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terça-feira, janeiro 19, 2021

Um prontuário médico mal feito pode me custar mais do que um curso inteiro de Medicina? SIM, veja porque...

 

Em 10 anos se teve um aumento de 1600% de processos judiciais para apuração de erros médicos, o prontuário médico pode ser sua maior defesa ou o motivo da sua dor de cabeça.


Hyago Viana, Advogado
Publicado por Hyago Viana
Publicado por Hyago Viana



Por Hyago Alves Viana - Advogado e Médico

Se a chamada do artigo te assustou, tenha em mente que é algo relativamente comum, ações contra médicos e hospitais pedindo indenizações milionárias, que podem passar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), citarei alguns casos, a judicialização da saúde é uma realidade que tende a aumentar cada vez mais, cabe ao médico prestar o melhor atendimento possível, e tão importante quanto, registrar em prontuário o atendimento realizado.

O prontuário médico é o guia do médico, o principal documento a orientar o atendimento do paciente, sem ele, o atendimento e a continuidade do tratamento podem ser comprometidos, em virtude da falta de informações básicas a respeito do paciente.

Neste artigo, com uma linguagem acessível e objetiva, vou falar sobre três dos principais problemas vistos no judiciário relacionados ao prontuário médico.

1º - Ausência do prontuário médico

Seja por não ter sido registrado o (s) atendimento (s) ou mesmo pela perda do prontuário, em eventual questionamento da conduta do médico este terá enormes dificuldades para demonstrar que os atos médicos praticados foram corretos, praticados com o melhor conhecimento técnico.

Em recente julgado (2019), a 4ª Turma do STJ condenou um hospital a pagar R$400.000,00 de indenização por danos morais por um erro médico.

No caso, o hospital não apresentou o prontuário médico do paciente que veio a óbito, sendo destacado pelos ministros que a ausência de prontuário “impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito”

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1610097 SP 2019/0321202-4. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA SAUDÁVEL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
2. (...) a filha dos autores não apresentava problemas de saúde antes do procedimento cirúrgico ortopédico, vindo a falecer após a realização da cirurgia, acentuando que o hospital não apresentou os prontuários médicos, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito, sendo que a ausência de perícia, pela falta da documentação necessária, não poderia ser imputada aos autores. (...) 3. (...) No caso, o montante fixado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados, considerado o montante individual devido para cada genitor pela morte da filha saudável de um ano e dois meses de vida. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Sem prontuário, a defesa do médico estará extremamente prejudicada, podendo responder e ser condenado como no caso citado, não basta fazer a melhor conduta técnica, tem que demostrar que foi feita.

2º - Prontuário médico ilegível

O dito popular de quando se quer criticar a caligrafia de alguém, rotulando-a de “letra de médico”, traz o quanto rotineiramente nos deparamos com essa situação, até mesmo de tentar entender o que o colega escreveu e direcionar o atendimento, o código de ética médica em seu art. 87, destaca expressamente a necessidade do prontuário estar legível:

É vedado ao médico:
Artigo 87. Deixar de elaborar prontuário médico legível para cada paciente.

Além da infração ética, em eventual ação judicial em que se discute a conduta do médico, são desconsiderados trechos ilegíveis ou rasurados do prontuário, prejudicando a defesa do médico.

3º - Sigilo do prontuário médico

O segredo médico pertence ao paciente, e o médico, é o seu depositário e guardador, somente poderá revelá-lo em situações muito especiais, a saber: dever legal, justa causa ou com autorização expressa do paciente.

O tema é amplo e possui diversas peculiaridades mas cabe ao médico manter o sigilo das informações do paciente, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por expor desnecessariamente a intimidade do paciente.

O prontuário médico o principal documento da relação médico e paciente, cabe ao médico, quando estiver sobre a sua guarda, manter o sigilo do prontuário.

Atualmente, aproximadamente 7% dos médicos brasileiros enfrentam algum tipo de processo, seja na área cível, criminal ou administrativa, se tem cerca de 3 ações por erro médico por hora no Brasil. (2)

A especialidade de Ginecologia e Obstetrícia é a que mais sofre processos por erros médicos, entretanto a especialidade de ortopedia é a que mais tem condenações por erros médicos, dados do CNJ (2) e (3), na prática jurídica, tais fatos estão intimamente relacionados a elaboração do prontuário médico.

As consequências jurídicas daquele que pode ser sua maior defesa ou mesmo o motivo do seu problema, o prontuário médico, são inúmeras, sendo cada vez mais importante o médico tirar um tempo da sua formação para aprender sobre seus direitos e deveres.

https://amplimed.com.br/processos-contra-medicosajudicializacao-da-saúde-no-brasil?utm_source=proc...

http://www.cnj.jus.br/programaseacoes/pj-justiça-em-numeros

https://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/crescimento-das-acoes-judiciaisereclamacoes-et...


https://drhyagoviana.jusbrasil.com.br/

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