Publicado em 8 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Deu no Correio Braziliense
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza, acusado de vender decisões judiciais. A pena administrativa – a mais severa imposta à toga prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – implica o recebimento, pelo magistrado, de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Mesmo afastado das funções há cerca de três anos, Souza continuou recebendo seu contracheque. Em maio, por exemplo, de acordo com o Portal da Transparência do TJ do Tocantins, ele recebeu subsídios de R$ 39.711,96 – ou R$ 26.600,72 líquidos.
NA BOA VIDA – Denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o desembargador está fora de atividade desde 2020 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anteontem, o CNJ julgou o processo administrativo disciplinar contra o desembargador, o qual tramitou sob relatoria do conselheiro Sidney Madruga. Segundo o conselheiro, o magistrado “beneficiava um grupo de advogados”.
Madruga afirmou que o desembargador “fazia parte de um esquema criminoso de obtenção de vantagens financeiras por meio de intermediação de sentenças, demonstrando desvirtuamento da atividade judicante, em prol de interesses privados ilícitos”.
TREMENDO CRIMINOSO – “Demonstrou-se incontroversa a violação aos princípios éticos da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, imprescindíveis ao exercício da atividade jurisdicional”, destacou o relator no julgamento.
Ronaldo Eurípedes de Souza foi denunciado perante o STJ pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. A acusação afirma que o desembargador atuou de forma favorável em processos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA), em troca de R$ 1,3 milhão em propinas. O valor, ainda de acordo com a denúncia, teria sido lavado por meio de contratos simulados.
Na ocasião, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo também solicitou a manutenção do afastamento do desembargador do cargo. Conforme Lindôra, o magistrado “comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Isso é Brasil! Aqui na Justiça brasileira chamam de “punição mais rigorosa” a aposentadoria antecipada desses bandidos de toga, como diz a ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon. Um juiz que se torna membro de quadrilha é punido deixando de trabalhar, e isso não é punido, é privilégio. Na China, o juiz ladrão pagaria com a vida e a família devolveria os bens do enriquecimento ilícito. Mas aqui tudo é ao contrário, a impunidade está garantida, mas eu ainda sei o que Lula fez no verão passado. (C.N.)