Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (14) improcedente a representação movida pelo DEM e pelo PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Os partidos alegavam que houve propaganda favorável à candidatura de Dilma à Presidência da República durante encontro de prefeitos organizado pelo governo federal em fevereiro, em Brasília.
O relator do processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra. Versiani afirmou que as acusações se basearam principalmente em matérias jornalísticas.
“Os autores da ação se movem por aquela impressão inicial que os jornais divulgaram a respeito de qualquer fato e quando se vai verificar na realidade o que aconteceu, não há essa evidência probatória que no caso dos autos resulte numa espécie de propaganda eleitoral antecipada em favor de qualquer um dos representados”, afirmou.
Versiani rebateu os argumentos apresentados pelo DEM e pelo PSDB de que houve distribuição de material institucional que privilegiasse a possível candidatura de Dilma e de que o presidente teria enaltecido a figura da ministra diante da plateia de prefeitos.
Segundo Versiani, o evento, que reuniu cerca de 5 mil prefeitos, foi comprovadamente suprapartidário, “com participação das mais variadas legendas”. O relator lembrou ainda que o governador de São Paulo, José Serra, filiado ao PSDB – que assina a representação – também promoveu encontro semelhante com prefeitos de seu estado.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves reiterou a ausência de provas efetivas na representação. “O julgamento não é sobre o que a imprensa interpretou que ocorreu, mas o que efetivamente ocorreu. Há uma diferença entre fato público e fato publicado”.
Em março, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a rejeição da representação em parecer enviado ao TSE. (com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Nota de Repúdio à Violação do Direito ao Silêncio e ao Respeito Religioso em Jeremoabo
Nota de Repúdio Como filho de Jeremoabo e católico, venho expressar meu profundo repúdio às ati...
Mais visitadas
-
Foto Divulgação O pré-candidato Tista de Deda ingressou com uma reclamação contra decisão monocrát...
-
. Decisão Imminente: STF Analisará Reclamação de Dr. Rafael com Relatoria do Min. Nunes Marques Como antecipado na matéria publicada ontem...
-
Gostaria de tranquilizar a todos em relação à situação atual do registro da candidatura do pré-candidato, Tista Deda. Compreendo que a falt...
-
Foto Divulgação - TRE-MS Em uma recente conversa com políticos de Jeremoabo, foi esclarecido ...
-
.. Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoa...
-
. O cenário político descrito envolve uma série de eventos e disputas judiciais que podem ser analisadas sob diversas perspectivas. Vamos ex...
-
O cenário descrito em Jeremoabo, na Bahia, reflete uma dinâmica política e social que se observa frequentemente em contextos de eleições l...
-
O Choro é livre - Prego batido, ponta virada. Desde o início da divulgação de informações incorretas sobre a inelegibilidade de Tista de ...
-
O Blogdedemontalvao sempre se dedicou à defesa da moralidade na administração pública, ao direito à cidadania, à liberdade de expressão e ...
-
Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de escla...