Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, agosto 31, 2021

TCM quer que prefeita de Saubara seja investigada por improbidade administrativa

 

 
TCM quer que prefeita de Saubara seja investigada por improbidade administrativa
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (31), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita da cidade de Saubara, no Recôncavo baiano, Márcia Oliveira de Araújo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, diante da contratação irregular de 310 prestadores de serviços no exercício de 2017. De acordo com o órgão, eles foram contratados para a prestação de atividades “corriqueiras e permanentes” da administração pública, ao custo de R$456.300,75.

 

A gestora foi multada em R$ 4 mil. De acordo com a relatoria, para que a prefeita pudesse realizar contratações supostamente “temporárias” e “imprescindíveis”, deveria ter comprovado o excepcional interesse da administração, definida a duração dos contratos temporários, bem a prévia a existência de lei municipal que autorizasse especificamente essas admissões, o que não foi feito.

 

Ainda de acordo com o TCM, com relação aos processos seletivos para contratações temporárias, publicados através dos Editais nº 001/2017 e 002/2017 em fevereiro e junho, respectivamente, o órgão considerou que a gestora não comprovou a relação desses editais com os processos de pagamento questionados neste termo ocorrência, sendo mantida a irregularidade. Ressaltou, ainda, que as irregularidades perduraram durante todo o exercício financeiro de 2017, o que, no seu entendimento, “afastaria a suposta situação emergencial alegada pela gestora”.

 

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa à gestora. O procurador de contas considerou que houve burla à regra do concurso público, vez que não foi comprovada a existência de interesse público e o seu caráter de excepcionalidade. Cabe recurso da decisão.




Em destaque

Também se vê “com muita reserva” o voto dado pelo ministro Luiz Fux

Publicado em 29 de março de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Fux coloca em dúvida as nove delações de Mauro Cid ...

Mais visitadas