sábado, novembro 29, 2025

TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

 

TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

Por Mônica Bergamo, Folhapress

28/11/2025 às 20:37

Atualizado em 28/11/2025 às 23:48

Foto: Reprodução/Arquivo

Imagem de TRF-1 manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Master, e outros quatro diretores; eles terão que usar tornozeleira eletrônica

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro e de todos os outros investigados na Operação deflagrada na semana passada pela Polícia Federal (PF).

Dono do banco Master, Vorcaro é investigado por fraude nas operações com o Banco Regional de Brasília.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Wardt e Sergio Leonardo comemoraram a decisão.

"A Justiça reconheceu a ilegalidade de uma prisão que não se sustentava sob qualquer aspecto jurídico", diz Bottini.

Em sua decisão, a magistrada relata os fatos pelos quais ele é investigado, e que envolvem operações de R$ 12,2 bilhões.

Ela afirma, no entanto, que Vorcaro e os outros investigados não representam grave ameaça à pessoa.

"Não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa", afirma ela.

"Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva", segue juíza.

"Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada", diz ela.

Em sua decisão, a magistrada escreveu ainda que "reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas".

O dono do Banco Master foi detido pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos na noite do dia 17, quando tentava embarcar em seu jato particular rumo a Dubai.

Naquele dia, o Master anunciou a proposta de venda da operação a um conjunto de investidores formado pelo grupo Fictor e empresários dos Emirados Árabes que não tiveram sua identidade revelada.

Na terça-feira (26), foi apresentado à Justiça um documento indicando que a viagem de Vorcaro foi anunciada ao Banco Central no dia 17, o que afastaria, segundo os advogados, a tese de que ele tentava fugir do Brasil.

Segundo os investigadores, no entanto, o anúncio feito pelo Master era um simulacro para facilitar a fuga de Vorcaro do país.

As investigações do Banco Central, Ministério Público Federal e da Polícia Federal apontam que o Master teria vendido ao BRB carteiras de consignado forjadas no valor de R$ 12,2 bilhões, valor equivalente a mais de 20% das operações de crédito do banco de Brasília.

Os advogados afirmam, no entanto, que, ao identificar que a documentação das operações adquiridas de terceiros estava fora do padrão, o próprio banco teria iniciado a substituição dos ativos, evitando o prejuízo ao BRB.

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  Publicado em 18 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge reproduzida do Arquivo Google Dora Krame...

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