No meu entender algumas dispensas de Licitações, assim como termos Aditivos, estão sendo efetuados através de uma Comissão de Licitação imaginária, atos semelhantes nem Odorico Paraguaçu enquanto prefeito de Sucupira teve a coragem de praticar.
De acordo com a LEI Nº 8.666/93, para haver Licitação, é condição " Sine qua non" - sem ao qual não pode ser -, que se crie uma Comissão de Licitação.
A pergunta que faço é: se no final de dezembro até o dia 04 de janeiro 2021 mão existia Comissão de Licitação.. qual foi o milagre para uma Comissão de Licitação imaginária assinar Contratos?
Vamos entender através de um caso concreto, verdadeira aberração e desrespeito a Lei; que aconteceu e continua acontecendo na Prefeitura de Jeremoabo.
No dia 18 de dezembro o prefeito através Decreto 131/2020 decretou recesso nas repartições públicas a partir do dia 21.12 até 03.01.2021.
No dia 18.12 através Portaria 307/2020 exonerou de maneira coletiva quem detinha cargos de provimento em Comissão e de Confiança.
No dia 31.12 através Portaria Nº 318/2020 exonerou de forma coletiva servidores ocupantes de cargos em comissão, confiança e secretários.
No dia 08.01,2021 através do Decreto 010/2021 nomeou a Comissão Permanente de Licitação, Decreto esse com efeito retroativo para 04.01.2021 nomeando como Presidenta da Comissão Mara Luiza Varjão Santos, onde diga-se de passagem não é servidora efetiva..
No dia 06.01.2021 através da PORTARIA N.º 041/2021 nomeou para o de cargo em comissão do quadro da Secretaria Municipal de Administração; com efeito retroativo para 04,01.2021, MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS.
Até dezembro de 2020 Rita de Cássia Varjão Dantas era a Presidente da COPEL,
Considerando que segundo as Leis de Isaac Newton " Dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço." , vamos para as perguntas:
1 - Se até antes da exoneração coletiva a Presidente da COPEL era a servidora Rita de Cassia Varjão Dantas, como a Comissionada MARA LUIZA VARJÃO SANTOS, assinava, inclusive no dia 31,12,2020, Rita assinou o 4º Extrato ADM SISTEMAS LTDA, na qualidade de Presidente da COPE, publicado no D,O de 4 de Janeiro de 2021?
2 - Essa só Freud explica, AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2020. MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS. (PRESIDENTE DA COPEL).
A pergunta è No dia 31.12.2020 o prefeito já havia exonerado todos os Comissionados, consequentemente deixou de existir Comissão de Licitação, e se existisse á Presidente era Rira de Cassia. A pergunta que não quer calar é: Como MARA LUIZA VARJÃO SANTOS assinou esse 2° ADITIVO, se nem fazer parte do quadro de servidores da Prefeitura ela fazia ???
3 - Mais outro caso semelhante : CONTRATADA: AFINCO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. VIGÊNCIA: 01/01/2021 A 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2020. MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS. (PRESIDENTE DA COPEL)..
Com a palavra os vereadores da oposição, o Ministério Público Federal e o Ministério Publico Estadual, já que são inúmeros Contratos Homologados, que certamente estão ou causarão prejuízo ao erário público, e supostamente assinado por terceiros, já que nem servidor pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Jeremoabo era.
Salvo melhor juízo, todos esses Termos Aditivos e Contratos estão nulos, e supostamente estamos diante de uma fraude Contra a Lei de licitação, inclusive tenho minhas dúvidas a respeitos dos pregões, caso para os vereadores da oposição apurarem, já que o caso é grave.
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