sábado, janeiro 17, 2026

Convite à oração e à solidariedade cristã

 



Convite à oração e à solidariedade cristã

Convidamos amigos, familiares e toda a comunidade a se unirem em um momento de fé, silêncio e esperança no próximo dia 18 de janeiro, às 17 horas, na Paróquia Nossa Senhora do Sacramento, localizada no Conjunto Leite Neto, em Aracaju.

Na ocasião, estaremos reunidos em oração pela alma de Pablo Vinicius Dias de Freitas, confiando-o à misericórdia divina e ao infinito amor de Deus. A dor da partida precoce deixa marcas profundas, mas a fé nos ensina que a vida não se encerra no tempo, ela se transforma na eternidade.

Mesmo diante da ausência física, Pablo permanece vivo na memória, nas lembranças e no coração de todos que o amaram. A oração coletiva é também um gesto de acolhimento, de consolo e de força espiritual para a família e para todos os que sofrem com essa perda.

Que este momento de comunhão cristã nos ajude a renovar a esperança, fortalecer os laços de amor e reafirmar a certeza de que Deus é refúgio e amparo nos momentos mais difíceis.

Que o Senhor conceda descanso eterno e que a luz perpétua o ilumine.

Justiça em tempo integral ou privilégio institucional?

 Ministro quer extinguir os juízes que só trabalham 3 vezes por semana

30 de setembro de 2025Dia a Dia
Mauro Campbell foi indicado para ser corregedor nacional de Justiça (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Mauro Campbell: regime de trabalho de juízes TQQ é um ‘absurdo’ (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Por Juliano Galisi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell quer extinguir os juízes “TQQs”, como são chamados os magistrados que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras A jornada reduzida não é prevista pela lei, mas ocorre em meio a brechas na fiscalização, sobretudo em comarcas afastadas.

Ao Estadão, Campbell, corregedor nacional de Justiça, afirmou que “não se conforma” com a existência de jornadas “TQQ” e chamou o regime de trabalho de “absurdo”.

“Houve um julgamento de um ‘TQQ’ no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas, para se chegar a esse julgamento, o relator quase apanhou, associações de classe quase deram nele”, disse o corregedor. “Imagine, juízes ganhando uma fábula se comparar com um trabalhador comum e ainda por cima não querem residir na comarca. Faça-me o favor”, afirmou o magistrado.

Campbell defende rever a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que rege a conduta de juízes do País. Segundo o corregedor, a sanção mais grave prevista pela legislação, na verdade, é um “prêmio”. A aposentadoria compulsória é aplicada em casos de graves desvios de função, como o envolvimento em casos de fraudes ou corrupção. O magistrado é afastado, mas tem os vencimentos preservados. “O que seria uma punição passa a ser um prêmio essa aposentadoria remunerada”, disse o ministro do STJ.

Os juízes “TQQ” foram identificados pelo CNJ pela primeira vez em 2008. O levantamento da Corregedoria identificou que a jornada “TQQ” era praticada por juízes que não moravam no mesmo município da comarca em que atuavam. Desde então, diferentes corregedores manifestaram vontade de coibir a prática.

Como mostrou o Ilustríssimo Privilégio, do Estadão, o “castigo” mais grave contra juízes custa R$ 60 milhões por ano aos cofres públicos. Além de não implicar em uma punição condizente com graves desvios de função, a aposentadoria compulsória apresenta distorções em relação à Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quando essa sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição, preservando o maior vencimento obtido durante a carreira. As entidades de classe de juízes alegam que os magistrados não podem ser intimidados pela possibilidade de terem os vencimentos suspensos. Por outro lado, para o colunista do Eatdão Pedro Fernando Nery, a aposentadoria compulsória, na prática, torna-se uma “aposentadoria por desonestidade”.


Sim, juízes que adotam a prática de trabalhar apenas de terça a quinta-feira (chamada de jornada "TQQ"), especialmente no interior, podem ser investigados e penalizados por abandono de vara ou ineficiência, embora a prática ainda ocorra em comarcas com fiscalização deficiente

Nota da Redação Deste Blog -  Justiça em tempo integral ou privilégio institucional?

Um leitor de Jeremoabo, que pediu anonimato por receio de represálias, solicitou que este espaço comentasse um tema sensível, porém necessário, e que pode servir de esclarecimento à sociedade: a polêmica em torno dos chamados juízes “TQQ”, aqueles que trabalham apenas às terças, quartas e quintas-feiras.

