terça-feira, novembro 25, 2025

Receita “perde o prazo” e deixa de investigar ilegalidades da TV Globo

Publicado em 25 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

globo ditadura

Charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Há alguns anos, a Tribuna da Internet, com absoluta exclusividade, noticiou uma anormal transação financeira, envolvendo a microempresa GME Marketing Esportivo Ltda., com capital de apenas R$ 10 mil, criada em 2001, e a TV Globo Ltda. (depois Globo Comunicação e Participações S/A), dos irmãos Marinho, à época, em 2006, com patrimônio de cerca de US$ 2,7 bilhões de dólares.

Essa inexplicável transferência bilionária, entre a raquítica empresa que explorava eventos esportivos e um dos maiores grupos de comunicação do planeta, chamou a atenção dos cidadãos bem informados e da editoria desta Tribuna, que buscou na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro a confirmação para ato societário aparentemente fora de propósito e ilegal, simulado.

ERA FRAUDE – Os documentos mostraram que era tudo fraude. Sem autorização do governo federal e do Ministério das Comunicações, em abril de 2006 Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho, concessionários de serviço público de radiodifusão, transgredindo o Regulamento das Telecomunicações (Decreto 52.795/63), transferiram para a GME Marketing Esportivo Ltda., sem autorização prévia do Poder Concedente, a quantia de R$ 5,5 bilhões, equivalente a todo o patrimônio dos cinco canais de TV Globo, localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília. 

Surpreendentemente, quatro meses depois, em 1º. de setembro de 2006, os Marinho encerraram as atividades da GME, de quem sempre foram sócios ocultos, e devolveram à Globo Comunicação e Participações S/A a quantia de R$ 5,8 bilhões, ou seja, cerca de R$ 300 milhões a mais, de um lucro adicional que tiveram em apenas quatro meses. 

EMPRESAS FANTASMAS – Em verdade, todo o patrimônio, todas as ações da Globo retornaram para três empresas fantasmas e sem atividade econômica, denominadas RIM 1947 Participações S/A, JRM 1953 Participações S/A e ZRM 1955 Participações S/A, de propriedade de Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho, respectivamente. 

Detalhe importante: essas manobras societárias foram comunicadas aos governos anteriores sem que investigação alguma tivesse sido implementada, e a resposta, infelizmente, só nos chegou agora, no atual governo Lula, informando, porém, que nada mais pode ser feito

E a desculpa foi a alegação de decadência, ou seja, da perda de prazo do Poder Público para cobrar responsabilidades de funcionários que teriam sido omissos e até dos supostos beneficiários dessas  ilicitudes societárias descritas.

DIZ O GOVERNO – O documento-resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda diz o seguinte: Conforme informou a área técnica responsável, a denúncia ora questionada reporta-se a fatos ocorridos no ano calendário de 2006, portanto, alcançados pelo instituto da decadência. Portanto, não há ação a ser tomada no âmbito da Receita Federal. Ademais, vale frisar que a RFB não comunica ao denunciante as providências por ventura tomadas, uma vez que, em geral são de natureza sigilosa”.

Ou seja, a manifestação oficial adota a tese de que, em nome da segurança jurídica, quem der causa à decadência por omissão ou prevaricação não responderá por supostos desvios de conduta “ad aeternitatem”.

Mas esse entendimento não pode prosperar, pois infringe o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

AO CONTRÁRIO – A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores prevê que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, sendo certo que a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário independe de ação penal ou de ação por improbidade administrativa.

A lei deve ser cumprida, para evitar que os agentes causadores de danos fiquem impunes, pondo em risco os verdadeiros interesses públicos.  

No Brasil, temos três Poderes e a Rede Globo, que, a cada dia, é mais monopolista e poderosa em todos os setores. Imbatível.

JUNTO AOS DITADORES – Em 60 anos, a Organização Globo esteve ao lado dos ditadores Castelo Branco, que lhe entregou de bandeja a TV Paulista (canal 5 de São Paulo) em 1965;  Costa e Silva; Garrastazu Médici; Ernesto Geisel, que aprovou a falsa regularização societária da Globo em 1977, homologando centenas de termos falsos de transferência de ações do canal 5 de São Paulo.

Também apoiou João Batista Figueiredo; José Sarney; Fernando Collor até onde deu; Itamar Franco; Fernando Henrique Cardoso, Lula 1 e 2, que em 2008 renovou as concessões dos seus canais até 2022; Dilma 1 e 2 até  onde foi possível; Michel Temer; Jair Bolsonaro que, esquecendo as ameaças trombeteadas, renovou suas concessões até 2037.

E agora apoia Lula de novo, que foi trucidado pela Globo, ao longo da operação Lava Jato, mas deu a volta por cima e a perdoou. Vida que segue, diria João Saldanha.

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P.S. – 
Em novembro de 2013, a respeitada deputada federal Luiza Erundina encaminhou contundentes questionamentos ao Ministério das Comunicações, indagando, por exemplo, como pôde a Receita Federal ter emitido certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, se a GLOBOPAR, à época, era provável devedora da vultosa quantia de R$ 615 milhões referente a Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não recolhido? Seria mera coincidência com a mega transferência do patrimônio líquido da organização para a GME Marketing Esportivo Ltda., em setembro de 2006? Quem saberá? (C.N.)


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