sábado, novembro 29, 2025

Gilmar Mendes vota por Justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil

 

Gilmar Mendes vota por Justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil

Por Bruna Rocha, Estadão Conteúdo

28/11/2025 às 22:00

Atualizado em 29/11/2025 às 00:15

Foto: Carlos Moura/STF/Arquivo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira, 28, para que pessoas que recebem até R$ 5 mil tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça. Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.

O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e a sessão foi suspensa.

Em junho, o ministro e relator Edson Fachin já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.

Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.

A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil.

No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita. Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação (IPCA).

O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.

Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.

O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual. Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2,2 mil. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3,3 mil, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.

Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas. Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.

Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas.

Politica Livre

TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

 

TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

Por Mônica Bergamo, Folhapress

28/11/2025 às 20:37

Atualizado em 28/11/2025 às 23:48

Foto: Reprodução/Arquivo

Imagem de TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro e de todos os outros investigados na Operação deflagrada na semana passada pela Polícia Federal (PF).

Dono do banco Master, Vorcaro é investigado por fraude nas operações com o Banco Regional de Brasília.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Wardt e Sergio Leonardo comemoraram a decisão.

"A Justiça reconheceu a ilegalidade de uma prisão que não se sustentava sob qualquer aspecto jurídico", diz Bottini.

Em sua decisão, a magistrada relata os fatos pelos quais ele é investigado, e que envolvem operações de R$ 12,2 bilhões.

Ela afirma, no entanto, que Vorcaro e os outros investigados não representam grave ameaça à pessoa.

"Não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa", afirma ela.

"Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva", segue juíza.

"Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada", diz ela.

Em sua decisão, a magistrada escreveu ainda que "reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas".

O dono do Banco Master foi detido pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos na noite do dia 17, quando tentava embarcar em seu jato particular rumo a Dubai.

Naquele dia, o Master anunciou a proposta de venda da operação a um conjunto de investidores formado pelo grupo Fictor e empresários dos Emirados Árabes que não tiveram sua identidade revelada.

Na terça-feira (26), foi apresentado à Justiça um documento indicando que a viagem de Vorcaro foi anunciada ao Banco Central no dia 17, o que afastaria, segundo os advogados, a tese de que ele tentava fugir do Brasil.

Segundo os investigadores, no entanto, o anúncio feito pelo Master era um simulacro para facilitar a fuga de Vorcaro do país.

As investigações do Banco Central, Ministério Público Federal e da Polícia Federal apontam que o Master teria vendido ao BRB carteiras de consignado forjadas no valor de R$ 12,2 bilhões, valor equivalente a mais de 20% das operações de crédito do banco de Brasília.

Os advogados afirmam, no entanto, que, ao identificar que a documentação das operações adquiridas de terceiros estava fora do padrão, o próprio banco teria iniciado a substituição dos ativos, evitando o prejuízo ao BRB.

Politica Livre

Moraes vota para condenar ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de janeiro



Defesa de Bolsonaro recorre contra “erro judiciário” do relator Moraes


Moraes diz que sanções dos EUA contra sua esposa são ilegais | Agência Brasil

Moraes é acusado de encerrar processo antes do prazo

Teo Cury
CNN Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (28) um novo recurso, chamado de embargos infringentes, ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação na trama golpista.

Os advogados de Bolsonaro afirmam que a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a apresentação de embargos infringentes “caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.

VOTO DE FUX – Pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro e a nulidade do processo durante o julgamento na Primeira Turma do STF. Um mês depois o ministro deixou o colegiado.

Os advogados reiteram argumentos apresentados inúmeras vezes durante o processo – como cerceamento de defesa com falta de acesso às provas da investigação, incompetência do STF e incompetência da Primeira Turma para julgarem o caso. Os fundamentos foram todos rejeitados pela maioria do colegiado nos últimos meses.

A ação penal da trama golpista foi concluída na terça-feira (26) desta semana. Isso significa que todos os recursos à disposição da defesa foram apresentados e analisados pelo tribunal. O trânsito em julgado, como é chamado, abre caminho para o início de cumprimento da pena.

NOVO RECURSO – A defesa do ex-presidente apresentou um recurso contestando pontos da sentença dias após a publicação do acórdão do julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos quatro ministros da Primeira Turma do STF.

Os advogados de Bolsonaro poderiam apresentar um novo recurso, chamado de segundos embargos de declaração, em até cinco dias. O prazo para apresentação terminava na noite de segunda-feira (25). A defesa optou por não apresentar este recurso, mas contestar a decisão com embargos infringentes, cujo prazo de apresentação é de 15 dias.

As regras internas do STF preveem que o recurso escolhido pela defesa de Bolsonaro cabe apenas contra decisões não unânimes. O entendimento consolidado no STF é o de que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver dois votos pela absolvição de um réu.

APENAS FUX – No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux votou para absolvê-lo das acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República). Fux migrou para a Segunda Turma do STF depois da conclusão do julgamento e com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Os advogados de Bolsonaro rechaçam a tese de que a apresentação de embargos infringentes seria um movimento “protelatório”, ou seja, com o objetivo de atrasar o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, citou 68 casos em que o tribunal rejeitou a apresentação de embargos infringentes na decisão que determinou o cumprimento da pena por Bolsonaro.

RAZÕES PARA DIVERGIR – A defesa afirmou que não desconhece o entendimento firmado pelo STF, mas ressaltou ter razões para divergir – especialmente porque o regimento interno do tribunal não prevê “qualquer condicionante”.

“Não há qualquer disputa quanto ao teor da norma, que não exige número mínimo de votos absolutórios para o cabimento do recurso quando se tratar de decisão proferida por Turma”, diz a defesa.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão acusado de liderar uma organização criminosa que buscava se perpetuar no poder mesmo com a derrota nas eleições de outubro de 2022.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A defesa apresentou o recurso necessário, mas o relator Moraes vai recusá-lo liminarmente, por não ter adequação. Mesmo assim, o processo ainda não acabou, porque o Regulamento do Supremo é claríssimo a respeito. Diz que cabe agravo contra decisão que não aceitar embargo. Vamos aguardar, portanto(C.N.)

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