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quarta-feira, junho 29, 2022

Caso Genivaldo: PRF volta atrás sobre sigilo em histórico de agentes

 Quarta, 29 de Junho de 2022 - 10:40

Caso Genivaldo: PRF volta atrás sobre sigilo em histórico de agentes
Foto: Reprodução / Redes sociais

Após a instauração de uma investigação pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF-SE) (leia mais aqui), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou atrás em relação ao sigilo de 100 anos aplicado sobre o histórico de processos administrativos dos agentes envolvidos na abordagem de Genivaldo de Jesus Santos (veja aqui), que morreu asfixiado numa espécie de “câmara de gás” improvisada pelos policiais em uma viatura, no dia 25 de maio, em Umbaúba, Sergipe.

 

Segundo publicação do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, em resposta à reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, concedeu acesso a extratos de três procedimentos administrativos contra o servidor Kleber Nascimento Freitas.

 

O teor dos documentos, contudo, ainda não foi liberado, uma vez que a corporação alegou que os processos foram concluídos em 2009, 2010 e 2012 e, portanto, estão em mídia impressa. "Assim, para concessão do acesso aos autos, seriam necessários seus desarquivamentos, digitalização para, somente então, tratamento das informações e fornecimento da cópia ao solicitante", disse a PRF. A reportagem recorreu da decisão para que os documentos sejam digitalizados e entregues.

 

Não há processos administrativos concluídos contra os outros quatro policiais – Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes e William de Barros Noia – que assinaram o boletim de ocorrência.

 

Segundo os extratos enviados pela PRF, o policial Kleber Freitas foi alvo de três processos administrativos disciplinares. Um deles puniu servidores que, no exercício das funções, deixaram de renovar os exames da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A corporação também já aplicou penalidade de suspensão, contra o agente, de um dia por “dano a veículo retido na área do posto PRF” e de dois dias por “boletim de acidente não inserido no sistema BR-Brasil”. Não há mais detalhes no extrato.

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