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quinta-feira, agosto 05, 2010

Supremo Tribunal Federal julga e condena o Conselho Nacional de Justiça

Supremo Tribunal Federal julga e condena o Conselho Nacional de Justiça

Publicado por Adriana Vandoni

No mesmo dia em que o CNJ aplica pena máxima ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, aposentado compulsoriamente acusado de vender sentenças para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas pela Polícia do Rio, o STF concedeu liminar reintegrando à magistratura de Mato Grosso, sete dos dez magistrados aposentados em fevereiro pelo CNJ, acusados de desvirem R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário.

Em julgamento não estavam as acusações, atos ou denúncias feitas contra os dez magistrados, mas a própria instituição CNJ.

Em fevereiro, quando foram aposentados por unanimidade pelo CNJ, o relator foi Ives Gandra, que visivelmente espantado, afirmou que os métodos usados pelo grupo dos 10, foram tão imorais que “superam até as teses sustentadas por Machiavel”. Outro conselheiro foi claro ao resumir o caso: “havia uma quadrilha instalada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Outro disse que essa “quadrilha” utilizava “critérios draconianos”.

De ontem pra hoje o ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminares reintegrando à magistratura o desembargador José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Barros, Marco Aurélio Reis Ferreira, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Caravellas e Juanita Clait Duarte.

Mais que reintegrá-los à magistratura mato-grossense, o ministro Celso de Melo desmoralizou o Conselho Nacional de Justiça e está impondo à população de Mato Grosso a dúvida e instabilidade jurídica, está nos condenando a julgamentos sob suspeita.

Fonte: www.prosaepolitica.com.br

Liberdade de Imprensa - O desequilibrio da balança

José Ivandro Brito Ferreira

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Foto: Divulgação

Agora, a justiça protege, com excesso, um Juiz

A liberdade de imprensa vem sendo discutida intensamente no país nos últimos tempos. Outro dia escrevi artigo sobre o assunto aqui mesmo. Nele coloco a minha preocupação com a forma como usam a liberdade de imprensa em sites, jornais, revistas e emissoras de rádio em nossa cidade.

A liberdade de informação e de emitir opinião é um direito do cidadão e isso não pode e não deve lhe ser negado.

Aqui em Paulo Afonso, muitas vezes o direito de informar e de opinar sofreu distorções. Lembro-me que desde que existe e por muitos e muitos anos a RBN (Rádio Bahia Nordeste), vinculada diretamente a um grupo político local liderado por um dos seus sócios, Deputado Luiz Barbosa de Deus, exerceu sob o guarda-chuva da liberdade de imprensa, o maior massacre já visto e ouvido nesta cidade contra um cidadão e político, adversário do seu proprietário, que era quase que diariamente achincalhado pelos locutores daquela emissora. Tivesse ele ou não relação com o fato abordado nos programas, achava-se sempre uma maneira para falar mal do ex-prefeito e ex-vereador José Ivaldo. Esse bombardeio incessante durou desde a fundação da emissora até o ano de 2008.

Durante todos esses anos, quem ousou enfrentar o grupo político ligado a RBN, recebia como respostas ataques da emissora, sob a batuta de J. Matos, sócio gerente da rádio. Acusavam, caluniavam, difamavam, crucificavam fosse quem fosse. A sanha era tamanha que um dia a artilharia ofensiva da rádio virou-se contra o seu criador e bateu sem pena no deputado e em toda a sua família.

Durante o mandato de Raimundo Caires, de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, foram feitos mais de 150 pedidos de direito de resposta. Lembro-me apenas de um que foi concluído: exatamente uma das ações movidas pelo ex-Prefeito Zé Ivaldo, em que a RBN foi condenada a pagar indenização por danos morais. As demais repousam em alguma gaveta, à espera de serem redescobertas.

Já disse antes e repito agora: acho que nos sites e nas emissoras de rádio têm que se ter o cuidado de exigir identificação nos comentários dos ouvintes/internautas, pois quem quer ter o direito de se expressar tem que ter a coragem de fazê-lo publicamente. Ofender a honra das pessoas sob o manto do anonimato não passa de um ato de covardia. Quem quer fazer jornalismo de verdade, e quer ter o direito de informar e de opinar, deve ter como sagrado dar o direito de resposta a quem se sentir ofendido, além de tomar o devido cuidado com a veracidade da informação que recebe e passa adiante. A liberdade de expressão é uma conquista e exige responsabilidade. Não pode, não deve passar mentiras adiante.

