Agora, a justiça protege, com excesso, um Juiz
A liberdade de imprensa vem sendo discutida intensamente no país nos últimos tempos. Outro dia escrevi artigo sobre o assunto aqui mesmo. Nele coloco a minha preocupação com a forma como usam a liberdade de imprensa em sites, jornais, revistas e emissoras de rádio em nossa cidade.
A liberdade de informação e de emitir opinião é um direito do cidadão e isso não pode e não deve lhe ser negado.
Aqui em Paulo Afonso, muitas vezes o direito de informar e de opinar sofreu distorções. Lembro-me que desde que existe e por muitos e muitos anos a RBN (Rádio Bahia Nordeste), vinculada diretamente a um grupo político local liderado por um dos seus sócios, Deputado Luiz Barbosa de Deus, exerceu sob o guarda-chuva da liberdade de imprensa, o maior massacre já visto e ouvido nesta cidade contra um cidadão e político, adversário do seu proprietário, que era quase que diariamente achincalhado pelos locutores daquela emissora. Tivesse ele ou não relação com o fato abordado nos programas, achava-se sempre uma maneira para falar mal do ex-prefeito e ex-vereador José Ivaldo. Esse bombardeio incessante durou desde a fundação da emissora até o ano de 2008.
Durante todos esses anos, quem ousou enfrentar o grupo político ligado a RBN, recebia como respostas ataques da emissora, sob a batuta de J. Matos, sócio gerente da rádio. Acusavam, caluniavam, difamavam, crucificavam fosse quem fosse. A sanha era tamanha que um dia a artilharia ofensiva da rádio virou-se contra o seu criador e bateu sem pena no deputado e em toda a sua família.
Durante o mandato de Raimundo Caires, de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, foram feitos mais de 150 pedidos de direito de resposta. Lembro-me apenas de um que foi concluído: exatamente uma das ações movidas pelo ex-Prefeito Zé Ivaldo, em que a RBN foi condenada a pagar indenização por danos morais. As demais repousam em alguma gaveta, à espera de serem redescobertas.
Já disse antes e repito agora: acho que nos sites e nas emissoras de rádio têm que se ter o cuidado de exigir identificação nos comentários dos ouvintes/internautas, pois quem quer ter o direito de se expressar tem que ter a coragem de fazê-lo publicamente. Ofender a honra das pessoas sob o manto do anonimato não passa de um ato de covardia. Quem quer fazer jornalismo de verdade, e quer ter o direito de informar e de opinar, deve ter como sagrado dar o direito de resposta a quem se sentir ofendido, além de tomar o devido cuidado com a veracidade da informação que recebe e passa adiante. A liberdade de expressão é uma conquista e exige responsabilidade. Não pode, não deve passar mentiras adiante.
Depois da exposição do meu ponto de vista, quero aqui lamentar profundamente a decisão da justiça de Paulo Afonso de mandar retirar do ar de sites e blogs da cidade noticia que trata de caso onde Dr. Rosalino dos Santos Almeida Juiz desta comarca é acusado pelo ex-prefeito de Glória – BA, Ademir Vieira Barros. Ao que consta, o fato fora colhido de despacho da desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas, datado de 21 de julho do corrente ano, situação em que, a partir da publicação do despacho, passou a ser de domínio público e, portanto, poderia e deveria ser noticiado como o foi, inclusive na imprensa da capital.
A ação da justiça deveria ter se limitado a determinar a retirada dos comentários anônimos. Não havia também a necessidade da retirada da foto do magistrado dos sites, já que o teor da matéria não ofende a honra do juiz, apenas relata um episódio em que ele é acusado, em processo que ainda está em andamento.
Muita gente tem sido vitima de desrespeito na imprensa aqui em Paulo Afonso, seja através de comentários em sites ou em programas de rádio, sem que a justiça se pronuncie. Agora, a justiça protege, com excesso, a pessoa de um Juiz. Talvez ao invés de uma medida isolada, o correto fosse agir para impedir que a covardia continue a ocorrer. Ficava mais bonito, não tolheria a liberdade de imprensa e não geraria suspeitas de favorecimento a “A” ou “B”.
“José Ivandro é micro empresário do setor de serviços, colaborador do site Notícias do Sertão e Editor do Blog Paulo Afonso de Fato (http://padefato.blogspot.com/)
Email: zeivandro@yahoo.com.br
Comentários (1 postado):
Lendo a materia acima, me faz lembrar
Martin Niemöller, onde diz:
"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me
incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…"
E para encerrar, transcrevo o Jornalista Carlos Chagas onde diz:
"...A Constituição de 1988 resgatou a liberdade de opinião, proibindo qualquer espécie de censura e leis capazes de contrariar a plenitude da expressão jornalística...
" Em algumas oportunidades esses artigos foram aplicados, quase sempre por juízes de primeira instância, em municípios longínquos, do interior. Tratou-se de abuso de direito, quase sempre corrigido, mas aqui e ali aplicado criminosamente "
(Por: Carlos Chagas)