A denúncia não é nova, mas voltou ao centro do debate nacional a partir das declarações do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, atual corregedor nacional de Justiça. De forma firme, o ministro classificou esse regime como um “absurdo” e defendeu a extinção dessa prática, que não encontra respaldo na legislação, mas que sobrevive graças a brechas na fiscalização, especialmente em comarcas do interior e regiões afastadas dos grandes centros.

É importante esclarecer à população que a magistratura, como função essencial ao Estado Democrático de Direito, exige dedicação integral. O juiz não é um servidor de meio expediente, mas um agente público responsável por decisões que afetam diretamente a liberdade, o patrimônio e a dignidade das pessoas. Quando um magistrado comparece à comarca apenas três dias por semana, sem residir no local onde exerce a jurisdição, o prejuízo recai, sobretudo, sobre o cidadão mais humilde, que depende da Justiça para resolver conflitos urgentes.

As declarações de Mauro Campbell expõem uma contradição que incomoda a sociedade: enquanto milhões de brasileiros enfrentam longas jornadas de trabalho, baixos salários e serviços públicos precários, parte da magistratura recebe remunerações elevadas e, ainda assim, resiste a cumprir uma carga de trabalho compatível com a relevância do cargo. Mais grave ainda é saber que a sanção mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória, acaba funcionando como um prêmio, e não como punição. O juiz afastado por faltas graves deixa de trabalhar, mas mantém vencimentos proporcionais, muitas vezes no valor máximo da carreira.

Esse modelo gera indignação porque rompe com o princípio da igualdade perante a lei. Para o trabalhador comum, abandono de função ou reiterada ineficiência resultam em demissão, perda de direitos e, em alguns casos, responsabilização administrativa e criminal. Já no caso de magistrados, a punição não raro preserva privilégios, transferindo para a sociedade o custo financeiro e moral dessas distorções.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já identificou, desde 2008, a existência dos juízes “TQQ”, sobretudo entre aqueles que não residem na comarca onde atuam. Embora haja possibilidade de investigação por abandono de vara ou ineficiência, a prática ainda persiste em locais com fiscalização deficiente, o que reforça a sensação de impunidade e alimenta a descrença da população no sistema de Justiça.

Debater esse tema não é atacar a magistratura como instituição, nem desmerecer os inúmeros juízes sérios e comprometidos que honram a toga diariamente. Pelo contrário: é defender a valorização da Justiça por meio da correção de distorções que maculam sua credibilidade. Uma Justiça lenta, ausente ou seletiva não fortalece a democracia; ao contrário, enfraquece a confiança social e amplia o sentimento de injustiça.

Portanto, a discussão proposta pelo leitor de Jeremoabo é legítima e necessária. Extinguir práticas como a jornada “TQQ”, rever a Lei Orgânica da Magistratura e garantir punições efetivas para desvios graves não significam perseguição, mas sim responsabilidade. Justiça, para ser respeitada, precisa ser exemplo. E exemplo começa pelo cumprimento do dever, em tempo integral, sem privilégios incompatíveis com a realidade do povo brasileiro. (Por José Montalvão)

PF cita esquema de compra de voto com participação de promotor irmão de prefeito de Macapá

 

PF cita esquema de compra de voto com participação de promotor irmão de prefeito de Macapá

Conselho do Ministério Público afastou João Paulo Furlan e iniciou processo disciplinar

Por Fábio Zanini/Folhapress

16/01/2026 às 17:30

Foto: Divulgação/Ministério Público do Estado do Amapá

Imagem de PF cita esquema de compra de voto com participação de promotor irmão de prefeito de Macapá

Promotor João Paulo Furlan foi afastado pelo CNMP em meio a investigação sobre crimes eleitorais

Uma investigação da Polícia Federal sobre o promotor João Paulo Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB), cita mensagens sobre compra de votos com cestas básicas e gasolina com Gleison Fonseca da Silva, suspeito de praticar crime eleitoral.

O promotor foi afastado por 60 dias pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), de acordo com decisão publicada na edição de terça-feira (13) do diário eletrônico do órgão. Gleison aparece na página da Prefeitura de Macapá como ouvidor-geral.

Em dezembro de 2020, Gleison foi abordado por policiais federais com R$ 1.210 em espécie, além de um celular e um bloco de adesivos e um de santinhos do prefeito, eleito pela primeira vez para comandar Macapá naquele ano. O agente administrativo disse que o dinheiro era de seu 13º salário e que seria usado para o pagamento de aluguel e internet.

Em fevereiro de 2021, a Justiça Eleitoral autorizou a extração e análise dos dados do celular apreendido com Gleison. Dentre as conversas que apontariam uma suposta compra de votos estão algumas entre o suspeito e o promotor.

