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quarta-feira, janeiro 27, 2021

BOOOOMMMMMBA, BOOOOMMMMBAAAA... Será que estamos diante de CRIMES DE LICITAÇÃO, com a prática de licitações imaginárias?

 









No meu entender algumas dispensas de Licitações, assim como termos Aditivos, estão sendo efetuados através de uma Comissão de Licitação imaginária, atos semelhantes nem Odorico Paraguaçu enquanto prefeito de Sucupira teve a coragem de praticar.

De acordo com   a LEI Nº 8.666/93, para haver Licitação, é condição "  Sine qua non"  - sem ao qual não pode ser -, que se crie uma Comissão de Licitação.

A pergunta que faço é: se  no final de dezembro até o dia 04 de janeiro 2021 mão existia Comissão de Licitação.. qual foi o milagre para uma Comissão de Licitação imaginária assinar Contratos?

Vamos entender através de um caso concreto, verdadeira aberração e desrespeito a Lei; que aconteceu e continua acontecendo na Prefeitura de Jeremoabo. 

No dia 18 de dezembro o prefeito através Decreto 131/2020 decretou recesso nas repartições públicas a partir do dia 21.12 até 03.01.2021.

No dia 18.12 através Portaria  307/2020 exonerou de maneira coletiva quem detinha cargos  de provimento em Comissão e de Confiança.

No dia 31.12 através Portaria Nº 318/2020  exonerou de forma coletiva servidores ocupantes de cargos em comissão, confiança  e secretários.

No dia 08.01,2021 através do Decreto 010/2021 nomeou a Comissão Permanente de Licitação, Decreto esse com efeito retroativo para 04.01.2021 nomeando como Presidenta da Comissão Mara Luiza Varjão Santos, onde diga-se de passagem não é servidora efetiva..

No dia 06.01.2021 através da PORTARIA N.º 041/2021 nomeou para o de cargo em comissão do quadro da Secretaria Municipal de Administração; com efeito retroativo para 04,01.2021, MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS.

Até dezembro de 2020  Rita de Cássia Varjão Dantas  era a Presidente da COPEL, 

Considerando que  segundo as Leis de Isaac Newton Dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço." , vamos para as perguntas:

1 - Se até antes da exoneração coletiva a Presidente da COPEL era a servidora Rita de Cassia Varjão Dantas, como a Comissionada MARA LUIZA VARJÃO SANTOS, assinava, inclusive no dia 31,12,2020, Rita assinou o 4º Extrato ADM SISTEMAS LTDA, na qualidade de Presidente da COPE, publicado no D,O de 4 de Janeiro de 2021?

2 -  Essa só Freud explica, AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2020. MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS. (PRESIDENTE DA COPEL).

A pergunta è No dia 31.12.2020 o prefeito já havia exonerado todos os Comissionados, consequentemente deixou de existir  Comissão de Licitação, e se existisse á Presidente era Rira de Cassia. A pergunta que não quer calar é: Como MARA LUIZA VARJÃO SANTOS assinou esse 2° ADITIVO, se nem fazer parte do quadro de servidores da Prefeitura ela fazia ???

3 - Mais outro caso semelhante : CONTRATADA: AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2020. MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS. (PRESIDENTE DA COPEL)..

Com a palavra os vereadores da oposição, o Ministério Público Federal e o Ministério Publico Estadual, já que são inúmeros Contratos Homologados, que certamente estão ou causarão prejuízo ao erário público, e supostamente assinado por terceiros, já que nem servidor pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Jeremoabo era.

Salvo melhor juízo, todos esses Termos Aditivos e Contratos estão nulos, e supostamente estamos diante de uma fraude Contra a Lei de licitação, inclusive tenho minhas dúvidas a respeitos dos pregões, caso para os vereadores da oposição apurarem, já que o caso é grave.

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