Em 10 anos se teve um aumento de 1600% de processos judiciais para apuração de erros médicos, o prontuário médico pode ser sua maior defesa ou o motivo da sua dor de cabeça.
Por Hyago Alves Viana - Advogado e Médico
Se a chamada do artigo te assustou, tenha em mente que é algo relativamente comum, ações contra médicos e hospitais pedindo indenizações milionárias, que podem passar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), citarei alguns casos, a judicialização da saúde é uma realidade que tende a aumentar cada vez mais, cabe ao médico prestar o melhor atendimento possível, e tão importante quanto, registrar em prontuário o atendimento realizado.
O prontuário médico é o guia do médico, o principal documento a orientar o atendimento do paciente, sem ele, o atendimento e a continuidade do tratamento podem ser comprometidos, em virtude da falta de informações básicas a respeito do paciente.
Neste artigo, com uma linguagem acessível e objetiva, vou falar sobre três dos principais problemas vistos no judiciário relacionados ao prontuário médico.
1º - Ausência do prontuário médico
Seja por não ter sido registrado o (s) atendimento (s) ou mesmo pela perda do prontuário, em eventual questionamento da conduta do médico este terá enormes dificuldades para demonstrar que os atos médicos praticados foram corretos, praticados com o melhor conhecimento técnico.
Em recente julgado (2019), a 4ª Turma do STJ condenou um hospital a pagar R$400.000,00 de indenização por danos morais por um erro médico.
No caso, o hospital não apresentou o prontuário médico do paciente que veio a óbito, sendo destacado pelos ministros que a ausência de prontuário “impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito”
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1610097 SP 2019/0321202-4. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA SAUDÁVEL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
2. (...) a filha dos autores não apresentava problemas de saúde antes do procedimento cirúrgico ortopédico, vindo a falecer após a realização da cirurgia, acentuando que o hospital não apresentou os prontuários médicos, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito, sendo que a ausência de perícia, pela falta da documentação necessária, não poderia ser imputada aos autores. (...) 3. (...) No caso, o montante fixado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados, considerado o montante individual devido para cada genitor pela morte da filha saudável de um ano e dois meses de vida. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Sem prontuário, a defesa do médico estará extremamente prejudicada, podendo responder e ser condenado como no caso citado, não basta fazer a melhor conduta técnica, tem que demostrar que foi feita.
2º - Prontuário médico ilegível
O dito popular de quando se quer criticar a caligrafia de alguém, rotulando-a de “letra de médico”, traz o quanto rotineiramente nos deparamos com essa situação, até mesmo de tentar entender o que o colega escreveu e direcionar o atendimento, o código de ética médica em seu art. 87, destaca expressamente a necessidade do prontuário estar legível:
É vedado ao médico:
Artigo 87. Deixar de elaborar prontuário médico legível para cada paciente.
Além da infração ética, em eventual ação judicial em que se discute a conduta do médico, são desconsiderados trechos ilegíveis ou rasurados do prontuário, prejudicando a defesa do médico.
3º - Sigilo do prontuário médico
O segredo médico pertence ao paciente, e o médico, é o seu depositário e guardador, somente poderá revelá-lo em situações muito especiais, a saber: dever legal, justa causa ou com autorização expressa do paciente.
O tema é amplo e possui diversas peculiaridades mas cabe ao médico manter o sigilo das informações do paciente, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por expor desnecessariamente a intimidade do paciente.
O prontuário médico o principal documento da relação médico e paciente, cabe ao médico, quando estiver sobre a sua guarda, manter o sigilo do prontuário.
Atualmente, aproximadamente 7% dos médicos brasileiros enfrentam algum tipo de processo, seja na área cível, criminal ou administrativa, se tem cerca de 3 ações por erro médico por hora no Brasil. (2)
A especialidade de Ginecologia e Obstetrícia é a que mais sofre processos por erros médicos, entretanto a especialidade de ortopedia é a que mais tem condenações por erros médicos, dados do CNJ (2) e (3), na prática jurídica, tais fatos estão intimamente relacionados a elaboração do prontuário médico.
As consequências jurídicas daquele que pode ser sua maior defesa ou mesmo o motivo do seu problema, o prontuário médico, são inúmeras, sendo cada vez mais importante o médico tirar um tempo da sua formação para aprender sobre seus direitos e deveres.
http://www.cnj.jus.br/programaseacoes/pj-justiça-em-numeros
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