ONG-TransparênciaJeremoabo descobre que a COMISSÃO de Licitação da Prefeitura de Jeremoabo é supostamente de mentirinha, imoral e ilegal.
.
Após a falcatrua praticada nessa licitação(vide vídeo), a ONG-Transparênciajeremoabo, vem analisando todas as licitações efetuadas na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, desde um simples aluguel até a Licitação Direcionada da Cooperativa de R$ 12.000,000,00(doze milhões de reais), onde o prefeito deixou de aceitar o parecer contrário da Procuradora do Munícipio para aceitar um parecer de um escritório de advocacia beneficiado também pela inexigibilidade de uma Comissão de Licitação Fictícia.
O caput do artigo 25 do Estatuto Federal Licitatório que
dita inexigibilidade, tem por
pressuposto de admissibilidade a existência de INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NATUREZA SINGULAR do serviço, e da
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO do contratado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS.
ASSESSORIA OU CONSULTORIA. “Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei,
de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação; (Lei nº 8.666/93.).
Isso é apenas uma insignificante amostragem do mar de lama implantado na Comissão de Licitação.
O que chamou atenção da ONG-TransparênciaJeremoabo foi que, o Município de Jeremoabo, desde o início da atual administração de julho 2018 até apresente data, recebeu R$ 238.942.633,15(duzentos e trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais, quinze centavos), esse dinheiro quase nenhum benefício trouxe para o Comércio ou Empresas de Jeremoabo, e sim direcionado para empresas de Paulo Afonso, Antas, Coronel João, e mais alguns outros que o prefeito bradou de viva voz que: "para ganhar licitações em Jeremoabo tem que ter dinheiro"; em Jeremoabo até agricultura familiar é jogada para escanteio.
No entender da ONG-TransparênciaJeremoabo, a Comissão de Licitação implantada no ano de 2019 até 31.12.2020, é de mentirinha, é imoral e ilegal, isso porque fere de morte a Constituição, a Lei de Licitação e até os Acórdãos do Tribunal de Contas da União; portanto, todos seus atos deveriam ou devem, ser nulos de pleno direito.
A ONG-TransparênciaJeremoabo agora passa a demonstrar porque a Comissão de Licitação é nula e nunca existiu:
1 - Através Decreto Nº 039/2019, de 17 de setembro de 2019 , O Prefeito de Jeremoabo DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS nomeou Rita de Cássia Varjão Dantas Presidente da Comissão Comissão Municipal de Licitação, permanecendo nesse Cargo até 31:12.2020.
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como membros efetivos da Comissão Municipal de Licitações para, sobre a Presidência do primeiro, procederem à formalização dos processos licitatórios, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações:
I – Rita de Cássia Varjão Dantas (presidente);
II – Elson Bispo dos Santos (1º membro);
III – Rosângela das Graças Gonçalves (2º membro)
Essa comissão não existe nem existiu, já nasceu morta, isso porque na Prefeitura de Jeremoabo exitem servidores efetivos, concursadoas, e o prefeito nomeou três comissionados
Conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Para complicar e agravar ainda mais a situação, essa fictícia Comissão de Licitação foi criada em 17 de setembro de 2019, portanto, em 18.08.2020.
O artigo 51, §4º da Lei 8.666/93 determina que : A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Além do mais a Comissão Ultrapassou o período de validade 31-12.2020, conforme abaixo demonstrado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 470/2017, CARTA CONVITE N° 019/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 246/2020. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato n° 470/2017, celebrado em 12/05/2017, que tem como objeto a Prestação de serviços de locação de sistema para emissão, gerenciamento e armazenamento de nota fiscal eletrônica (serviço padrão ABRASF): Sistema de Tributo com Atendimento Online e Sistema de Protocolo, com a finalidade de atender as necessidades do Setor de Tributos. CONTRATADA: ADM SISTEMAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020 VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 30/04/2020. Rita de Cássia Varjão Dantas (Presidente da COPEL).
(D.O.Município - Segunda-feira 4 de Janeiro de 2021 2 - Ano - Nº 3245)
A ONG-Transparênciajeremoabo já fez sua parte comunicando o fato ao Ministério Público Estadual (Moralidade Administrativa), aoTCU,. espera que os vereadores principalmente da oposição cumpram o seu dever de fiscalizar.