terça-feira, junho 28, 2022

Planos de saúde de alcance limitado, uma questão espinhosa para a Justiça resolver

Publicado em 27 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

SOU+SUS: A saúde brasileira em charges - Planos de Saúde

Charge do Cícero ( Arquivo Google)

Carlos Alberto Sardenberg
O Globo

Não há dúvida: quem está doente ou tem um parente doente entrará na Justiça para obrigar seu plano de saúde a cobrir um tratamento ou remédio que não estão no contrato nem no rol de atendimentos fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Há, entretanto, uma condição: a família precisa ter dinheiro para contratar, primeiro, o plano de saúde, claro, e depois os advogados. Mais um ponto: o plano de saúde privado não é acessível para a maioria da população. São 50 milhões de segurados, ou 23% dos brasileiros.

ATENDIMENTO LIMITADO – O tema aqui em debate interessa, portanto, especialmente à classe média e aos mais ricos. Trata-se da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de junho, segundo a qual o rol de atendimentos fixado pela ANS é taxativo — a operadora do plano não é obrigada a atender casos ou fornecer remédios que não estejam previstos no rol da ANS.

Pela lógica econômica, a decisão é correta. Do ponto de vista da operadora, resta uma informação clara sobre que serviços deve prestar e, pois, que custo deve estimar e que preço cobrar. Para quem contratou o plano, vale a mesma lógica: sabe o rol obrigatório (ou taxativo) e pode, portanto, acrescentar no contrato atendimentos que considera importantes em seu caso pessoal. Também pode escolher o seguro que mais lhe interessa.

Se o plano é empresarial, também vale a lógica da previsão e segurança jurídica. A empresa tem informação clara sobre o que pode ou deseja oferecer a este ou àquele funcionário. Para o empregado, igualmente: tem informação do que lhe está acessível.

AGORA, AS CRÍTICAS – A primeira delas queixa-se da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em validar o uso de medicamentos novos. E também da demora da ANS na atualização do rol de atendimentos.

Ocorre que a decisão do STJ prevê exceções, exatamente nesse sentido. A operadora deverá pagar tratamento fora do rol desde que tenha eficácia cientificamente comprovada. Acontecem casos assim: o médico esgotou todos os recursos disponíveis no Brasil e ficou sabendo de um novo medicamento, em uso nos EUA ou na Europa, que pode servir para aquele caso.

Há dois caminhos aqui. O primeiro é uma negociação técnica entre o médico (a clínica, o hospital) e a operadora do plano. O segundo é o recurso à Justiça. Aqui ficou mais caro, mais demorado.

DIREITOS HUMANOS – Mas há um segundo tipo de crítica, um argumento sobre direitos humanos e do cidadão. Trata-se do recurso à letra da Constituição: saúde é direito de todos e dever do Estado, Artigo 196, que ainda especifica o “acesso universal e igualitário” aos serviços de saúde.

E aqui tudo fica embaralhado. Se a Constituição fosse literalmente cumprida, não existiriam as operadoras privadas. Todo brasileiro saberia que o Estado proveria acesso gratuito a qualquer atendimento de saúde. Todo mundo estaria no Sistema Único de Saúde, o SUS.

Como a gente sabe que não é assim, os cidadãos que têm mais dinheiro compram seguros de saúde e se associam a planos. Logo não se trata mais do Estado, mas de uma relação privada entre entes privados, a pessoa jurídica da operadora e a pessoa física contratante do serviço.

TUDO REGULARIZADO – Esse contrato não se dá numa terra de ninguém, mas num ambiente regulado por uma agência pública. As pendências deveriam ser resolvidas nesse ambiente, como prevê a decisão do STJ.

Na medida em que se invoca o direito universal à saúde, mas determinando que uma entidade privada, e não o Estado, tome as medidas práticas (que custam dinheiro) para fazer valer esse direito, caímos na insegurança econômica e jurídica. A operadora privada não mais saberá o alcance de sua obrigação e, logo, seu custo, pois poderá ser obrigada judicialmente a prestar qualquer tratamento.

A consequência disso está na cara: o plano fica mais caro, pois o custo inclui a imprevisibilidade. Logo, cada vez menos acessível. É o que já acontece.

E a judicialização do SUS? Pois é. Voltaremos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Vamos aguardar o próximo artigo de Sardenberg, um mestre do jornalismo. Esta é a questão mais importante da humanidade e representa a maior falha do capitalismo, no qual o direito à vida depende do saldo bancário de cada um, em todos os países. É por isso que o grande Lord Kenneth Clark, um dos maiores intelectuais britânicos, costumava dizer: “Civilização? Nunca encontrei nenhuma no mundo. E tenho a certeza de que, se algum dia encontrar, saberei reconhecê-la” . (C.N.)


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