Por: Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado especialista em Direito Eleitoral
A recente alteração promovida no texto da Lei Eleitoral comprova e acentua, salvo as justas e necessárias exceções, que o Congresso Nacional é um imenso e incompetente agrupamento humano. As exceções ficam por conta dos poucos parlamentares lúcidos, combativos e vocacionados para a árdua e responsável tarefa de apresentar e votar leis em prol do corpo eleitoral que os elege e remunera. Especificamente com relação às pálidas e inconsistentes alterações determinadas pela Lei Federal 11.300, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes da eleição e também a distribuição de brindes mas sabe-se lá porque motivo não fixou o objetivo e bem elaborado conceito jurídico de “caixa-dois” constante no Substitutivo do Projeto Bornhausen, elas correspondem a uma perfumaria inútil. Menos mal que o Executivo vetou a proibição das cenas externas que o projeto apresentava. Manter tal excrescência seria involuir aos termos da Lei Falcão.O nó da questão envolvendo as campanhas eleitorais do Brasil está assentado num tríplice engenho legal: sistema de financiamento, prestação de contas e possibilidade de cassação do mandato parlamentar obtido pela via espúria da sonegação. Enquanto estas situações não forem tratadas objetivamente, de nada adiante impedir doação de lixa de unha, cesta básica ou coisa similar pois a troca do voto continuará intensa. O TSE que o diga. Basta uma leitura na sua jurisprudência mais recente. A rigor, o sistema jurídico atual é incapaz de punir candidatos eleitos por “caixa-dois”. Salvo, é claro, se o eleitor acredita em “quebra de decoro”. Os violadores confessos do painel do Senado de 2001 que o digam... Ademais, se a intenção era dar uma resposta para este pleito geral que se aproxima, a incompetência fica explícita pois conforme recentemente frisou o Ministro Marco Aurélio, “está na Constituição, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral deve se fazer com antecedência mínima de uma ano”. Este, aliás, foi o entendimento que prevaleceu por maioria tanto no TSE como no STF para impedir a derrubada da Verticalização. De duas, uma: ou os Congressistas burlam a Justiça Eleitoral ao apresentar o Registro afirmando que são alfabetizados ou não pretenderam gerar efeitos imediatos e diretos contra as suas próprias campanhas eleitorais, na iminência de começar. Assim, se efetivamente quisessem promover alguma alteração visando dar credibilidade ao processo eleitoral deste ano por conta das lições extraídas a partir dos intermináveis escândalos, a maioria dos 594 congressistas do maior Parlamento do mundo poderia ter derrubado a exigência da anualidade do texto constitucional. Para esta tarefa, bastava o debate e a votação da Proposta de Emenda Constitucional 446/05 que, aliás, tem parecer favorável do relator. Como não o fizeram (a PEC está parada desde 15 de dezembro do ano passado), remeteram os efeitos da “nova” lei para a próxima eleição. Com isto, além da nova e evidente frustração generalizada que o país assiste, fica a necessidade de uma reflexão inadiável em torno de um tema que não tem sido abordado objetivamente: a necessidade de redução do Congresso Nacional a patamares mais razoáveis, seja por razões de economia de dinheiro público, seja por conta da evidente inoperância que o atual significa ou, principalmente, em vista dos resultados sociais que não produz.
Fonte: DiegoCasagrande
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