Depois da exposição do meu ponto de vista, quero aqui lamentar profundamente a decisão da justiça de Paulo Afonso de mandar retirar do ar de sites e blogs da cidade noticia que trata de caso onde Dr. Rosalino dos Santos Almeida Juiz desta comarca é acusado pelo ex-prefeito de Glória – BA, Ademir Vieira Barros. Ao que consta, o fato fora colhido de despacho da desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas, datado de 21 de julho do corrente ano, situação em que, a partir da publicação do despacho, passou a ser de domínio público e, portanto, poderia e deveria ser noticiado como o foi, inclusive na imprensa da capital.

A ação da justiça deveria ter se limitado a determinar a retirada dos comentários anônimos. Não havia também a necessidade da retirada da foto do magistrado dos sites, já que o teor da matéria não ofende a honra do juiz, apenas relata um episódio em que ele é acusado, em processo que ainda está em andamento.

Muita gente tem sido vitima de desrespeito na imprensa aqui em Paulo Afonso, seja através de comentários em sites ou em programas de rádio, sem que a justiça se pronuncie. Agora, a justiça protege, com excesso, a pessoa de um Juiz. Talvez ao invés de uma medida isolada, o correto fosse agir para impedir que a covardia continue a ocorrer. Ficava mais bonito, não tolheria a liberdade de imprensa e não geraria suspeitas de favorecimento a “A” ou “B”.

“José Ivandro é micro empresário do setor de serviços, colaborador do site Notícias do Sertão e Editor do Blog Paulo Afonso de Fato (http://padefato.blogspot.com/)

Email: zeivandro@yahoo.com.br


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José Montalvão on 05/08/2010 12:33:41
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Tudo leva a crer que fui o primeiro agraciado com a censura aqui na região, pois o site "jeremoabohoje" desde 2005 até a presente data está proibido de denunciar o prefeito mais corrupto da região, no caso o atual prefeito de Jeremaobo.
Lendo a materia acima, me faz lembrar
Martin Niemöller, onde diz:

"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me
incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…"
E para encerrar, transcrevo o Jornalista Carlos Chagas onde diz:

"...A Constituição de 1988 resgatou a liberdade de opinião, proibindo qualquer espécie de censura e leis capazes de contrariar a plenitude da expressão jornalística...


" Em algumas oportunidades esses artigos foram aplicados, quase sempre por juízes de primeira instância, em municípios longínquos, do interior. Tratou-se de abuso de direito, quase sempre corrigido, mas aqui e ali aplicado criminosamente "
(Por: Carlos Chagas)

Roriz (voto Pertence)

Senhor Presidente,

Confesso que, apesar de grande esforço, não consegui chegar convencido a esta sessão.

Tinha intenção de pedir vista, se meu voto ainda fosse relevante para a solução da controvérsia.

Durante os debates, no entanto, com os proficientes votos proferidos e com as extintivas sustentações produzidas, creio ter me convencido e definido minha posição.

Com o resultado do julgamento definido e em respeito às partes, a esta corte e à celeridade inerente ao processo eleitoral, desisti de meu pedido de vista e tentarei, em breves considerações fundamentar o que concluí.

Mantendo minhas reservas à posição do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu a aplicação da Lei 135/2010 a essas eleições, entendo irrelevante a discussão a esse respeito na hipótese dos autos.

A meu ver, antes mesmo de se discutir se a alínea “k” do art. 1º da Lei 135/2010 pode ser aplicada a esta eleição, é preciso verificar se ela poderia retroagir para transformar um ato realizado no exercício regular de direito e que não trazia em si qualquer irregularidade, pode ser suficiente para restringir o direito político de um candidato, impedindo-o de participar dessa eleição, sem infringir o disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.

Na hipótese, o impugnado renunciou ao seu mandado de Senador em 2007 e, conforme ressaltado pela própria defesa, o fez para evitar sua cassação e a imposição da pena de 8 anos de inelegibilidade.

Àquela época, nenhuma restrição se fazia ao ato de renúncia, se praticado antes do recebimento de eventual denúncia que pudesse levar à sua cassação.

