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segunda-feira, agosto 23, 2021

Produtores rurais de Itabaiana devem atualizar cadastro para continuar recebendo o benefício da Tarifa Rural

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Produtores rurais  de Itabaiana devem atualizar cadastro para continuar recebendo o benefício da Tarifa Rural Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados com o Programa de Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o

vínculo com a atividade rural. Os produtores devem atualizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício.

Desconto O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Atualização do cadastro O coordenador comercial da Energisa Sergipe, Danilo Prata, destaca a importância dos produtores atualizarem o cadastro. “É muito importante que os consumidores rurais realizem esta atualização para continuar recebendo o benefício. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa”.

Cadastro O produtor rural deve ir a uma agência da Energisa ou entrar em contato pelo telefone 0800 079 0196 para realizar o cadastro com os seguintes documentos: INCRA, CPF, RG e o número da Unidade Consumidora. Os produtores classificados apenas como rural, o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária, e ou possui INCRA, ITR, CCIR, ou ainda apresenta comprovação de aposentado rural.

Licenciamento ambiental Já o irrigante e aquicultor, precisam apresentar comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica. Excepcionalmente, para o primeiro ciclo de revisão cadastral 2021/2023 está autorizado o uso da autodeclaração do consumidor que exerce a atividade de irrigação e aquicultura, em razão da ausência dos instrumentos de licença ambiental e outorga. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos canais de atendimento:WhatsApp (Gisa): (79) 9 8101-0715/Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular) ou Call Center: 0800 079 0196.

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