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sexta-feira, junho 09, 2023

Se for nomeado, Zanin jamais poderá votar em nenhuma questão do interesse de Lula

Publicado em 9 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Quem é Cristiano Zanin, indicado por Lula para o STF – Justiça –  CartaCapital

Não há como constatar se Zanin tem mesmo notável saber

Jorge Béja

A Constituição Federal não atribui ao presidente da República a prerrogativa de fazer a indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal. Diz a Carta Federativa que ao presidente da República compete apenas nomear o novo ministro após sabatinado e aprovado pelo Senado Federal (artigo 84, XIV ).

Ante a lacuna constitucional, são a tradição e o costume que dão ao presidente da República a prerrogativa de fazer a indicação. Nada mais do que costume e tradição. E costume e tradição são meras fontes — repita-se, meras fontes — de Direito, ao lado da jurisprudência e da doutrina. Nenhuma delas ou todas elas não têm peso nem força de lei. São meras fontes.

ESCANDALOSO MONOPÓLIO – Daí porque vai-se tolerando esse escandaloso monopólio presidencial, a ponto de um presidente indicar seu próprio advogado para integrar a Suprema Corte.

Os requisitos constitucionais são apenas quatro: notável saber jurídico, ilibada conduta, ser brasileiro nato e contar mais de trinta e cinco anos de idade. Portanto, gratidão não é requisito.

Ao contrário, em nome da moralidade da administração, da imparcialidade, da impessoalidade, da ética e de tantos outros valores que caíram em desuso e não são mais observados nem praticados, gratidão passa a ser motivo da não indicação, da contraindicação… E o presidente Lula da Silva indicou Cristiano Zanin apenas por gratidão. Aliás, justa gratidão, mas sem peso e sem força constitucionais para integrar o STF.

ERA DESCONHECIDO – O doutor Zanin é um advogado que os brasileiros e o mundo jurídico desconheciam, somente se sabe que foi o fiel e dedicado advogado do presidente Lula contra a Lava-Jato. Não se põe em dúvida sua ilibada conduta. Já quanto saber jurídico de Cristiano Zanin falta o adjetivo “notável”, exigido pela Constituição Federal.

E por “notável”, lê-se no Lello e no Aurélio, que “notável é quem é digno de nota, quem é louvado, quem se destaca por seus méritos, quem é reconhecidamente importante…”.

O doutor Zanin bem defendeu Lula nos tribunais. E saiu vencedor. Mas não é o suficiente para reconhecê-lo ter ele “notável saber jurídico”. Quando a Constituição exige a notabilidade do saber jurídico, o candidato precisa ser mesmo notável.

NOTABILÍSSIMO SABER – Heleno Cláudio Fragoso foi um advogado indiscutivelmente de notabilíssimo saber jurídico. Orlando Gomes, Martinho Garcez Neto, Hely Lopes Meirelles, Cretella Junior, Pontes de Miranda, Carlos Maximiniano e tantos outros foram notabilíssimos. Deixaram escritas obras e mais obras sobre o Direito. Que podemos ler a aprender com o doutor Cristiano Zanin? Se o leitor souber de uma só obra jurídica, fará um grande favor indicar qual seja.

O que se constata é que o presidente Lula da Silva inovou ao fazer a indicação que fez. Inovou porque inseriu na Constituição Federal um requisito que nela não consta: gratidão.

Parece que o ex-advogado do presidente será mesmo o novo ministro do STF. Mas fica desde logo alertado que o ministro Zanin não poderá participar de qualquer julgamento de causa em que seu cliente e amigo Luis Inácio Lula da Silva nela conste como parte. Nem como terceiro interessado.

ESTARÁ IMPEDIDO – Também não poderá votar para decidir sobre atos emanados do chefe do Executivo Nacional que o indicou para a Suprema Corte. O Código de Processo Civil (CPC) proíbe. E se o CPC fosse omisso a respeito, a ética, o pudor, a decência, a imparcialidade exigiriam.

Marco Aurélio Mello, indicado pelo então presidente Collor, sempre e sempre se deu por impedido, por suspeito, por foro íntimo… para votar em causas que seu primo presidente Fernando Collor nelas figuravam.

Seria necessário e essencial que a sabatina a que o indicado doutor Zanin vai se submeter no Senado seja (ou fosse mesmo) uma sabatina de verdade. Apertar o candidato ao máximo sobre temas jurídicos relevantes e de alta indagação, seja do Direito Penal, Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Trabalhista, Processual Civil, Processual Penal… enfim, testar amplamente e sob todos os ângulos o candidato. Mas para isso seus sabatinadores também precisam conhecer a Ciência do Direito.


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