Com as alterações trazidas à Lei Complementar 64/90 pela Lei 135/2010, houve uma mudança na vontade do legislador, que, motivado por projeto de lei de iniciativa popular, passou a atribuir à renuncia consolidada em 2007, motivo suficiente para a inelegibilidade do impugnado, restringindo, assim, seu direito político.

A meu ver, não há como não se ver violado o Art. 5º XXXVI da CF pela restrição dos direitos políticos do impugnado em função de um ato que, à época em que praticado, era completamente regular e que já se consolidou no tempo, produzindo todos seus efeitos jurídicos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o nepotismo feria o Princípio da Moralidade e editou a Súmula Vinculante n° 13. Isso se deu em 2008, a partir daí tendo de se adequar àquela vedação os mais diversos órgãos públicos, onde o nepotismo era tolerado historicamente. Eu fico imaginando o absurdo que representaria se, hoje, se dissesse que quem contratou ou foi contratado naquela situação estaria, por isso, inelegível.

Quem age de acordo com a lei vigente, não pode nunca ter seus direitos restringidos por lei posterior, por mais imorais, repugnantes ou mesmo ilegais que eles venham a se tornar em outro momento legislativo.

É por essas razões, Senhor Presidente, que, com todas as vênias aos votos já proferidos, muito melhor elaborados que o meu, ouso divergir da maioria já consolidada para deferir o registro.

ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 48 § 3º DA RESOLUÇÃO 23.221 – TSE

ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 48 § 3º DA RESOLUÇÃO 23.221 – TSE

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

ACÓRDÃO Nº 3627

Classe:

38 – Registro de Candidatura

Num. Processo:

1616-60

Assunto:

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR

Requerente:

COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA

(PP/ PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B)

Interessado:

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, CARGO GOVERNADOR

Advogados:

DR. PEDRO GORDILHO – OAB/DF Nº 138 E OUTROS

Impugnante:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Impugnantes:

ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE E DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE NO DISTRITO FEDERAL

Advogados:

DR. ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI – OAB/DF Nº 29.498 E OUTROS

Impugnante:

JÚLIO PINHEIRO CARDIA

Advogada:

DRA. NUARA CHUEIRI – OAB/DF Nº 29.099

Relator:

JUIZ LUCIANO VASCONCELLOS

EMENTA

PEDIDO DE REGISTRO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – EXISTÊNCIA – QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL – EXISTÊNCIA – RENÚNCIA A CARGO DE SENADOR – CAUSA DE INEXIGIBILIDADE – ATO JURÍDICO – RESPEITO – LEI CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO.

1) – Não exigindo o ponto controverso a produção de prova oral, seja porque ele envolve somente questão de direito, seja porque, se fático, documentos que o elucidam se tem nos autos, deve ela ser indeferida, nos exatos termos do artigo 40, da Resolução TSE 23.221/2010.

2) – Tem candidato ao cargo de deputado distrital legitimidade para apresentar ação de impugnação de candidatura, que lhe é dada pelo artigo 37 da Resolução TSE 23.221/2010.

3) – Não se dando trânsito em julgado da decisão que impôs multa, havendo recurso que a questiona, presente não se faz a causa de inexigibilidade prevista no § 7º, do artigo 11, da Lei 9.504/97.

4) – Quem renuncia a cargo de Senador da República, depois de apresentação de Representação que pode levar à abertura de processo capaz de levar à cassação do mandato, está alcançado pelo artigo 1º, I, k, da Lei Complementar 64/90, com as alterações sofridas em razão da Lei Complementar 135/2010.

5) – Não fere o artigo 16 da Constituição Federal lei que entra em vigor antes da realização de convenções partidárias, porque são elas que marcam o termo inicial do processo eleitoral.

6) – Não fere ato jurídico perfeito a exigência de cumprimento de lei em vigor quando do pedido de registro de candidatura, não se podendo esquecer que leis devem ser cumpridas, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro.

7) – Pedido de registro indeferido. Preliminares rejeitadas.

Acordam os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, LUCIANO VASCONCELLOS – relator, HILTON QUEIROZ, JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA, MARIO MACHADO, EVANDRO PERTENCE E RAUL SABOIA – vogais, em julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e indeferir o pedido de registro de candidatura ao cargo de governador pelo candidato Joaquim Domingos Roriz, nos termos do voto do Relator. Decisão POR MAIORIA, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 04 de agosto de 2010.

