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quarta-feira, novembro 27, 2024

Prefeitura de Coronel João Sá tem contas de 2022 rejeitadas pelo TCM

 Foto: Divulgação

Cabe recurso da decisão27 de novembro de 2024 | 09:24

Prefeitura de Coronel João Sá tem contas de 2022 rejeitadas pelo TCM

A prestação de contas de 2022 da Prefeitura de Coronel João Sá, do então prefeito Carlos Augusto Silveira Sobral, foram rejeitadas durante sessão desta terça-feira (26/11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O prefeito foi punido com multa e também terá que responder a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro substituto Alex Aleluia – mantendo o parecer pela rejeição, em razão do descumprimento ao mínimo constitucional de 25% na manutenção e desenvolvimento de ensino (tendo aplicado apenas 22,15%), disposto no art. 212 da Constituição Federal; e o descumprimento do índice de 90% na aplicação dos recursos do Fundeb (em que aplicou somente 89,22%), em descumprimento ao artigo 25, §3º da Lei Federal nº 14.113/2020.

As contas da Prefeitura de Coronel João Sá apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$11.187.803,48, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$109.760.250,43, e as despesas executadas somaram e R$120.948.053,91.

A administração aplicou em ações e serviços de saúde 19,01% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%, enquanto a despesa total com pessoal representou 58,45% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil. Cabe recurso da decisão.

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