Folha
Durante cerca de 20 anos o economista Cláudio Salm, ex-diretor do IBGE, foi freguês da operadora de saúde privada Unimed. Diagnosticado com um câncer de pulmão, recorreu a um medicamento importado. Como o fármaco não estava na lista da Anvisa, foi à Justiça e obteve uma liminar que lhe assegurava o reembolso.
Meses depois, em abril de 2006, o remédio entrou na lista da agência. Em agosto de 2019 Cláudio Salm morreu.
COBRANÇA – A Unimed está na Justiça, cobrando R$ 176 mil ao espólio do falecido.
Como o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não são obrigadas a reembolsar o custo de medicamentos que não estão no rol da Anvisa, ficou a questão:
Se a Justiça concedeu uma liminar quando o remédio não está na lista e depois ele é incluído, o espólio do freguês tem que pagar?
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ciência do Direito é baseada na Lógica. Nenhum conceito que seja ilógico pode ser transformado em lei. Essa questão do plano de saúde contra o falecido não tem lógica, conforme Elio Gaspari assinala. Mas acontece que no Brasil de hoje os juízes são como Eremildo, o Idiota, e podem decidir do jeito que bem entendem, desprezando a lei e a lógica (Teoria da Razoabilidade), como aconteceu no Supremo quando Fachin cancelou as condenações de Lula da Silva, em placar de 8 a 3. (C.N.)