Ministro da Justiça diz que violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime militar
BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso, seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.
Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que teve por objetivo analisar a definição de responsabilidades civis e criminais, de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período governado pelos militares.
Para ele, os violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime. "A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que se responsabilizado", explicou.
Segundo Tarso, a anistia brasileira, ao contrário da África do Sul e outras partes do mundo, não resultou de uma ruptura, mas de uma "transição conservadora". Por isso, a seu ver, a nossa anistia "não foi um ponto de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional". A idéia da audiência, que tem por tema "Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", é reavaliar os marcos legais da medida.
Ele disse que a punição dos torturadores e assassinos não é "revanchismo" do governo, e sim parte de uma discussão democrática e necessária. "O povo e o governo que têm vergonha têm de fazê-la (a discussão), sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia", declarou. "É uma análise que deve ser balizada na visão universal da responsabilização do agente que extravasa o mandato que o Estado lhe confere e comete tortura", explicou.
Segundo Tarso, os agentes que "sujaram as mãos" devem ser tratados sem nenhum privilégio. "Essa gente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandado superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar", condenou.
Para o ministro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é "muito significativo" pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura. "Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Caso de candidata "zero voto" gera liminar que suspende diplomação de cinco eleitos em Buíque
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Blog Floresta Agora | Floresta PE (@florestaagora_, Nota da ...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
-
Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de JeremoaboTransposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo Em recente ato administrativo, o Pref...