Italo Nogueira
Folha
O julgamento de um recurso de Sérgio Cabral no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) abriu a primeira brecha para que a pena de mais de 300 anos imposta ao ex-governador do Rio seja significativamente reduzida no futuro.
Ao reduzir a pena de Cabral em uma das 17 condenações que já sofreu, o juiz federal Abel Gomes, relator da Lava Jato no TRF-2, afirmou que a punição ali imposta “pode ser compreendida naquela maior”, decidida na primeira sentença contra Cabral, de 45 anos e 9 meses.
CONSIDERAÇÕES – Em seu voto, aprovado por unanimidade pela Primeira Turma Especializada em outubro, Gomes considera que, “pelos meios empregados, condições de tempo, forma de execução e finalidade, os atos de lavagem aqui tratados e os demais examinados no processo Operação Calicute [primeiro contra Cabral] foram simultaneamente praticados, a indicar continuidade entre os processos”.
Ao considerar um crime continuado, a pena não é mais somada. Apenas a mais alta passa a ser levada em conta, com um acréscimo de, no máximo, dois terços. A interpretação pode levar a punição por lavagem de dinheiro, que atualmente somada supera 131 anos, se reduzir a pouco mais de 16 anos, a depender dos critérios adotados.
O cálculo final, contudo, ficará a cargo da Vara de Execuções Penais após o trânsito em julgado da condenação. Ele depende de uma complexa combinação e interpretação das condenações. Também será objeto de discussão nos tribunais superiores.
CONDENAÇÕES – Cabral já foi condenado 17 vezes em ações penais decorrentes da Operação Lava Jato e responde a outras 17 ações penais ainda sem sentença. As penas por seis crimes somadas já alcançam 332 anos, quatro meses e 18 dias.
Ele está preso preventivamente desde novembro de 2016. Em dezembro de 2019, fechou acordo de delação com a Polícia Federal, sem pena ou regime de cumprimento estabelecidos. O TRF-2 já julgou três apelações de Cabral, tendo publicado dois acórdãos acompanhados dos votos vencedores.
O voto em que Gomes reconhece o crime continuado refere-se ao processo da Operação Mascate, na qual o ex-governador é acusado de lavagem de dinheiro por meio de concessionárias de automóveis. Nessa ação, os juízes da turma especializada decidiram reduzir a pena de 13 anos para 10 anos e 10 meses.
LAVAGEM DE DINHEIRO – A interpretação do colegiado sobre o cálculo da pena se refere apenas ao crime de lavagem de dinheiro, que atualmente representa cerca de 40% do somatório da condenação de Cabral (131 anos, 7 meses e 15 dias).
A decisão é uma mudança em relação ao acórdão do TRF-2 que confirmou a primeira condenação de Cabral feita pelo juiz Marcelo Bretas. Nele, o tribunal considerou separadamente três formas de lavagem de dinheiro, que somadas impuseram uma pena de 24 anos e 4 meses. A mudança de critério gerou dúvidas entre procuradores sobre o efeito total nos mais de 131 anos de pena por esse crime. Um dos cálculos indica que o volume pode ser reduzido a cerca de 16 anos e 8 meses.
A decisão, porém, deixou membros da força-tarefa da Lava Jato preocupados sobre o que pode ocorrer nos próximos julgamentos também em relação às condenações por corrupção. Teme-se que a mesma interpretação sobre o cálculo da pena se dê nesse crime, que representa quase metade do total aplicado ao ex-governador.
UNIFICAÇÃO – O advogado Márcio Delambert, que representa Cabral, afirmou que “o TRF2 reconheceu pela primeira vez que a condenação nesses autos da Operação Mascate já estava compreendida no processo da Operação Calicute e as penas deverão ser unificadas quando do seu trânsito em julgado”.
A redução da pena é um objetivo de longo prazo da defesa de Cabral. O somatório impacta na progressão do regime, como ida para o semiaberto. A principal meta, atualmente, é a soltura do ex-governador. Há quase um ano, Delambert vem tentando a liberdade em razão do acordo de colaboração premiada firmado com a PF, homologado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O acordo não estabeleceu a pena a ser cumprida nem em que regime, porque a PF não tem o poder de definir esses requisitos em suas delações. Contudo, o advogado busca argumentar que, pelo fato de Cabral ser um colaborador reconhecido pelo STF, não há mais risco de cometimento de novos crimes —motivo para a prisão preventiva.
ARQUIVAMENTO – A delação do ex-governador, contudo, se enfraqueceu após o ministro Dias Toffoli, do STF, determinar o arquivamento dos inquéritos abertos a partir do acordo, sem qualquer investigação. Pesam contra Cabral quatro mandados de prisão preventiva, que devem ser derrubados um a um para que ele seja solto.
Em sua delação, Cabral confessou que cobrava 5% de propina sobre os grandes contratos do estado durante sua gestão (2007-2014). Ele reconheceu ser dono dos cerca de US$ 100 milhões depositados em contas no exterior em nome de doleiros. Também devolveu 24 joias que estavam escondidas desde a operação que o prendeu, em novembro de 2016.