Desembargador JOÃO MARIOSI

Presidente

Juiz LUCIANO VASCONCELLOS

Relator

Ciente: RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Brasil merece congresso digno e honrado, ressalta Waldir Pires

Chamaram-me a atenção duas afirmações de Waldir Pires, na Carta Aberta que está divulgando em apoio à candidatura de Emiliano, 1331, a deputado federal:

O País precisa de um Congresso
que seja digno e honrado


“A democracia não pode ser mais uma utopia. O caminho aberto pelo governo do presidente Lula há de ser consolidado e avançará no governo de Dilma, candidata de Lula e nossa à presidência da República, com apoio de um Congresso que seja digno, honrado e ético”.

Waldir Pires



Precisamos eleger Emiliano pela
sua competência e retidão


“Emiliano tem uma excelente trajetória de vida de trabalho. É a confiança, no mérito e na retidão, de que teremos um grande representante no Parlamento, para construção de um verdadeiro estado Democrático, justo e próspero que peço-lhe o voto, para Emiliano deputado federal 1331”.

Waldir Pires
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Comissão do Senado proíbe justa causa em situação de alcoolismo

Projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Assuntos Sociais. Proposta ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para tratar o tema como uma doença. “O alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é. No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução”.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica.

Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

Fonte: Gazeta do Povo

Alencar diz que não irá fazer exame de DNA

.

Lalo de Almeida/ Folhapress


TV Globo/Zé Paulo Cardeal

Santos joga com regulamento e leva pela primeira vez o título da Copa do Brasil

Folha de S.Paulo

O vice-presidente da República, José Alencar, falou na madrugada de ontem sobre a ação de paternidade que determinou que ele reconheça como filha a professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos. Ele afirmou que não irá fazer o exame de DNA.

Alencar disse que não há indícios de que ele tenha estado com a mãe de Rosemary. "Não há uma pessoa que tenha me visto com essa mulher", disse, em entrevista ao "Programa do Jô", da TV Globo. A professora diz ser fruto de um romance entre o vice e uma enfermeira, em 1954, quando ambos moravam em Caratinga (MG).

Entretanto, Alencar afirma que, na época, "a rapaziada frequentava a zona boêmia da cidade". "Como os próprios tribunais dizem, tem de haver indícios. Se não, amanhã, todo mundo que foi à zona um dia pode ser [submetido a exame de DNA]", afirmou.

"São milhões de casos de pessoas que foram à zona. Só que, provavelmente, a maioria desses casos não tenham sido objeto de interesse claro, político e econômico. Agora, só pelo fato de ter sido [o vice-presidente da República], eu vou me submeter a um exame de DNA?", completou. A recusa de Alencar em fazer o teste resultou na alegação de presunção de paternidade no processo.

Segundo o vice, ele não fará o teste para não ceder a chantagens. "Porque amanhã vai chegar todo mundo dizendo que você tem de fazer isso, fazer aquilo. E eu não estou habituado a ceder a chantagens", disse.

Fonte: Agora

Pedida a prisão preventiva de Bruno

Folha.com

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou ontem o goleiro Bruno Fernandes e outros oito suspeitos de envolvimento no suposto homicídio de Eliza Samudio, ex-amante do jogador.

Não foi divulgado se o promotor Gustavo Fantini denunciou o grupo de Bruno pelos mesmos crimes pelos quais eles foram indiciados pela Polícia Civil de Minas.

Para a polícia, goleiro Bruno, demitido do Flamengo, foi "autor intelectual e material" do assassinato de Eliza Samudio. Fantini também pediu a prisão preventiva de todos eles, conforme já havia sido solicitado pela polícia. A denúncia e os pedidos serão analisados pela juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).

Dos indiciados, a única em liberdade hoje é Fernanda Gomes Castro, também ex-namorada de Bruno. Os outros já cumprem prisão temporária desde 7 de julho. Se a juíza assim decidir, passarão para o regime de prisão preventiva --sem prazo determinado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, hoje é o último dia da prisão temporária de Bruno e dos outros sete que estão presos. Se não houver um novo decreto de prisão, eles poderão ficar livres na sexta-feira.

Resposta

Em entrevistas concedidas à imprensa, os advogados negam que os suspeitos cometeram os crimes.

