Senhor Presidente,
Confesso que, apesar de grande esforço, não consegui chegar convencido a esta sessão.
Tinha intenção de pedir vista, se meu voto ainda fosse relevante para a solução da controvérsia.
Durante os debates, no entanto, com os proficientes votos proferidos e com as extintivas sustentações produzidas, creio ter me convencido e definido minha posição.
Com o resultado do julgamento definido e em respeito às partes, a esta corte e à celeridade inerente ao processo eleitoral, desisti de meu pedido de vista e tentarei, em breves considerações fundamentar o que concluí.
Mantendo minhas reservas à posição do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu a aplicação da Lei 135/2010 a essas eleições, entendo irrelevante a discussão a esse respeito na hipótese dos autos.
A meu ver, antes mesmo de se discutir se a alínea “k” do art. 1º da Lei 135/2010 pode ser aplicada a esta eleição, é preciso verificar se ela poderia retroagir para transformar um ato realizado no exercício regular de direito e que não trazia em si qualquer irregularidade, pode ser suficiente para restringir o direito político de um candidato, impedindo-o de participar dessa eleição, sem infringir o disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Na hipótese, o impugnado renunciou ao seu mandado de Senador em 2007 e, conforme ressaltado pela própria defesa, o fez para evitar sua cassação e a imposição da pena de 8 anos de inelegibilidade.
Àquela época, nenhuma restrição se fazia ao ato de renúncia, se praticado antes do recebimento de eventual denúncia que pudesse levar à sua cassação.
Com as alterações trazidas à Lei Complementar 64/90 pela Lei 135/2010, houve uma mudança na vontade do legislador, que, motivado por projeto de lei de iniciativa popular, passou a atribuir à renuncia consolidada em 2007, motivo suficiente para a inelegibilidade do impugnado, restringindo, assim, seu direito político.
A meu ver, não há como não se ver violado o Art. 5º XXXVI da CF pela restrição dos direitos políticos do impugnado em função de um ato que, à época em que praticado, era completamente regular e que já se consolidou no tempo, produzindo todos seus efeitos jurídicos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o nepotismo feria o Princípio da Moralidade e editou a Súmula Vinculante n° 13. Isso se deu em 2008, a partir daí tendo de se adequar àquela vedação os mais diversos órgãos públicos, onde o nepotismo era tolerado historicamente. Eu fico imaginando o absurdo que representaria se, hoje, se dissesse que quem contratou ou foi contratado naquela situação estaria, por isso, inelegível.
Quem age de acordo com a lei vigente, não pode nunca ter seus direitos restringidos por lei posterior, por mais imorais, repugnantes ou mesmo ilegais que eles venham a se tornar em outro momento legislativo.
É por essas razões, Senhor Presidente, que, com todas as vênias aos votos já proferidos, muito melhor elaborados que o meu, ouso divergir da maioria já consolidada para deferir o registro.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Cobranças de Suposto Calote Marcam o Fim da Gestão de Deri do Paloma em Jeremoabo
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
Mais visitadas
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
A Contraste na Gestão: Tista de Deda e Deri do Paloma em Jeremoabo A chegada de Tista de Deda ao comando da prefeitura de Jeremoabo tem de...
-
Publicado em 30 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (O Tempo) Eliane Cantanhêde Estad...
-
Foto Divulgação Prefeito de Jeremoabo Prioriza Playgrounds Enquanto Agentes de Saúde Ficam Sem Salário E...
-
Tista de Deda é Diplomado Prefeito de Jeremoabo: Vitória do Povo e da Verdade Para a felicidade da maioria dos jeremoabenses e, certamente...
-
em 2 dez, 2024 18:00 A Justiça de Sergipe decidiu pela condenação do prefeito eleito pelo município (Foto: Assessoria de Comunicação) A J...