terça-feira, setembro 01, 2020

PSC aciona STF contra afastamento de governadores por decisão monocrática de ministros


Partido de Witzel pede que STF suspenda medidas vigentes
Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo
O Partido Social Cristão (PSC) acionou o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, dia 31, com uma ação que questiona se é constitucional que governadores sejam afastados dos cargos por decisão individual de um ministro. O PSC é o partido de Wilson Witzel, que teve de deixar temporariamente o posto por ordem do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. O PSC pediu que afastamentos em vigor, como o de Witzel, sejam suspensos até que a Suprema Corte examine o tema.
O PSC pede que o STF defina que afastamentos de governadores só podem ser determinados pela Corte Especial do STJ – e não por uma decisão individual de um dos ministros. O partido pede, ainda, que uma decisão desse tipo tenha o aval de, no mínimo, dois terços da Corte, ou seja, 10 ministros. A legenda também argumenta que o governador do estado alvo da ação deveria ser ouvido antes da medida.
LEGITIMIDADE – “Ao assim proceder, esta Casa harmonizará a efetividade da jurisdição e a responsabilização de agentes públicos, com o tônus de segurança e legitimidade demandados por medidas capazes de atingir valores constitucionais como o voto popular, a democracia representativa, a estabilidade dos mandatos, a separação e harmonia entre poderes, e o respeito à autonomia institucional dos entes federativos, diante de medida inequivocamente intrusiva derivada de órgão do Poder Judiciário Federal”, diz o PSC.
“A sustação de mandato, no entanto, sem qualquer possibilidade de questionamento das graves razões que deve fundamentá-la, é situação de evidente desproporcionalidade e de banalização da medida, que é extrema, com comprometimento do próprio estatuto constitucional dos mandatos de Governadores”, acrescenta.
OUTRO RECURSO – Os advogados de Witzel também já tinham recorrido ao Supremo no último sábado, dia 29. No documento, a defesa também contesta a possibilidade de que a medida cautelar seja determinada individualmente por um ministro. O relator deste recurso, o presidente do STF Dias Toffoli, determinou que o STJ e a PGR apresentem manifestações em prazos sucessivos de 24 horas.
O afastamento de Witzel, por 180 dias, ocorreu a pedido da Procuradoria Geral da República, no âmbito das investigações da Operação Tris In Idem, que investiga irregularidades e desvios na Saúde. A medida cautelar teve como objetivo frear a suposta liderança dele sobre a organização criminosa que promoveu desvios de recursos da saúde no estado e também os impactos da “engenharia criminosa” nos cofres públicos do Rio de Janeiro.
ANÁLISE – A PGR chegou a pedir a prisão do governador, mas o pedido foi negado por Gonçalves, que entendeu que o afastamento é suficiente para tentar parar as ações criminosas. Witzel também foi denunciado ao STJ pelo Ministério Público – o caso do governador será analisado pela Corte Especial do tribunal na próxima quarta-feira, dia 2.
O ministro Benedito Gonçalves ainda proibiu o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços. Na decisão que selou o afastamento, o ministro do STJ relatou que o Ministério Público apontou a existência de uma “sofisticada organização criminosa” no governo do estado, encabeçada por Witzel, e que a atuação da organização “repete o esquema criminoso praticado pelos dois últimos ex-governadores (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).”
O ministro Benedito Gonçalves afirmou ainda que as provas de ilícitos ultrapassam as ações de combate ao coronavírus e começam ainda na campanha eleitoral de 2018. “Com o andamento das investigações, verificou-se, em tese, a existência de prováveis ilícitos muito mais abrangentes que aqueles referentes às ações de combate à pandemia de Covid-19, envolvendo o período que vai desde a campanha eleitoral de 2018 até a presente data, com acentuado aparelhamento do Estado — incluindo nomeações a cargos-chave, como Secretários de Estado, de pessoas de dentro do esquema e vinculadas aos (pelo menos) três grupos supostamente criminosos, a exemplo de Lucas Tristão e Edmar Santos —, bem ainda elevadas somas de dinheiro e pagamentos de verba, por meio de contratos supostamente forjados, diretamente ao Governador, numa complexa teia de relações de quiçá centenas de pessoas físicas e jurídicas.”

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