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terça-feira, agosto 31, 2021

TCM quer que prefeita de Saubara seja investigada por improbidade administrativa

 

 
TCM quer que prefeita de Saubara seja investigada por improbidade administrativa
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (31), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita da cidade de Saubara, no Recôncavo baiano, Márcia Oliveira de Araújo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, diante da contratação irregular de 310 prestadores de serviços no exercício de 2017. De acordo com o órgão, eles foram contratados para a prestação de atividades “corriqueiras e permanentes” da administração pública, ao custo de R$456.300,75.

 

A gestora foi multada em R$ 4 mil. De acordo com a relatoria, para que a prefeita pudesse realizar contratações supostamente “temporárias” e “imprescindíveis”, deveria ter comprovado o excepcional interesse da administração, definida a duração dos contratos temporários, bem a prévia a existência de lei municipal que autorizasse especificamente essas admissões, o que não foi feito.

 

Ainda de acordo com o TCM, com relação aos processos seletivos para contratações temporárias, publicados através dos Editais nº 001/2017 e 002/2017 em fevereiro e junho, respectivamente, o órgão considerou que a gestora não comprovou a relação desses editais com os processos de pagamento questionados neste termo ocorrência, sendo mantida a irregularidade. Ressaltou, ainda, que as irregularidades perduraram durante todo o exercício financeiro de 2017, o que, no seu entendimento, “afastaria a suposta situação emergencial alegada pela gestora”.

 

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa à gestora. O procurador de contas considerou que houve burla à regra do concurso público, vez que não foi comprovada a existência de interesse público e o seu caráter de excepcionalidade. Cabe recurso da decisão.




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