Relator, Peluso abriu poucas exceções, permitindo que telefônicas prestem informações genéricas
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ontem os poderes de investigação da CPI dos Grampos. Segundo o entendimento dos ministros, a CPI não pode quebrar o sigilo das decisões judiciais que decretaram interceptações telefônicas no País. Com isso, o STF proibiu as empresas de telefonia de fornecerem à CPI dados detalhados sobre escutas realizadas no ano passado. "CPIs podem muito, mas não podem tudo", resumiu o decano do STF, ministro Celso de Mello.
A decisão foi tomada pelo plenário durante julgamento no qual os ministros ratificaram uma liminar concedida na semana passada pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, vedando o acesso da CPI a uma série de informações sobre decisões judiciais que determinaram interceptações telefônicas no País.
Pela decisão tomada ontem pelo STF por 7 votos a 1, as operadoras de telefonia não poderão fornecer à CPI os números dos telefones e os donos das linhas interceptadas e os números dos processos em que foi determinada a quebra do sigilo das ligações. Também não poderão ser encaminhadas à CPI as cópias das ações em que foram decretadas as interceptações.
O relator da ação no STF, Cezar Peluso, abriu poucas exceções e permitiu que as telefônicas prestem informações genéricas sobre as interceptações realizadas em 2007. As empresas poderão informar a relação dos órgãos do Judiciário que expediram os mandados de interceptação telefônica e dos órgãos policiais destinatários dessas ordens. Também poderá ser encaminhada à CPI a relação dos órgãos que requisitaram as interceptações, as cidades onde foram executados os mandados e a duração de cada escuta.
Para Cezar Peluso, esses dados podem ser valiosos à investigação da CPI. "Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo (das investigações criminais)", disse o ministro. Segundo ele, a decisão do STF não vai inviabilizar o trabalho da CPI. "Nenhum juiz tem poder de quebrar sigilo judicial imposto por outros juízos", afirmou Peluso.
Único ministro favorável ao repasse total dos dados à CPI, Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão poderia atrapalhar o trabalho da CPI. Marco Aurélio alertou que o STF estaria "manietando a CPI" ao proibir o repasse integral dos dados.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em destaque
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: O Nascimento Jurídico do Município – Por que a Emancipação Depende da Lei e do Processo Legislativo Correto
Por José Montalvão Para compreender definitivamente a emancipação política de qualquer cidade, precisamos recorrer a uma analogia biológica ...
Mais visitadas
-
O Estado de S. Paulo PSD busca se viabilizar com caciques de outros partidos Concebido como projeto político paulista e pessoal do prefeit...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Como os senhores estão testemunhando, o grupo de Anabel blefor quando espalhou nos quatro cantos que possuía cacife para virar o jogo....
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Portal João Sá Notícias | P.J.S. Comunicação e Serviços (@portaljoa...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...