sábado, dezembro 13, 2025

Presente de Natal Cívico: A Decisão do STF e o Poder da Câmara de Jeremoabo sobre a Tarifa da Embasa

  
                                   Foto Divulgação

 Presente de Natal Cívico: A Decisão do STF e o Poder da Câmara de Jeremoabo sobre a Tarifa da Embasa


Por José Montalvão

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a reduzir a taxa de esgoto de 80% para 40% do valor da água consumida em Feira de Santana não é apenas uma vitória local; ela estabelece um precedente jurídico robusto que pode e deve ser aplicado em Jeremoabo.

Esta decisão representa um forte argumento e um respaldo legal inquestionável para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, Neguinho de Lié, lidere uma ação decisiva para beneficiar todos os usuários do município.

O Fundamento Legal para a Ação em Jeremoabo

O princípio da isonomia e da uniformidade na aplicação da lei e das decisões judiciais em casos análogos oferece à Câmara de Jeremoabo o embasamento necessário para agir:

  1. Precedente do STF: A decisão da mais alta corte do país sobre a redução da tarifa da Embasa na Bahia cria uma jurisprudência significativa. O STF reconheceu que a cobrança de 80% pode ser abusiva onde a prestação do serviço de esgoto não é integral.

  2. Defesa do Consumidor: A Câmara de Vereadores, como representante máxima do povo, tem o dever constitucional de fiscalizar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos consumidores (Art. 30, V, da Constituição Federal).

  3. Ação Legislativa e Fiscalizatória: A Casa Legislativa pode utilizar dois instrumentos imediatos:

    • Requerimento e Convocação: Convocar representantes da Embasa e da Prefeitura (órgão regulador) para prestar esclarecimentos sobre a aplicação do precedente do STF em Jeremoabo e a justificativa para a manutenção da tarifa de 80%.

    • Proposta Legislativa: Apresentar um Projeto de Lei ou uma Indicação ao Executivo Municipal exigindo a renegociação imediata do contrato de concessão ou a adoção da nova base tarifária (40%) no município, sob pena de judicialização.

O Presente de Natal que o Povo Espera

A pressão popular, aliada ao respaldo legal do STF, coloca nas mãos dos vereadores uma oportunidade única de oferecer um "presente de Natal" concreto aos jeremoabenses: a redução imediata da conta de água e esgoto.

Se a Câmara de Vereadores agir com a celeridade e a firmeza exigidas pelo momento, a Embasa terá dificuldades legais em sustentar a tarifa de 80% em Jeremoabo, especialmente se a cidade não possuir 100% de cobertura de esgotamento sanitário.

É o momento de Neguinho de Lié e de todos os vereadores usarem seu mandato para obrigar a Embasa a cumprir a lei e favorecer o bolso de todos os usuários de Jeremoabo, garantindo que o precedente da Justiça Federal seja estendido para todo o estado.


Nota da Redação Deste Blog -A Diferença Crucial: Os Argumentos Técnicos para a Tarifa de Esgoto em Jeremoabo

A chave para forçar a redução da tarifa de esgoto da Embasa em Jeremoabo de 80% para 40%, seguindo o precedente do STF em Feira de Santana, reside na diferença técnica entre a coleta e o tratamento do esgoto.

Os vereadores, liderados pelo Presidente Neguinho de Lié, devem construir seus argumentos com base na prestação parcial do serviço, que não justifica a cobrança integral da taxa.

1. O Argumento Técnico-Jurídico (O 40% Justificado)

O valor da tarifa de esgoto geralmente é calculado como um percentual da conta de água, pois se presume que toda a água consumida se transforma em esgoto. No entanto, a Justiça entende que a cobrança integral (80%) só é lícita quando a concessionária (Embasa) executa as duas etapas essenciais do saneamento:

  • Coleta e Afastamento (40% da Tarifa): Esta etapa envolve a instalação das redes nas ruas, a ligação predial e o transporte dos dejetos para fora da residência e da cidade.

  • Tratamento e Destinação Final (Os Outros 40% da Tarifa): Esta é a fase mais cara e ambientalmente sensível, onde o esgoto é processado em Estações de Tratamento (ETEs) para remover poluentes antes de ser despejado em rios ou no solo.

A decisão do STF se baseia na premissa de que, se a Embasa realiza apenas a coleta e o afastamento do esgoto (lançando o efluente in natura em um rio ou destino inadequado, sem tratamento), ela não pode cobrar pelo serviço completo.

Argumento para Jeremoabo: A Câmara deve exigir da Embasa um relatório que comprove o percentual de esgoto efetivamente tratado no município. Caso o tratamento seja inexistente ou parcial, a cobrança de 80% é indefensável legalmente. Os 40% representam a cobrança justa pela etapa de coleta já realizada.

2. O Argumento da Qualidade e Cobertura (Foco no Déficit)

Mesmo que haja alguma estrutura de tratamento, a Câmara deve questionar a cobertura total e a eficiência do serviço.

  • Cobertura Insuficiente: Se há bairros ou áreas de Jeremoabo que sequer possuem a rede de coleta instalada, o cidadão está pagando por um serviço que não recebe. A cobrança de esgoto em um bairro sem rede é legalmente questionável.

  • Poluição Ambiental: Onde o esgoto é coletado, mas despejado in natura no meio ambiente, a Embasa está gerando um passivo ambiental (poluição de rios e solo). Cobrar 80% por um serviço que causa dano em vez de saúde é um argumento ético e legal fortíssimo.

A Câmara deve usar o precedente de Feira de Santana como alavanca e, através de uma Comissão Especial, levantar dados concretos sobre a porcentagem de esgoto tratado e a área de cobertura de coleta em Jeremoabo. Com esses dados em mãos, a exigência de redução da tarifa para 40% se torna imperativa e com total respaldo para ser levada à Justiça, se necessário.

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