Uma das linhas que vêm sendo usadas pela defesa é a de que Eliza Samudio ainda pode estar viva, já que seu corpo não foi encontrado pela polícia. Os advogados deverão recorrer. A Justiça analisa pedidos de liberdade.

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Cancelar serviço é difícil

Rafael Italiani
do Agora

Os SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) melhoraram, mas as dificuldades para cancelar serviços aumentaram. Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, esse foi o principal problema de 34,21% dos consumidores no primeiro semestre deste ano --contra 29,33% no mesmo período de 2009. Já a porcentagem de queixas referentes ao atendimento caiu de 34,49% para 29,45%.

O Agora testou 12 serviços de call centers (bancos e empresas de telefonia fixa e móvel, de TV a cabo e de aviação) e constatou que sete conseguiram cumprir todas as determinações do decreto 6.523, que regulamenta o serviço e entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008.

Cinco empresas ultrapassaram o tempo máximo de atendimento estabelecido (45 segundos, para bancos, e um minuto para outros serviços).

Fonte: Agora

Auxílios cancelados têm diferença do reajuste

Ana Magalhães
do Agora

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a receber auxílio-doença --com valor superior a um salário mínimo (R$ 510, hoje)-- e teve o benefício cortado neste ano tem direito a receber o reajuste de 1,49% retroativo a janeiro.

Para conseguir essa grana, o segurado deverá ir à agência previdenciária responsável pelo seu benefício e pedir que a diferença no benefício seja calculada, de acordo com informações do Ministério da Previdência Social.

Quem começou a receber o auxílio-doença no ano passado, mas ganha o benefício até hoje, terá o aumento (e os valores retroativos a janeiro) de maneira automática, na hora do saque do pagamento.

Fonte: Agora

Ação de revisão de benefícios até 97 é suspensa

Gisele Lobato
do Agora

A Justiça determinou a suspensão de processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), em que segurados pedem a revisão de benefícios concedidos antes de 1997. Foram afetadas as ações em que o pedido de revisão foi feito mais de dez anos após o início do pagamento do benefício.

Até 1997, os segurados não tinham um prazo máximo para pedir revisão. Naquele ano, porém, uma lei definiu que esse prazo seria de dez anos. Os tribunais passaram, então, a dar decisões contraditórias. Para o INSS, o prazo de dez anos também deve valer para os benefícios anteriores à lei.

A decisão de suspender as ações foi tomada pela presidência da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), que determinou que os tribunais e os juizados devem aguardar uma posição oficial sobre o assunto para retomar os julgamentos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta

Procuradoria Eleitoral livra 30 da impugnação

Evandro Matos

Reforçando a tese de que tudo deve acabar em pizza, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou ontem à Tribuna da Bahia, que dos 114 pedidos de impugnações dos registros de candidaturas a serem julgados, mais de 30 já haviam sido suspensos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A justificativa é que toda documentação pendente já teria sido apresentada.

Entre os políticos que estão a salvo estão o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo; o ex-prefeito de Luiz Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, e Luiz Carlos Sousa Araújo, todos do PDT. A relação consta ainda de outros nomes conhecidos, como o do ex-deputado Humberto Cedraz, que pretende voltar à Assembleia pelo PSDB.

Sem informar a relação completa, o Coordenador de Registro e Informações de Processos do TRE, José Noel Bastos Pinto, disse que “tão logo os nomes forem homologados, serão conhecidos”. Ao divulgar a Relação de Impugnações ao Registro de Candidaturas, o Ministério Público fez apenas o registro das pendências documentais, cabendo aos candidatos tomar as providências pertinentes.

Segundo José Noel, embora não deixe de causar aborrecimentos e prejuízo para alguns, o processo de “juntada de documentos” é natural e todos os candidatos sabem que precisam “correr atrás” para registrar as suas candidaturas. “Isso, sem contar que a Justiça concede prazo para que todos se regularizem.

Antes de o Tribunal julgar, o candidato se manifesta (com a defesa) e só então o processo retorna para o Procurador dar o parecer”, disse, reforçando que “no caso dos pedidos de desistência por parte da PRE, acontece justamente porque os candidatos apresentaram os documentos pendentes”.

Segundo José Noel, o volume de documentos e processo para serem analisados até amanhã, dia 05 – data-limite-, impede que todos os julgamentos aconteçam ao mesmo tempo. “São mais de 40 mil documentos para serem analisados”, justifica o coordenador de Registro do TRE.

