o bolso de todos os usuários de Jeremoabo, garantindo que o precedente da Justiça Federal seja estendido para todo o estado.


Nota da Redação Deste Blog -A Diferença Crucial: Os Argumentos Técnicos para a Tarifa de Esgoto em Jeremoabo

A chave para forçar a redução da tarifa de esgoto da Embasa em Jeremoabo de 80% para 40%, seguindo o precedente do STF em Feira de Santana, reside na diferença técnica entre a coleta e o tratamento do esgoto.

Os vereadores, liderados pelo Presidente Neguinho de Lié, devem construir seus argumentos com base na prestação parcial do serviço, que não justifica a cobrança integral da taxa.

1. O Argumento Técnico-Jurídico (O 40% Justificado)

O valor da tarifa de esgoto geralmente é calculado como um percentual da conta de água, pois se presume que toda a água consumida se transforma em esgoto. No entanto, a Justiça entende que a cobrança integral (80%) só é lícita quando a concessionária (Embasa) executa as duas etapas essenciais do saneamento:

  • Coleta e Afastamento (40% da Tarifa): Esta etapa envolve a instalação das redes nas ruas, a ligação predial e o transporte dos dejetos para fora da residência e da cidade.

  • Tratamento e Destinação Final (Os Outros 40% da Tarifa): Esta é a fase mais cara e ambientalmente sensível, onde o esgoto é processado em Estações de Tratamento (ETEs) para remover poluentes antes de ser despejado em rios ou no solo.

A decisão do STF se baseia na premissa de que, se a Embasa realiza apenas a coleta e o afastamento do esgoto (lançando o efluente in natura em um rio ou destino inadequado, sem tratamento), ela não pode cobrar pelo serviço completo.

Argumento para Jeremoabo: A Câmara deve exigir da Embasa um relatório que comprove o percentual de esgoto efetivamente tratado no município. Caso o tratamento seja inexistente ou parcial, a cobrança de 80% é indefensável legalmente. Os 40% representam a cobrança justa pela etapa de coleta já realizada.

2. O Argumento da Qualidade e Cobertura (Foco no Déficit)

Mesmo que haja alguma estrutura de tratamento, a Câmara deve questionar a cobertura total e a eficiência do serviço.

  • Cobertura Insuficiente: Se há bairros ou áreas de Jeremoabo que sequer possuem a rede de coleta instalada, o cidadão está pagando por um serviço que não recebe. A cobrança de esgoto em um bairro sem rede é legalmente questionável.

  • Poluição Ambiental: Onde o esgoto é coletado, mas despejado in natura no meio ambiente, a Embasa está gerando um passivo ambiental (poluição de rios e solo). Cobrar 80% por um serviço que causa dano em vez de saúde é um argumento ético e legal fortíssimo.

A Câmara deve usar o precedente de Feira de Santana como alavanca e, através de uma Comissão Especial, levantar dados concretos sobre a porcentagem de esgoto tratado e a área de cobertura de coleta em Jeremoabo. Com esses dados em mãos, a exigência de redução da tarifa para 40% se torna imperativa e com total respaldo para ser levada à Justiça, se necessário.

O Moinho de Jerichow no Senado: "Ainda Há Juízes em Brasília!"


O Moinho de Jerichow no Senado: "Ainda Há Juízes em Brasília!"

Por José Montalvão

O debate político e ético no Senado Federal, personificado na postura do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar, remete-nos a uma das mais emblemáticas afirmações sobre a soberania da lei: "Ainda há juízes em Berlim!"

Essa célebre frase, originária de uma lenda alemã do século XVIII, não é sobre geografia, mas sobre integridade e imparcialidade. Ela narra a resistência de um moleiro que se recusou a vender seu moinho ao rei Frederico II, o Grande, de forma coercitiva. Ao ser ameaçado, o moleiro retrucou com a confiança de que o sistema judicial prussiano defenderia seu direito de propriedade, afirmando que "Ainda há juízes em Berlim" para frear o poder absoluto do monarca.

