Publicado em 26 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet
Italo Nogueira
Folha
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso do Ministério Público Federal para instaurar uma ação civil pública contra a União pelo uso político em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da festividade oficial do Bicentenário da Independência, em 2022, na praia de Copacabana.
Por 4 votos a 1, os juízes federais decidiram manter a sentença de primeira instância na qual o juiz Mauro Lopes, da 2ª Vara Federal, entendeu que o pedido não se adequa à União, mas apenas aos responsáveis pelo desvirtuamento do ato ocorrido no Rio de Janeiro.
DESCULPAS DA UNIÃO– Um dos pedidos da Procuradoria é a realização de cerimônia pública de pedido de desculpas. Lopes argumentou que o ato geraria novos gastos públicos, além de ser um risco de “acabar despertando rivalidades políticas, com desfecho imprevisível”.
Durante a sessão, os juízes federais do TRF-2 questionaram os pedidos dos procuradores que assinam a ação.
“Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá… E o que vamos dizer? ‘Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário'”, disse o juiz federal Guilherme Diefenthaeler.
CONDENAR A UNIÃO? – O juiz federal Luiz Paulo Araújo afirmou, em seu voto, que o suposto uso político do 7 de Setembro por Bolsonaro não pode ser comparado ao período da ditadura militar no país.
“Condenar a União a pedir desculpas e que os ministros do Exército [Forças Armadas] vão à praça pública pedir desculpas! A noção de soberania, me perdoem, está sendo atingida. E tem mais, não é só isso: ‘sendo o ato deve ser divulgado’. Quer dizer, obrigar a União a fazer uma propaganda contra ela; isso, agora, em 1924 [quis dizer 2024]! Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu”, disse o magistrado.
ANULAÇÃO – O relator do caso, o juiz federal Ferreira Neves, havia votado a favor do recurso. Ele considerou que a sentença adentrou ao mérito da análise do caso, antes da abertura do processo e colheita de provas.
Neves defendeu que a sentença fosse anulada e a Procuradoria notificada a alterar o pedido inicial a fim de que uma nova análise sobre a abertura do processo pudesse ser feita.
“A única coisa que me fez levar adiante esse entendimento e acolher o recurso do Ministério Público Federal foi justamente ter em vista a possibilidade de modificações no pedido para adequá-lo ao que temos hoje como forma de pretensão à jurisdição”, afirmou o relator, que perdeu de 4 a 1.
O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.
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NOTA DE REDAÇÃO DO BLOG – É ridículo demonizar Bolsonaro ou Lula. Os dois são iguais. Dou um pelo outro e não quero troco, diz o ditado antigo. É melhor esquecer esses dois estrupícios e procurar um político melhor para nos livrar dessa sinistra polarização. (C.N.)