Candidatos respiram aliviados

Entre os partidos que tiveram seus nomes no rol dos irregulares está o PDT, com três impugnações, diga-se de passagem, todas por problemas de “juntada de documentos e certidões”.

Apenas o de Luiz Carlos Sousa Araújo não havia sido homologado pelo Procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, mas por uma questão de burocracia. Mesmo contrário ao tratamento igual dado aos casos mais simples em relação a outros mais graves, o advogado do partido, Eduardo Rodrigues, explicou porque a Procuradoria impugna o pedido de registro de alguns nomes, mesmo nos casos em que se trata apenas de juntada de documentos e certidões.

“É com a certidão que a Procuradoria vê se o candidato é ou não enquadrado na Lei de Ficha Limpa. Se ele não apresentou a certidão, isso causa impedimento de o Ministério Público analisar causa de inelegibilidade. Desta forma o MP acaba impugnando preventivamente”, explicou.

Incluído na relação inicial das impugnações da PRE encaminhada ao TRE, o ex-deputado Humberto Cedraz, que tem base eleitoral em Feira de Santana, foi um dos que ficaram com a candidatura subjudice por não ter apresentado uma certidão da vara cível.

Somente após ser informado da incompletude da sua documentação, ele enviou a certidão ao PSDB, que a encaminhou ao TRE. No último sábado, o tucano foi informado da suspensão da impugnação pelo Ministério Público e comemorou aliviado: “Agora, não apresento qualquer irregularidade ou pendência com a Justiça Eleitoral”. (EM).

Fonte: Tribuna da Bahia

Senado aprova ministra baiana para corregedoria do CNJ

A baiana Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve a indicação para corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada ontem pelo Senado. Ao defender em plenário a indicação da conterrânea, o senador César Borges (PR) lembrou a sabatina realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “onde a ministra se mostrou destemida, verdadeira e autêntica”. Segundo o senador, apesar disso, ela "mostrou também grande equilíbrio ao tratar das questões graves que vai enfrentar no cargo de corregedora do CNJ”.

Pela manhã a ministra foi aprovada pela CCJ com 21 votos. Em resposta a César, durante a sabatina, ela disse que pode ter havido excesso na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação ao Tribunal de Justiça da Bahia, mas que foi corrigido “devidamente” pelo STF. “E o Supremo Tribunal Federal está aí para isso, para corrigir os excessos”, afirmou. Ainda assim, ela defendeu a decisão do conselho de corrigir distorções nas gratificações do Judiciário.

Na sabatina, César perguntou à ministra sobre os limites de atuação do CNJ. Para Eliana Calmon, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão criado há pouco tempo e que ainda está construindo seus parâmetros de atuação, por isso vê os excessos com normalidade. No caso da Bahia, segundo ela, havia “um mosaico de normas e foi preciso dar um basta”, mas defendeu mais cuidado nas decisões do CNJ que envolvam servidores, porque podem levar ao “desespero social”. Conforme a ministra, na decisão do CNJ sobre o tribunal baiano, “isto realmente foi preocupante e difícil de entender”.

“Não vejo pecado mortal nesses excessos, apenas vejo necessidade de um cuidado maior na hora que se lida com pessoas, pessoas que têm família, pessoas que têm débito a pagar, e de repente se tira gratificação, se tira todos os adicionais, se tira tudo dessa pessoa numa liminar”, afirmou a ministra. Eliana Calmon ainda defendeu a quebra de sigilo fiscal e telefônico pela necessidade de se modernizar a produção de provas. Ela foi a primeira ministra a fazer parte do STJ, ainda em 1999.

Fonte: Tribuna da Bahia

A segunda batalha de Itararé da História de São Paulo. Em 1932, armada, não houve. 78 anos depois, desarmados, Alckmin e Marta Suplicy, vitoriosos. Deve voltar também o “Disque Quércia para a corrupção”.

São Paulo sempre teve enorme importância. Pelo tamanho, pela produção de café, pela população, e quando as eleições passaram a ser verdadeiras (?), pelo eleitorado, o maior do país. Na República, os três primeiros presidente foram de São Paulo (Prudente, Campos Salles, Rodrigues Alves), alimentando o ego individual e coletivo.