O Significado Atemporal no Contexto Político

No contexto moderno, a frase se transforma em um símbolo atemporal de confiança na justiça independente e de que a lei deve prevalecer sobre o poder, seja ele monárquico, corporativo ou político.

Quando o Senador Otto Alencar, na presidência da CCJ, se posiciona de forma a não aceitar o atropelo regimental e ético para aprovar o PL da Dosimetria, ele evoca, por analogia, o espírito do moleiro. Ele sinaliza que, mesmo nas mais altas esferas do poder, existe um compromisso inegociável com as regras, a imparcialidade e a integridade.

A recusa em ceder à pressão política para votar o projeto sem o devido rito e análise aprofundada demonstra:

  • Respeito às Regras: A soberania da Constituição e dos regimentos internos da Casa Legislativa não pode ser ignorada, mesmo quando há interesse político em acelerar processos.

  • Neutralidade e Integridade: O Senador age como o "juiz" da Comissão, defendendo a legalidade e a técnica contra o abuso de poder ou a pressa imposta.

  • Aplicação da Lei a Todos: A postura reforça que a ética deve ser aplicada a todos os líderes e que os debates devem ser pautados pela transparência e pelo rigor constitucional, mostrando que a Justiça é um ideal vivo dentro do Senado.

Em resumo, a atitude de Otto Alencar na CCJ prova que a questão não é sobre a existência física de magistrados em Brasília, mas sobre a presença e a força do ideal de justiça que a frase representa. O Brasil precisa de líderes que, como o moleiro, acreditem e façam valer a ideia de que, sim, "Ainda há juízes em Brasília!" para defender a Constituição

Coerência, dignidade e compromisso com Jeremoabo: a postura do prefeito Tista de Deda diante das fake news


Coerência, dignidade e compromisso com Jeremoabo: a postura do prefeito Tista de Deda diante das fake news

Por José Montalvão

Nos últimos dias, setores da oposição passaram a difundir insinuações sobre um suposto rompimento entre o prefeito de Jeremoabo, Tista de Deda, e seu vice-prefeito. Diante desse tipo de especulação, este veículo já havia alertado, com a responsabilidade que o jornalismo exige: “não há confirmação oficial de qualquer rompimento”. Reafirmamos agora essa posição, com ainda mais clareza e fundamentos.

É legítimo perguntar: a quem interessa espalhar fake news sobre um racha que não existe? Certamente não à população de Jeremoabo, que espera estabilidade política, diálogo institucional e foco na reconstrução do município. Esse tipo de boato apenas tenta criar um ambiente artificial de crise, quando os fatos apontam exatamente o contrário.

A trajetória política de Tista de Deda fala por si. Não se trata de discurso vazio, mas de história concreta. O prefeito é o único da história de Jeremoabo a exercer quatro mandatos e, ao longo desse percurso, demonstrou uma postura rara na política local: respeito, tolerância e capacidade de convivência com seus vices, mesmo diante de divergências naturais da vida pública.

O exemplo mais emblemático é o do então vice-prefeito Pedrinho de João Ferreira. Mesmo diante de situações delicadas e diferenças políticas, Tista de Deda jamais optou pelo confronto. Ao contrário: quando precisou se afastar do cargo, confiou plenamente ao vice a condução da Prefeitura, demonstrando maturidade institucional e compromisso com a estabilidade administrativa. Isso desmonta, por completo, a narrativa de que o prefeito teria perfil de ruptura ou intolerância.

No caso atual, os fatos são ainda mais evidentes. Basta observar os registros públicos e os vídeos oficiais: prefeito e vice caminham juntos, participam dos atos administrativos, inauguram obras, acompanham ações e se apresentam de forma unida diante da população. Não há gestos, declarações ou atitudes que indiquem qualquer mal-entendido.

