segunda-feira, novembro 24, 2025

Tornozeleira eletrônica humilha o preso e deveria ser banida no Brasil

Publicado em 24 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

Jair Bolsonaro confessa que tentou violar tornozeleira eletrônica | Diario de Cuiabá

Tornozeleira eletrônica levou Jair Bolsonaro à loucura

Jorge Béja

Por mais hediondo que tenha sido o crime e por pior que seja a folha penal do infrator, as condenações criminais impostas pela justiça, definitivas ou não,  devem ser cumpridas pelo condenado no cárcere. Ou fora do cárcere, com medidas restritivas próprias, quando for o caso e quando cabíveis

É preciso considerar que visando o encarceramento à ressocialização do apenado,  como consequência da condenação, independentemente da hediondez do delito que praticou, o apenado merece respeito e consideração de todos nós, que vivemos em sociedade, mas principalmente da magistratura e do serviço público nos estabelecimentos penais. Este é o ideal que o Brasil nunca alcançou e está longe de praticar e efetivar.

CAUSA REVOLTA – É deplorável a tal “tornozeleira eletrônica”. É humilhante. Não ressocializa, e causa revolta a quem a carrega. Lembra Auschwitz, onde os judeus eram marcados com número em seus corpos. Lembra o gado, identificado por seu dono com a aplicação, no corpo do animal, de uma marca através de ferro incandescente.

A “tornozeleira eletrônica” precisa ser banida, imediatamente, do arcabouço jurídico-penal brasileiro.

É certo que Jair Bolsonaro não pretendia fugir de sua casa, onde cumpria medida cautelar, para se refugiar em embaixada estrangeira sediada em Brasília. Se tanto pretendesse, bastaria, com habilidade e segurança, serrar a pulseira da tornozeleira sem lhe causar dano algum e, desvencilhando-se daquela “cangalha”, sair de casa em busca do asilo.

HUMILHAÇÃO – Foi o sentimento de humilhação, que levou Bolsonaro a fazer o que fez, sem talento, criatividade e habilidade. E deu errado. Bolsonaro também, repita-se, não pensou em fugir da prisão e, sim, livrar-se da maldita “tornozeleira”. presa na canela da sua perna esquerda.

E se a intenção era mesmo fugir – e aqui vai apenas um raciocínio –preso que foge não comete crime algum,  ao empreender a fuga, salvo se usou de violência contra alguém.

“Artigo 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança definitiva, usando de violência contra pessoa – Pena de detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência” (Código Penal).

PRISÃO MANTIDA – Agora de manhã, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de Bolsonaro e suspender o benefício da prisão domiciliar, d como punição por mais essa falta de talento e habilidade de Bolsonaro.

De mais essa ‘burrice” que, pelo menos tem alguma serventia, por levantar a questão em torno da “tornozeleira eletrônica”, que não ressocializa, não corrige e somente serve para levar à loucura, ao desatino, à angústia e à depressão aguda a pessoa que a tem algemada em sua perna.

Foi o que aconteceu com nosso ex-presidente.

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