Isso se traduzia na elucubração, que palavra, mas é exata, do SEPARATISMO. Em 1918, Rodrigues Alves era eleito novamente, com 70 anos, impensável para aquela época, não tomou posse. Não fizeram o presidente em 1919 (substituição de Rodrigues Alves) ou 1922. Mas em 1926 elegeram Washington Luiz, que era governador do estado.

Em 1924, na Câmara Federal, o aristocrata do café, Alcântara Machado (que teve filhos destacados), respondendo ao que considerou agressão, retumbou: “Paulista sou, de 400 anos”. A frase foi muito citada, (sem o autor) se transformou em “bordão” ou porta-bandeira desse “separatismo”, (que só era mesmo para valer no Rio Grande do Sul).

Chegaram a criar o slogan, pré-fabricado e que hoje teria grande repercussão: “São Paulo é uma locomotiva que carrega 21 vagãos vazios”. Acreditavam mesmo nisso, embora os paulistas mais lúcidos, alertassem: “São Paulo produz e vende, mas precisa do resto do país como consumidor”. Com a derrubada de Washington Luiz e o fim do já escolhido presidente (Julio Prestes), o “separatismo” amainou.

Mas a grande derrota do orgulhoso “separatismo”, chegou 1 ano antes, com o chamado “crack” da Bolsa dos EUA, evidente repercussão total. O Brasil vendia 96 por cento de todo o café bebido pelo mundo, sendo que 92 por cento plantados, colhidos e exportados por São Paulo. (Os outros 4 por cento se dividiam entre o Estado do Rio e o Espírito Santo).

Com a crise mundial, o Brasil passou a vender menos de um terço do que vendia. Em vez de administrar com inteligência e objetividade, burrice em cima de burrice. Mantiveram os preços altos e como a produção ainda fosse enorme, passaram a QUEIMAR milhões de sacas, e depois, para esconder o fato, a jogar MILHÕES DE SACAS no mar.

A partir de 1931, tendo perdido o poder POLÍTICO, e desbaratado o prestígio ECONÔMICO e FINANCEIRO, passaram a “defender” a “CONSTITUCIONALIZAÇÃO” do país”, que enveredava para uma visível ditadura. Acertaram, mas não precisavam da batalha de 9 de julho de 1932. Que valeu apenas pela empolgação dos jovens, “motivados” pelo jornal “Estado de S. Paulo”, na época com grande prestígio.

Vargas dominou facilmente essa “rebeldia”, e depois da famosa “Batalha de Itararé” (famosa principalmente por não ter acontecido), dominou tudo, decretou a intervenção em São Paulo. Quem nomeou interventor? Armando Salles de Oliveira, cunhado do doutor Júlio Mesquita, dono do jornal “Estado de S. Paulo”, que fomentara e alimentara a “revolução”. No Brasil, a partir de 1889, sem nenhuma dúvida, tudo merece a exclamação: “Que República”. (Tão verdadeira e compreensível que nem precisa da exclamação gráfica).

O estado de São Paulo perdeu totalmente a influência, caiu tanto que elegeu governador alguns dos maiores CORRUPTOS da República. Chegou a se deliciar com “o rouba mas faz” de Ademar de Barros, não teve nem força nem vontade para impedir a chegada, e-s-t-a-r-r-e-c-e-d-o-r-a, de Paulo Maluf, que era e continua sendo Ademar de Barros elevado ao quadrado.

Fabricou Janio Quadros, o ilusionista, que em 12 anos chegou de suplente de vereador (1948) a presidente da República (1960), passando pela prefeitura e pelo governo do estado.

Com tudo isso, “aceitaram” sem o menor constrangimento todos os “eleitos” pela ditadura, e além da incompetência, ainda conviveram com a corrupção e o DOI-Codi.

Depois da ditadura, veio Franco Montoro, correto, mas fabricando o incorretíssimo FHC, que inacreditavelmente (até para ele) chegou a presidente.

E entra na História como o mais DESTRUIDOR do patrimônio brasileiro, (com as DOAÇÕES) e o mais ENRIQUECEDOR de alguns economistas (e outros acompadrados) que ganharam BILHÕES e BILHÕES, com a transição do REAL, de 1 DÓLAR ( o equivalente) para 3 DÓLARES.