Mais contundente do que qualquer análise externa são as próprias palavras do prefeito Tista de Deda, que respondeu de forma direta, serena e transparente:

“Bom dia, meu amigo. Isso não procede. Fabinho tem sido um parceiro e é meu amigo. Eu sou o único prefeito da história de Jeremoabo e estou no 4º mandato que não briguei com meus vices. Sempre tivemos uma boa relação. Divergências acontecem, nada que o diálogo e a franqueza não resolvam. Estamos juntos para reconstruirmos Jeremoabo. Abração. DEUS no comando sempre!

A declaração é clara, firme e coerente com toda a sua trajetória política. Divergências existem em qualquer gestão democrática, mas não se confundem com rompimento. Pelo contrário: quando há diálogo, franqueza e respeito, as diferenças se transformam em amadurecimento político.

Por uma questão de equilíbrio, coerência e para pôr fim de vez ao “disse me disse” alimentado pela oposição, é legítimo e desejável que o vice-prefeito também apresente sua versão, reforçando a verdade dos fatos e contribuindo para a tranquilidade política do município.

Até lá, os elementos disponíveis são suficientes para uma conclusão responsável: não há crise, não há racha, não há rompimento. O que existe é uma gestão que busca reconstruir Jeremoabo, enfrentando desafios reais, enquanto tenta se blindar de narrativas falsas que não resistem à luz da verdade.

Com a palavra, o vice-prefeito de Jeremoabo.

Senador ouvido pela PF diz que não conhece assessora de Lira alvo de operação

 

Senador ouvido pela PF diz que não conhece assessora de Lira alvo de operação

Depoimentos de parlamentares foram usados como base para decisão de Dino contra auxiliar de ex-presidente da Câmara

Por Artur Búrigo/Folhapress

12/12/2025 às 20:00

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados/Arquivo

Imagem de Senador ouvido pela PF diz que não conhece assessora de Lira alvo de operação

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira

O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) diz não conhecer a assessora ligada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira que foi alvo de operação da Polícia Federal nesta sexta-feira (12).

O depoimento do senador e de outros parlamentares basearam a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou busca e apreensão contra Mariângela Fialek, a Tuca.

A defesa de Tuca, que atualmente é assessora da liderança do PP, disse que trabalho dela é técnico e negou irregularidades.

Em contato com a reportagem, o senador reafirmou o depoimento que prestou à Polícia Federal e que aparece na decisão de Dino. Ele disse que foi chamado para ser ouvido após citar no plenário que havia lobistas na Casa que buscavam negociar emendas parlamentares.

Ao delegado, ele afirmou que chegou a ser abordado no Senado por dois homens que diziam ser integrantes de ONGs do Norte do país que estavam interessados em "parceria de emenda".

No depoimento, Cleitinho disse ter confrontado os interlocutores sobre ele ser de Minas Gerais, não de um estado do Norte, momento em que os lobistas teriam deixado o local.

"O delegado perguntou ‘você tem alguma prova de alguma coisa?’ Eu falei, não tem nada. O que eu falei ali [no plenário] foi em cima da reportagem do Fantástico e do que eu vejo. E eu acho um absurdo essa questão de emenda secreta", disse Cleitinho.

A PF também ouviu o deputado federal José Rocha (União), que em depoimento disse ter sido pressionado por Lira para liberar emendas quando era presidente da comissão de Integração Nacional.

Em seu depoimento, ele relata ter ouvido do então presidente da Casa em uma ligação que estaria "criando problema" por não liberar uma remessa de R$ 320 milhões para Alagoas, reduto de Lira.

"Disse a ele [na ocasião] que o pai dele foi meu colega, a quem respeitava muito, mas que ele não merecia o meu respeito", afirmou Rocha.

Procurado por meio da assessoria, Lira não se manifestou sobre a operação.

Leia também: STF diz que assessora é suspeita de direcionar emendas sob ordens diretas de Arthur Lira

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