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sábado, janeiro 30, 2021

ONG-TransparênciaJeremoabo descobre que a COMISSÃO de Licitação da Prefeitura de Jeremoabo é supostamente de mentirinha, imoral e ilegal.

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Após a falcatrua praticada nessa licitação(vide vídeo), a ONG-Transparênciajeremoabo, vem analisando todas as licitações efetuadas na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, desde um simples aluguel até a Licitação Direcionada da Cooperativa de R$ 12.000,000,00(doze milhões de reais), onde o prefeito deixou de aceitar o parecer contrário da Procuradora do Munícipio para aceitar um parecer de um escritório de advocacia beneficiado também pela inexigibilidade de uma Comissão de Licitação Fictícia.
caput do artigo 25 do Estatuto Federal Licitatório que dita inexigibilidade, tem por pressuposto de admissibilidade a existência de INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NATUREZA SINGULAR do serviço, e da NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO do contratado.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. ASSESSORIA OU CONSULTORIA. “Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Lei nº 8.666/93.).

Isso é apenas uma insignificante amostragem do mar de lama implantado na Comissão de Licitação.

O que chamou atenção da ONG-TransparênciaJeremoabo foi que, o Município de Jeremoabo, desde o início da atual administração de julho 2018 até apresente data, recebeu R$ 238.942.633,15(duzentos e trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais, quinze centavos), esse dinheiro quase nenhum benefício trouxe para o Comércio ou Empresas de Jeremoabo, e sim direcionado para empresas de Paulo Afonso, Antas, Coronel João, e mais alguns outros que o prefeito bradou de viva voz que: "para ganhar licitações  em Jeremoabo tem que ter dinheiro"; em Jeremoabo até agricultura familiar é jogada para escanteio.
No entender da ONG-TransparênciaJeremoabo, a Comissão de Licitação implantada no ano de 2019 até 31.12.2020, é de mentirinha, é imoral e ilegal, isso porque fere de morte a Constituição, a Lei de Licitação e até os Acórdãos do Tribunal de Contas da União; portanto, todos seus atos deveriam ou devem, ser nulos de pleno direito.

A ONG-TransparênciaJeremoabo agora passa a demonstrar porque a Comissão de Licitação é nula e nunca existiu:

1 - Através Decreto Nº 039/2019, de 17 de setembro de 2019 , O Prefeito de Jeremoabo DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS nomeou Rita de Cássia Varjão Dantas Presidente da Comissão Comissão Municipal de Licitação, permanecendo nesse Cargo até 31:12.2020.

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como membros efetivos da Comissão Municipal de Licitações para, sobre a Presidência do primeiro, procederem à formalização dos processos licitatórios, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações:

I – Rita de Cássia Varjão Dantas (presidente);

II – Elson Bispo dos Santos (1º membro);

III – Rosângela das Graças Gonçalves (2º membro)


Essa comissão não existe nem existiu, já nasceu morta, isso porque na Prefeitura de Jeremoabo exitem servidores efetivos, concursadoas, e o prefeito nomeou três comissionados
Conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

Para complicar e agravar ainda mais a situação, essa fictícia Comissão de Licitação foi criada em 17 de setembro de 2019, portanto, em 18.08.2020.

O artigo 51, §4º da Lei 8.666/93 determina que : A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Além do mais a Comissão Ultrapassou o período de validade 31-12.2020, conforme abaixo demonstrado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA

CNPJ: 13.809.041/0001-75

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 470/2017, CARTA CONVITE N° 019/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 246/2020. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato n° 470/2017, celebrado em 12/05/2017, que tem como objeto a Prestação de serviços de locação de sistema para emissão, gerenciamento e armazenamento de nota fiscal eletrônica (serviço padrão ABRASF): Sistema de Tributo com Atendimento Online e Sistema de Protocolo, com a finalidade de atender as necessidades do Setor de Tributos. CONTRATADA: ADM SISTEMAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020 VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 30/04/2020. Rita de Cássia Varjão Dantas (Presidente da COPEL).

(D.O.Município - Segunda-feira 4 de Janeiro de 2021 2 - Ano - Nº 3245)


A ONG-Transparênciajeremoabo já fez sua parte comunicando o fato ao Ministério Público Estadual (Moralidade Administrativa), ao TCU,. espera que os vereadores principalmente da oposição cumpram o seu dever de fiscalizar.

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