Por: J. Montalvão
UF = Bahia
Município : Jeremoabo
Cargo : Prefeito
Candidato : João Batista Melo de Carvalho
Nr : 25
Partido : DEM
Situação: Eleito
QtVN: 10.719
%VV: 58,65
Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/estatistica2008/est_result/resultadoEleicao.htm
Em Jeremoabo parece que muitos só querem um motivo para festejos.
Na antiga Roma era pão e circo, já aqui em Jeremoabo é fogos e carreatas.
Além da indefinição a respeito do novo Gestor a maioria não entende o significado de uma liminar, já outros mais espertos e no único intuito de confundir ainda mais, traduz a sua maneira, e aí as discussões, dúvidas e apostar são intermináveis.
Mais uma vez tentarei explica, na esperança que o povão entenda.
Por exemplo: qualquer elemento assassina indevidamente outro é preso, o Ministério Público oferece a denuncia e o Juiz acata; todavia devido um hábeas corpus consegue responder em liberdade até que vá a Júri.
A pergunta é a seguinte:
A situação desse elemento perante a Justiça está resolvida? É claro que não, pois o mesmo continua na dependência de um Júri popular, que poderá ser absolvido ou não.
Vamos agora efetuar um comparativo com a situação do Candidato a prefeito Tista de Deda.
O Tista de Deda quando prefeito de Jeremoabo, sem nenhum motivo, armado com improbidade e corrupção, assassinou o erário público, foi denunciado pelos vereadores, inclusive por dois do seu lado, suas contas foram rejeitadas, através da concessão de uma liminar concedida pelo Juiz de Jeremoabo, ficou apto a registrar sua candidatura, posteriormente esse mesmo Juiz reconsiderou seu ato, cassando a liminar.
Tista de Deda querendo concorrer ao pleito municipal como candidato a Prefeito de Jeremoabo, requereu seu Registro que foi indeferido pelo Juiz e pelo TER em salvador, inconformado recorreu ao TSE em Brasília, onde através decisão monocrática obteve uma liminar.
Pergunta: a situação de Tista através dessa liminar está resolvida em definitivo?
Resposta não.
Da mesma forma que o exemplo um está para julgamento através júri popular, o Tista de Deda está na dependência do julgamento do Plenário do TSE.
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