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terça-feira, agosto 31, 2021

Ao proibir motoboy de depor, Nunes Marques tomou uma decisão ilegal e muito suspeita


Nunes Marques autoriza motoboy a não comparecer à CPI | Carlos Dehon |  Noticias de Acopiara e região

Nunes Marques desmoralizou a CPI e afrontou a Constituição

Jorge Béja

A Constituição Federal (CF) diz que sim. Que as comissões parlamentares de inquérito têm, sim, poderes de investigação próprias das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, que são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal (artigo 58, parágrafo 3º). Poderes próprios das autoridades judiciais são os mesmos poderes da magistratura.

Mas o recém-empossado ministro do STF,  Nunes Marques, na noite desta segunda-feira (30) disse que não. Que a CPI da Covid não tem aqueles poderes previstos da CF.

ATO INCONSTITUCIONAL – O ministro desprezou o que determina a Constituição, porque o ministro decidiu que o motoboy da VTCLog, convocado para depor no dia de hoje, terça-feira (31) na CPI da Pandemia, não está obrigado a comparecer. É o mesmo que proibir a CPI de convocá-lo!

Noticia-se que o advogado que impetrou no STF o Habeas-Corpus para o motoboy é o mesmo que defende o Queiróz. A decisão do ministro é anormal. É teratológica. Não é preciso conhecer os fundamentos da petição do HC nem as razões da decisão do ministro. É teratologia pura.

Maculou o Supremo. Interveio onde não poderia intervir. Só os integrantes da CPI é que sabem da necessidade da convocação de pessoas para depor. Quem investiga é a CPI. E só seus integrantes é que conhecem o que já foi apurado e comprovado após tantos meses de trabalho. Só eles sabem o motivo da convocação do motoboy.

OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA – A decisão deste ministro tem até mesmo a conotação de obstrução da Justiça. As CPIs não têm “poderes de investigação próprias das autoridades judiciais”? Logo, os senadores da CPI da Covid estão investidos nestes poderes. Impedir que o motoboy compareça para depor é obstaculizar os trabalhos investigatórios da CPI? Ou não?

Assim, de súbito, aparece um ministro do STF que decide pela proibição do motoboy de ir depor! Vejam bem: proibição de ir depor. A decisão não foi no sentido de “não prestar compromisso de dizer a verdade”, de “permanecer calado”…Não, não foi essa a decisão. A liminar desobriga o motoboy de comparecer. É uma decisão inédita, suspeita e muito mal vista.


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