quinta-feira, novembro 27, 2025

Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde, mas especialista aponta inconstitucionalidade e prevê reação do governo

Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde, mas especialista aponta inconstitucionalidade e prevê reação do governo

 

Projeto pode gerar impacto de R$ 24 bilhões e, segundo especialista, viola o pacto federativo e cria despesa sem fonte de custeio, abrindo caminho para veto ou judicialização

 

O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, mas a discussão agora ultrapassa a Previdência e entra no campo da constitucionalidade. Para o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, a medida é “duplamente inconstitucional”. Segundo ele, o texto “atribui competências e despesas aos municípios, ferindo diretamente o pacto federativo” e ainda cria despesa “sem definição clara de fonte de custeio”. Barbosa afirma que o governo deve se apoiar justamente nesse ponto para tentar barrar a proposta: “Não existe despesa sem fonte de custeio”.

 

Além do impacto estimado de R$ 24 bilhões, Barbosa ressalta que a proposta transfere aos municípios a responsabilidade financeira por aposentadorias especiais sem que haja previsão de compensação. “Estão imputando obrigações e despesas para os municípios sem a devida compensação, sem identificar a origem dos recursos para custear essa despesa adicional. Isso é, a meu ver, duplamente inconstitucional”, afirma. Ele lembra que a Constituição admite tratamentos diferenciados, mas exige equilíbrio federativo e fonte de financiamento específica. “O Executivo já anunciou que vai bater exatamente nesse ponto”, completa.

 

Para o especialista, a tendência é que o governo avalie os caminhos políticos antes da judicialização. “Antes de tudo, o governo tem o poder de veto. Ele pode vetar e aguardar o Congresso se manifestar. Depois, se for o caso, ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade”, explica. Ele pondera, no entanto, que o ambiente político pode influenciar o governo a agir com cautela diante da popularidade da categoria beneficiada.

 

Apesar das críticas jurídicas, Barbosa reconhece o mérito social da medida. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, afirma. Os agentes comunitários de saúde são responsáveis pelo atendimento porta a porta, acompanhando vacinação, pré-natal, condições de saúde e encaminhamentos médicos, sobretudo em áreas mais vulneráveis. Os agentes de combate a endemias trabalham no enfrentamento de dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, reforça.

 

Hoje, trabalhadores que buscam aposentadoria especial precisam comprovar, caso a caso, exposição permanente a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos. O projeto aprovado muda essa lógica: a exposição passa a ser presumida. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. O modelo é semelhante ao adotado para professores, que também têm tratamento diferenciado sem exigência de laudos individuais.

 

O que é aposentadoria especial

 

A aposentadoria especial garante redução no tempo necessário para se aposentar quando há risco ou danos à saúde do trabalhador. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, explica o especialista. Já as aposentadorias especiais podem ser concedidas com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de nocividade.

“Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a riscos físico, químico ou biológico de forma permanente”, completa.

 

Com a aprovação, agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões que têm risco presumido, dispensando perícia e documentação técnica. Barbosa reconhece que a categoria merece tratamento diferenciado, mas alerta para o precedente. “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também não deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.

 

O nó central, destaca o especialista, é o financiamento. No modelo tradicional, quem paga o custo adicional da aposentadoria especial é o empregador, via contribuição patronal majorada. Mas agentes de saúde e de endemias são frequentemente contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, fora do padrão empresarial de custeio. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, afirma.

 

Barbosa diz que concorda com o reconhecimento das condições de trabalho, mas reforça a necessidade de responsabilidade fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária. Isso poderia ser feito, poderia, mas com formas novas de custeio especificamente para essas situações”, conclui.

 

Washington Barbosa

 

Fonte: Washington Barbosa - especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos

 

Informações à imprensa

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

 

Atendimento geral à imprensa: (11) 4040-3666

Rosana Rife - rosana.rife@m2comunicacao.com.br - (13) 98112-4482 (WhatsApp)

Aline Moura – aline.moura@m2comunicacao.com.br – (11) 97041-7447 (WhatsApp)

Bruna Ferrão - bruna.ferrao@m2comunicacao.com.br - (11) 99025-3827 (WhatsApp)

Elisangela Andrade - elisangela.andrade@m2comunicacao.com.br - (11) 94942-6924 (WhatsApp)

Isabella Bonafonte – isabella.bonafonte@m2comunicacao.com.br (11)96576-3644 (WhatsApp)

Jonas Aguilar - jonas.aguilar@m2comunicacao.com.br - (11) 96576-3644 (WhatsApp)

Márcio Santos – marcio.santos@m2comunicacao.com.br – (11) 94739-3916 (WhatsApp)

Natasha Guerrize - natasha.guerrize@m2comunicacao.com.br – (13) 98876-4035 (WhatsApp)

Tallyta Pavan - tallyta.pavan@m2comunicacao.com.br - (11) 99775-9624 (Whatsapp)

 


 

Em destaque

Apertem os cintos! O megaescândalo do Banco Master está apenas começando

  Publicado em 18 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge reproduzida do Arquivo Google Dora Krame...

Mais visitadas