.
A recente publicação da Portaria nº 351/2024, que trata da transposição para o regime de 40 horas de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer em Jeremoabo, levantou uma série de questionamentos e polêmicas. A medida foi fundamentada no Artigo 31 da Lei Municipal nº 419/2011 e embasada no Parecer Jurídico nº 265 de 21 de novembro de 2024, mas suas implicações estão sendo vistas como um desrespeito aos servidores e uma afronta à Constituição e à Justiça.
A suspeita de irregularidades
Entre as principais críticas está a possibilidade de favorecimento a determinados servidores ligados à gestão municipal. Em especial, os casos que envolvem a própria Secretária de Educação e o Secretário de Administração e Obras têm sido amplamente debatidos. A imprensa local, cumprindo seu papel informativo, divulgou os eventos e apontou as possíveis falhas, mas ressalta que a responsabilidade pela investigação recai sobre os vereadores e o Ministério Público.
A problemática do desvio de funções e benefícios
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 39, §4º, agentes políticos como prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais não são considerados servidores públicos para efeitos administrativos e previdenciários. Portanto, seus vínculos com o poder público diferem daqueles estabelecidos para servidores efetivos.
Nesse contexto, a norma determina que secretários municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos ou qualquer outra espécie remuneratória. Dessa forma, qualquer servidor público efetivo que assuma o cargo de secretário municipal deve ser afastado de sua função originária por meio do instituto da cessão, sendo sua remuneração vinculada às regras específicas do cargo político que passa a ocupar.
No entanto, casos como o de João Batista Santos Andrade ilustram como as transições entre funções podem gerar confusão e, possivelmente, irregularidades. Após deixar de receber como agente político em março de 2024, João Batista voltou a ser remunerado como professor, evidenciando um problema administrativo que precisa ser resolvido à luz das leis vigentes.
Impactos nos servidores e na administração pública
A portaria parece ignorar o princípio da isonomia, prejudicando servidores que não foram contemplados pela medida. Esses profissionais começaram a apontar as falhas da gestão, e muitos veem a medida como uma forma de discrepância e favorecimento a determinados grupos.
A imprensa destaca que decisões como essa, se não devidamente fundamentadas e transparentes, abrem espaço para acusações de abuso de poder e má administração. O correto seria a análise imparcial e técnica de cada caso, garantindo que todos os servidores sejam tratados de forma justa e que os direitos constitucionais sejam respeitados.
O papel do Legislativo e do Ministério Público
Diante das suspeitas de irregularidades, cabe aos vereadores, como representantes da população, exercerem sua função fiscalizadora com rigor. Da mesma forma, o Ministério Público deve investigar eventuais desvios ou favorecimentos, garantindo que a legalidade seja mantida e que todos os envolvidos em possíveis irregularidades sejam responsabilizados.
Conclusão
A Portaria nº 351/2024, ao invés de promover avanços, se tornou um símbolo de descontentamento e insatisfação em Jeremoabo. Enquanto a gestão municipal não esclarecer de forma transparente os critérios utilizados para a transposição de regime, as dúvidas e críticas permanecerão, manchando a confiança da população na administração pública.
Mais do que nunca, é imprescindível que as autoridades competentes intervenham para garantir a justiça e a imparcialidade, protegendo os direitos dos servidores e preservando a legalidade na gestão pública municipal