Nossa Senhora, que lucros espetaculares. Uma desafiadora fortuna em apenas uma semana, concretizada a volúpia do enriquecimento ETERNO, COM O DINHEIRO VIAJANDO POR UMA SEMANA, da MATRIZ para a FILIAL, da FILIAL para a MATRIZ, e encerrando a ASSOMBROSA caminhada, definitivamente voltando para a FILIAL.

Desde Pedro Álvares Cabral, foi o maior e mais COLOSSAL ENRIQUECIMENTO de um grupo, ao mesmo tempo que acontecia o ESPANTOSO EMPOBRECIMENTO do país. E os AFORTUNADOS, quase todos de São Paulo. Jamais haverá ESCLARECIMENTO sobre esse fato, até hoje desconhecido? Nem precisariam de 91 mil documentos, com muito menos, poderiam RESPONSABILIZAR e IDENTIFICAR os AUTORES desse FASCINANTE GOLPE FINANCEIRO. (Ou que outro nome possa ter, mas de qualquer modo, TOTALMENTE PAULISTALIZADO),

A ERA Covas foi de honestidade e inutilidade. E muita doença. Sem maiores profundidades, se juntou a Alckmin, que continua VIVO até hoje, enquanto Covas MORRERIA logo depois, com 70 anos completados pouco antes. Mas fez praticamente a carreira majoritária, menos nas campanhas e mais nos hospitais.

Em 1986, candidato ao Senado, teve que parar tudo por causa de um enfarte e três pontes safenas. Saiu do hospital e se elegeu, não havia adversário.

Em 1989, candidato a presidente, não foi para o segundo turno, mas teve quase 12 por cento dos votos, enquanto doutor Ulysses passava pouco dos 4 por cento. Na campanha teve outro enfarte, ‘escondido”.

A felicidade e o futuro de Geraldo Alckmin, vieram com a escolha para vice de Covas. Este, com a saúde abaladíssima, se elegeu para o mandato de 1994 a 1998. os dois primeiros com Covas sofrendo e os dois últimos, o vice exercendo. Em 1988 Covas foi reeleito, mas aí não exerceu nada, morreu em 2001, Alckmin assumindo o cargo que já exercia.

(Inconstitucionalmente, foi candidato em 2002, era o TERCEIRO MANDATO, que nem FHC CONSEGUIU. Constatem: desde 1994 Alckmin está aí, sempre nas manchetes. E agora, novamente governador, só não ganha no primeiro turno, porque são muitos os candidatos).

Alckmin e Serra ficaram esses últimos anos juntos, mas com Serra humilhando, desgastando e desprezando Alckmin. Em 2008 chegou a ponto de apoiar Kassab e fazer campanha a seu favor, abandonando o correligionário (?).

Agora, Alckmin ficará em vantagem sobre Serra. Será governador do segundo Estado da Federação, o “amigo” perderá pela segunda vez para presidente.

Serra, que SABE QUE NÃO SERÁ PRESIDENTE, não descarta a possibilidade de voltar ao governo de São Paulo em 2014. Estará com 72 anos, MOCÍSSIMO, segundo ele mesmo.

Acontece que muitos vencedores de agora, têm o mesmo projeto e ambição. Nada absurdo, investir (?) o segundo orçamento da República.

***

PS – Começando pelo próprio Alckmin, o mais moço de todos, agora com 58 anos, Aos 62, sem maiores cavalgadas, tentar se reeleger e no cargo, que maravilha viver.

PS2 – Marta Suplicy, eleita agora aos 65 anos, (desculpe, não se diz a idade das mulheres) terá chance quase aos 70 anos. Tem uma biografia fascinante e conhecimentos que só a elite exibe, mas com vetos cristalizantes, que não diminuem. Em 1998 perdeu até para Maluf, o que não é para contar aos netos. E quem governou? Precisamente o Alckmin de agora.

PS3 – Quércia, o mais velho de todos, mas com uma fortuna i-n-a-v-a-l-i-á-v-e-l, (enganou até a Organização Globo na compra e venda do Diário de São Paulo), está com 72 anos. Pode (ou DEVE?) se eleger senador. Foi governador em 1986, senador em 1990, quer voltar, 20 anos depois.

PS4 – Como se vê pelo maior estado da federação, o que falta ao Brasil é CREDIBILIDADE e RENOVAÇÃO. Todos os que dominam e concorrem agora, já “CONCORREM DESDE SEMPRE”.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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