A promoção pessoal através do uso indevido de recursos públicos é considerada improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa no Brasil (Lei nº 8.429/92) estabelece que é vedado aos agentes públicos utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, recursos públicos para promoção pessoal.
Quando um agente público utiliza recursos públicos, como dinheiro, bens ou serviços, para se promover de forma pessoal, visando obter vantagens políticas ou eleitorais, configura-se um ato de improbidade administrativa. Isso ocorre porque os recursos públicos devem ser utilizados em prol do interesse coletivo e não para benefício pessoal.
A improbidade administrativa é considerada uma grave violação aos princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, entre outros. Além disso, é uma conduta passível de punição, podendo resultar em sanções como a perda da função pública, multas, suspensão dos direitos políticos e até mesmo a inelegibilidade
Portanto, utilizar recursos públicos para promoção pessoal é considerado um ato ilegal e antiético, sujeito às consequências previstas na legislação. É importante que os agentes públicos ajam de forma ética e responsável, sempre priorizando o interesse público em detrimento de benefícios pessoais.