Por: J. Montalvão
Ontem quem corria atrás do prejuízo era o candidato a Prefeito Tista de Deda, hoje quem tem que correr é o DERI, essa é a realidade dos fatos.
Estamos aqui para passar a notícia como realmente ela é, agora cada um diz o que quer e entende, só que acredita quem achar que deverá acreditar, pois moral e escrúpulos não é para todo mundo.
A situação hoje em Jeremoabo, que queiram ou não, é a seguinte:
HOJE TISTA É O PREFEITO.
No início da tarde de hoje (05.12) fui entrevistado por telefone pelo apresentador da FM Jeremoabo, Adalberto Moreno, sobre o resultado do julgamento do recurso de Tista pelo TSE na data de ontem, 04.12, por decisão monocrática do Min. Eros Grau, publicado na mesma data.
Antes de adentrar no tema, cabe-me expressar meus cumprimentos aos dirigentes da Jeremoabo FM e aos que fazem seus programas por se constituir em forte avanço no setor das comunicações para Jeremoabo. São iniciativas como essa que fazem que todos acreditem em Jeremoabo como instrumento do desenvolvimento econômico-social. É preciso acreditar sempre.
Tista concorreu às eleições como candidato com registro de candidato indeferido e por isso os votos a ele atribuídos foram computados como nulos pela Justiça Eleitoral. Como o recurso especial por ele impetrado teve provimento mediante decisão monocrática do Min. Eros Grau, hoje ele é o Prefeito eleito de Jeremoabo.
Adalberto me indagou se a decisão é definitiva ou poderá ainda ser modificada. Quanto à primeira parte da pergunta respondo negativamente. A decisão não é definitiva. Quanto à 2ª parte, respondo que sim. A decisão poderá ainda ser revista por novos recursos.
Dois são os recursos possíveis contra decisão do Min. Eros Grau, em curto prazo, embargos de declaração, que para parte da doutrina tem efeito suspensivo, e o agravo regimental, ambos com prazo de 03 dias. Publicado o julgamento em 04.12, o termo final para recorrer recairá na próxima segunda feira. Pela legislação eleitoral o recurso não tem efeito suspensivo, daí porque hoje Tista é o Prefeito eleito.
A eleição em Jeremoabo se assemelha a jogo de decisão no futebol. Tempo normal, prorrogação, e persistindo o empate, pênaltis, aliás, isso eu disse a Tista na manhã do domingo das eleições. É preciso prudência nas comemorações. Depois do último julgamento se ele sair vencedor, ele e seus partidários poderão comemorar a bessa. Se de modo contrário, se fará o mesmo com fogos, fanfarras, trios, batucadas e etc...
No Agravo regimental o próprio Ministro relator poderá modificar o julgamento anterior ou submetê-lo ao plenário do TSE. Não me pergunte o que poderá vir a acontecer porque eu responderei: Bumbum de criança, cabeça de juiz e urnas só depois do resultado. Foi o que aconteceu. Em Jeremoabo já discutia se haveria ou não novas eleições.
Adalberto me perguntou ainda: Se reformada a decisão favorável a Tista haveria novas eleições? Respondo o que respondi a ele. Na interpretação da Constituição Federal e da Lei Eleitoral não, porém, como o TSE é a Corte Superior Eleitoral, dependeria do que ele determinar. Aliás, jurisprudência tem para todos os gostos. É como prateleira de bar, você escolhe o que tomar, depende da conveniência. Se é para farra cabe cerveja ou cachaça. No jantar, a vez é do vinho e em visita de cortesia, geralmente o que se oferece é uísque.
Interposto o recurso contra a decisão do Ministro e ele não vindo a ser julgado até a data da diplomação, Tista será diplomado como Prefeito eleito de Jeremoabo. Depois disso, ele será empossado porque os Tribunais Superiores no Brasil suspendem suas atividades a partir de 20.12 até o final de janeiro.
Se julgado depois da posse e o recurso contra Tista tiver provimento, ele será destituído do cargo. Se ele ganhar continuará no exercício do cargo de Prefeito.
Jeremoabo, 05 de dezembro de 2008.
Fernando Montalvão.
Advogado.
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