quinta-feira, novembro 27, 2025

STF estabelece que substituição judicial não impede vice de disputar reeleição


Tese será aplicada em processos nas instâncias inferiores

Fernanda Vivas
G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), entendimento de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato. Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

O tema já tinha sido decidido em outubro. Agora, os ministros fixaram a tese que será aplicada em processos nas instâncias inferiores: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição”, diz a tese.

LIMITES – A decisão tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF, fixado nesta quarta-feira, será seguido por outros tribunais em casos parecidos. A lei brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novos mandatos.

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes também entenderam que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias. O ministro Flávio Dino abriu a divergência, concluindo que a legislação já tem regra expressa sobre o tema e não cabe criar exceções. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin.

CASO CONCRETO –  O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.

Ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a substituição foi um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição.


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  Publicado em 18 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge reproduzida do Arquivo Google Dora Krame...

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