O Conselho Regional de Farmácia não é entidade com atribuição legal para impedir o registro de farmácia ou inscrição de farmacêutico com fundamento no Código de Ética Médica. Com este entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu o registro de farmácia privativa instalada pela Unimed de Campinas (SP).
O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) não admitiu a inscrição do estabelecimento em seus quadros e ameaçou autuar a Unimed por falta de registro e de responsável técnico registrado. A cooperativa médica recorreu ao TJ-SP, mas seu pedido de Mandado de Segurança foi negado.
Para garantir o registro da farmácia e do profissional contratado como responsável técnico, a Unimed recorreu ao STJ. Argumenou que suas farmácias visam proporcionar aos cooperados e usuários conveniados de plano de saúde o fornecimento de medicamentos a preço de custo, sem o intuito de lucro.
Sustentou, ainda, que não pratica concorrência desleal já que a oferta de medicamentos não configura a chamada venda casada, uma vez que os consumidores podem adquirir os mesmos medicamentos em farmácias externas, sendo claro que os consumidores não adquirem planos de saúde para ter acesso à farmácia.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ressaltou que de todas as disposições contidas na Lei 3.820/60, ela não encontrou qualquer regra jurídico-impositiva que atribua, ou sequer permita, aos Conselhos Federal ou Regionais de Farmácia a tarefa de impedir a inscrição de responsável técnico ou o registro de estabelecimentos farmacêuticos por infração ao Código de Ética Médica.
Segundo a ministra, em relação ao registro de empresas, a única tarefa a cargo dos Conselhos de Farmácia é zelar pela observância do registro das empresas do respectivo ramo e pela presença obrigatória de profissionais de farmácia legalmente habilitados. Eliana Calmon enfatizou que a tarefa de licenciar e fiscalizar empresas e estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos é responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária.
Quanto ao fato de o CRF-SP ter impedido o registro do farmacêutico com base no Código de Ética Médica, a relatora foi enfática ao afirmar que a entidade legalmente encarregada de fiscalizar e punir profissionais de medicina pela prática ilegal de atividades simultaneamente ligadas à farmácia é o Conselho Regional de Medicina, e não o Conselho Regional de Farmácia, a quem cabe a fiscalização e punição dos profissionais da farmácia.
Eliana Calmon também destacou que, ao negar a possibilidade de a cooperativa de trabalho médico manter em suas instalações estabelecimentos farmacêuticos, o tribunal de origem ignorou jurisprudência já pacífica no STJ, no sentido da inaplicabilidade do artigo 16, alínea g, do Decreto 20.931 às cooperativas médicas sem fins lucrativos que mantêm farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados pelo preço de custo.
Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso para determinar a reforma do acórdão e a concessão da segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: CONJUR
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Reflexões sobre o caso Silvio Almeida e o assassinato de reputações no PT
Publicado em 23 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Anielle destruiu Silvio Almeida sem apresentar p...
Mais visitadas
-
Foto Divulgação O pré-candidato Tista de Deda ingressou com uma reclamação contra decisão monocrát...
-
. Decisão Imminente: STF Analisará Reclamação de Dr. Rafael com Relatoria do Min. Nunes Marques Como antecipado na matéria publicada ontem...
-
Gostaria de tranquilizar a todos em relação à situação atual do registro da candidatura do pré-candidato, Tista Deda. Compreendo que a falt...
-
Foto Divulgação - TRE-MS Em uma recente conversa com políticos de Jeremoabo, foi esclarecido ...
-
.. Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoa...
-
. O cenário político descrito envolve uma série de eventos e disputas judiciais que podem ser analisadas sob diversas perspectivas. Vamos ex...
-
O cenário descrito em Jeremoabo, na Bahia, reflete uma dinâmica política e social que se observa frequentemente em contextos de eleições l...
-
O Choro é livre - Prego batido, ponta virada. Desde o início da divulgação de informações incorretas sobre a inelegibilidade de Tista de ...
-
O Blogdedemontalvao sempre se dedicou à defesa da moralidade na administração pública, ao direito à cidadania, à liberdade de expressão e ...
-
Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de escla...