Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo
Em recente ato administrativo, o Prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, assinou a Portaria nº 351/2024, que dispõe sobre a transposição para o regime de 40 horas de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. A medida, baseada no parecer jurídico nº 265 de 21 de novembro de 2024 e fundamentada no Artigo 31 da Lei Municipal nº 419/2011, vem gerando questionamentos e suspeitas de irregularidades, especialmente no caso da Secretária de Educação.
O que diz o Artigo 31 da Lei Municipal nº 419/2011?
Segundo o artigo, a transposição para o regime de 40 horas é assegurada automaticamente para professores e coordenadores pedagógicos que tenham:
- Alteração de carga horária para regime diferenciado de trabalho ou desdobramento;
- Exercício dessas condições por 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados.
A Secretária de Educação, no entanto, ingressou na Prefeitura de Jeremoabo por concurso público para o cargo de Coordenador Pedagógico Nível II, com carga horária de 20 horas semanais, função que exerceu até 2 de março de 2020. A partir de 3 de março de 2020, ela passou a atuar como agente político, assumindo o comando da Secretaria Municipal de Educação.
Supostos Indícios de Ilegalidade
Baseando-se no que estabelece a legislação municipal, há pontos críticos a serem considerados:
- Tempo insuficiente na função de 20 horas:Para que houvesse transposição automática, a Secretária deveria ter cumprido os 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados em regime diferenciado de trabalho ou desdobramento. Entretanto, como deixou de atuar diretamente como coordenadora pedagógica em 2020, não teria alcançado o período exigido pela legislação.
- Incompatibilidade da função política com os critérios legais:Ao ocupar o cargo de agente político (Secretária de Educação), a servidora deixou de cumprir os requisitos técnicos e funcionais que justificariam a transposição, configurando uma possível imoralidade e desrespeito à lei.
- Ato administrativo no final do mandato:O ato de concessão de transposições no final do mandato levanta suspeitas de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita ações que impactem as despesas com pessoal nos últimos meses de governo.
- Impacto financeiro e político:A decisão pode ser interpretada como uma tentativa de beneficiar aliados políticos, agravando a percepção de improbidade administrativa.
Conclusão
A transposição da Secretária de Educação para o regime de 40 horas parece, à primeira vista, imoral e ilegal, já que não atende aos requisitos estabelecidos no Artigo 31 da Lei Municipal nº 419/2011. Além disso, a medida fere princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade.
A situação exige apuração rigorosa por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para que sejam avaliados os aspectos legais e financeiros dessa decisão. Caso confirmada a irregularidade, o ato deve ser anulado e os responsáveis, penalizados.
Este episódio reforça a necessidade de maior transparência e respeito às normas legais, especialmente em um momento de transição de governo, quando práticas como esta podem comprometer ainda mais a credibilidade da gestão pública.
Nota da redação deste Blog - Um ponto importante sobre o papel dos vereadores na fiscalização e provocação de órgãos de controle como o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De fato, os vereadores, enquanto representantes do povo, têm a prerrogativa e o dever de zelar pelo cumprimento das leis e pela correta aplicação dos recursos públicos.
O caso da Secretária de Educação, assim como o suposto exemplo envolvendo João Batista Santos Andrade, Secretário de Administração e Obras, evidencia uma prática potencialmente irregular e sistemática dentro da gestão municipal. Para que o MP e o TCM atuem com eficácia, é necessário que sejam provocados formalmente, e os vereadores possuem legitimidade para apresentar denúncias, especialmente se houver evidências documentais que sustentem essas irregularidades.
A Importância da Ação dos Vereadores
- Fiscalização ativa:A omissão dos vereadores em casos como esses pode ser interpretada como conivência. É responsabilidade do Legislativo agir para impedir que atos administrativos que desrespeitem a legalidade continuem impunes.
- Fortalecimento da democracia:Ao levar essas questões aos órgãos de controle, os vereadores demonstram comprometimento com o interesse público, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo e combatendo práticas que podem prejudicar o município.
- Abrangência das irregularidades:Ao que parece, não se trata de um caso isolado, mas de uma estratégia generalizada de beneficiar agentes políticos e servidores com medidas que podem infringir a lei. Esse cenário demanda uma investigação ampla e rigorosa para identificar todos os envolvidos.
Provocação ao MP e ao TCM
Para que esses órgãos atuem, os vereadores podem:
- Apresentar denúncias formais, com embasamento legal e documental;
- Solicitar auditorias específicas, visando apurar os critérios utilizados para transposições de carga horária e outras práticas semelhantes;
- Convocar sessões extraordinárias na Câmara para debater a questão e pressionar o Executivo a fornecer explicações públicas.
Conclusão
Casos como o da Secretária de Educação e do Secretário de Administração e Obras exigem uma resposta firme e imediata. O papel dos vereadores é fundamental nesse processo, pois são eles os primeiros a identificar e denunciar irregularidades locais. A omissão não só enfraquece a confiança da população no Legislativo, mas também perpetua práticas de imoralidade administrativa.
A transparência e o compromisso com o interesse público devem prevalecer. A denúncia formal aos órgãos competentes é um passo crucial para garantir que a legalidade seja restabelecida e os responsáveis, devidamente responsabilizados.