R.h.
Considerando a impossibilidade de comparecimento à audiência do advogado do impugnado (Id 105680053) e o afastamento desde signatário no período de 01/06 a 20/06/2022 (escala de férias no TJ-ADM- 2022/13393, publicada no DJe do TJBA de 16 de março de 2022), redesigno a audiência de instrução para os dias 30 de junho e 1º de julho de 2022, iniciado sempre às 09h.
Intimem-se.
Jeremoabo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Os constantes cancelamentos das audiências por Abuso de Poder Político e Econômico, criou uma exepctativa de dúvida, que o leitor está confundindo até as datas.
Criou-se o boato que a audiência de hoje 28.06 mais uma vez fora cancelada a pedido do Ministério Público; o que no meu entender não passou de mero sonho acrescido de pesadelo.
Digo sonho ou mesmo Ilusão de ótica, porque de acordo com o DESPACHO do Exmo,Dr. Juiz Eleitoral da Comarca de Jeremoabo, as datas que estão em vigor são: " audiência de instrução para os dias 30 de junho e 1º de julho de 2022, iniciado sempre às 09h.
Esclareço ainda, que o "Ministério Público requereu nova vista dos autos, após manifestação da parte impugnante", com isso não quer dizer que a tão badalada audiência tenha sido cancelada.
Concluindo:
Caso não apareça um fato novo, e, de acordo com a determinação do Juiz Eeleitoral, a AUDIÊNCIA ESTÁ REDESIGNADA PARA O DIA 30 DE JUNHO E DIA 01 DE JULHO DE 2022.
Mais cristalino do que o acima exposto só na mente de quem estiver no intuito de imitar Abelardo Chacrinha: " Eu Vim Para Confundir e Não Para Explicar ,
Parece que o efeito Nativille perdeu o prazo de validade.