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quarta-feira, janeiro 27, 2021

Por analogia os atos abaixo são nulos, jã que supostamente foi assinado por pessoa alheia aos quadros da prefeitura

 Um exemplo claro para ser entendido: Kaká de Sonso foi eleito presidente da Câmara, a partir daquela data Bino não poderá mais assinar Cheque em nome do órgão.

A  servidora permaneceu no Cargo Comissionado como Tesoureira, nomeação ilegal porque contraria art. 37, V, da Constituição Federal. .


DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação. Orientação normativa AGU 03/09. Precedentes TCU.”

“Cabe, exclusivamente à administração, a prerrogativa de promover a prorrogação de contratos, observadas as normas legais e o atendimento ao interesse público, devidamente justificados em regular processo administrativo.

A prorrogação de contrato, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, através de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.

Os contratos extintos em decorrência do decurso do prazo neles estabelecidos não podem, em hipótese alguma, serem objeto de prorrogação [...] (Pré-Julgado 1084)

https://jus.com.br/pareceres










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