Você sabe o que são comissões de licitação? Sabe qual o papel delas em uma licitação ou como são formadas?

Se você está entre aqueles que desconhecem esse assunto, não se preocupe.

Esse é um erro bem comum.

Algumas pessoas acreditam, inclusive, que as comissões de licitação podem ser formadas aleatoriamente. E que  dependem apenas da vontade das autoridades, sem obedecer qualquer critério legal.

Por isso, estamos aqui para te ajudar!

Vamos explicar exatamente o que são comissões de licitação e em que legislação é pautada a formação desses grupos.

E te contar em quais situações essas comissões atuam e qual é a função delas.

Continue lendo para saber mais!  

Entendendo melhor as comissões de licitação

Quando se fala em comissões formadas dentro dos setores públicos, as pessoas costumam achar que se tratam de servidores indicados pelos governantes para atuar em certas áreas.

Isso sem nenhum critério ou cuidado com a formação e atividade dos envolvidos.

Bastaria apenas indicar aquele “amigo” que trabalha em determinada repartição a quem se quer agradar, emitir uma portaria…

E pronto! Está instituída uma comissão.

Mas não é bem assim.

Licitação é uma coisa séria e todas as suas etapas são reguladas por lei.

E é aí que entra a Lei nº 8666/93.

É ela que determina como são formadas as comissões de licitação.

analysis banking brainstorming business coffee collaboration 1432977 pxhere.com  - O Que São Comissões de Licitação?

Saiba mais sobre comissões de licitação!

Em tese as comissões de licitação são criadas pela autoridade que representa o órgão administrativo.

É formada por agentes públicos nomeados pelo governo, cujas funções são receber, examinar e julgar os documentos e os procedimentos relativos às licitações públicas nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

Segundo a Lei 8666/93, cabe às comissões analisar e responder às impugnações ao edital, conduzir e julgar atos da sessão da licitação.

Atos como abertura da sessão, credenciamento dos fornecedores, recebimento dos envelopes, análise e julgamento das fases de habilitação e classificação de propostas, além da apreciação e decisão das diligências, são de responsabilidade das comissões de licitação.

Lembrando que, além das comissões permanentes constituídas pelo governo, existem ainda as comissões técnicas. Essas são formadas por profissionais da área, para analisarem e darem parecer técnico. Essas são formadas a partir de chamada pública.

Já o pregão, modalidade conduzida pelo pregoeiro, não conta com uma comissão de licitação, mas sim, com uma equipe de apoio. 

Como são formadas as comissões de licitação?

Os critérios para formação das comissões de licitação estão previstos no artigo 51 da Lei de Licitações e Contratos.

Conforme a lei, as comissões de licitação podem ser permanentes ou especiais. E devem contar com, no mínimo, 3 componentes qualificados do quadro de pessoal do órgão que realiza as licitações.

2 desses membros devem, necessariamente, pertencer ao quadro permanente da Administração.

Nos casos em que a licitação for realizada na modalidade convite, em pequenas unidades administrativas e quando não houver pessoal disponível, as comissões de licitação poderão ser substituídas por um servidor designado formalmente pelo governo em questão.

Para as licitações de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, a comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, assim como sua alteração ou cancelamento, deve ser integrada por profissionais legalmente habilitados.

As comissões de licitação devem ser renovadas anualmente.

No entanto, embora a totalidade dos membros não seja aceita de um ano para o outro, é possível fazer a recondução parcial de, pelo menos, alguns dos componentes de uma comissão.   

A lei determina ainda que os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos do grupo. Isso só não acontece caso sua posição individual divergente esteja fundamentada e registrada em ata.

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