Em uma delas, o irmão do prefeito, que chama Gleison de Coló, diz que uma mulher ligaria para ele. "Entrega 13 (cestas básicas) para ela, tá, que ela vai pegar contigo. Vou te mandar o número dela", segundo trecho disponível no material da PF.

O relatório diz que, ao analisar a conversa entre o suspeito e o promotor afastado, "é possível comprovar os laços de amizade que existe (sic) entre ambos, sendo crível inferir que Gleison seria o 'homem de confiança' de João para tratar de assuntos referentes a política".

"Ainda, verifica-se que João seria um dos responsáveis pela articulação da campanha do Dr. Furlan, enviando mensagens para que Gleison publicasse em suas redes sociais e até mesmo dar algumas respostas para jornalistas que não eram alinhados as ideias de seu irmão", continua a PF.

"Aparentemente João foi um dos responsáveis financeiros da mesma campanha, pois nos trechos acima expostos infere-se que tenha havido pagamentos ordenados por ele, compra de cestas básicas para distribuição bem como acerto de abastecimento com motoristas para transporte de eleitores. Ademais, na mídia analisada existem diversos comprovantes de transferência bancária entre Gleisson e João Furlan", sustenta a PF.

Segundo a investigação, "não há nos autos, até o momento, indícios de que o mesmo utilizaria seu cargo para a realização dos crimes".

Procurado, o promotor informou que não poderia se manifestar sobre o processo, porque está sob sigilo.

Politica Livre


Nota da redação deste Blog - Ainda podemos acreditar nas instituições?

A pergunta que ecoa na consciência do cidadão brasileiro é dura, mas necessária: ainda podemos acreditar nas instituições, quando a corrupção parece ter alcançado os três Poderes da República? Infelizmente, os fatos que se acumulam no noticiário nacional reforçam um sentimento crescente de descrença, indignação e cansaço moral.

Recentemente, veio a público uma investigação da Polícia Federal envolvendo o promotor de Justiça João Paulo Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB). Segundo as apurações, mensagens apontariam para a prática de compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas e gasolina, em diálogo com Gleison Fonseca da Silva, figura que, de forma ainda mais preocupante, consta no site oficial da Prefeitura de Macapá como ouvidor-geral do município. O promotor foi afastado de suas funções por 60 dias por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que demonstra a gravidade dos indícios e a necessidade de apuração rigorosa.

O caso, por si só, já seria suficiente para causar perplexidade. Contudo, ele se torna ainda mais simbólico quando se observa o contexto mais amplo: denúncias recorrentes envolvendo membros do Executivo, do Legislativo e, agora, do próprio sistema de Justiça, instituição que deveria ser o último bastião de confiança da sociedade. Quando aqueles que têm o dever constitucional de fiscalizar, acusar e defender a legalidade passam a figurar como suspeitos de crimes eleitorais, o abalo institucional é profundo.

É nesse cenário que a célebre reflexão de Rui Barbosa soa atual e quase profética:
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”

Essa não é apenas uma frase histórica; é um alerta permanente. Quando a impunidade se repete, quando escândalos se sucedem sem respostas rápidas e exemplares, o cidadão comum passa a se perguntar se vale a pena ser correto em um sistema que parece premiar os desvios e punir a honestidade.

Ainda assim, é preciso fazer uma distinção essencial: as instituições não se confundem com os indivíduos que, momentaneamente, as ocupam. A atuação da Polícia Federal e a decisão do CNMP de afastar o promotor investigado demonstram que, apesar das falhas e contradições, ainda existem mecanismos de controle funcionando. O problema não é a inexistência de instrumentos legais, mas a lentidão, a seletividade e, muitas vezes, a falta de rigor na aplicação da lei.

A reconstrução da confiança institucional passa, necessariamente, por três pilares: investigação séria, transparência absoluta e punição proporcional e isonômica, doa a quem doer. Sem isso, a democracia se fragiliza, o descrédito se aprofunda e a sociedade corre o risco de normalizar o inaceitável.

Acreditar nas instituições hoje não é um ato de ingenuidade cega, mas de vigilância ativa. Cabe ao cidadão acompanhar, cobrar, denunciar e exigir que a lei seja a mesma para todos. Somente assim será possível impedir que a amarga constatação de Rui Barbosa deixe de ser um alerta e se transforme, de vez, em uma sentença definitiva sobre o Brasil. (Por José Montalvão)

Inteligência artificial e decisão do STF sobre redes desafiam Justiça Eleitoral para campanha

 

Inteligência artificial e decisão do STF sobre redes desafiam Justiça Eleitoral para campanha

Resolução sobre propaganda eleitoral deve passar por atualização até o início de março

Por Renata Galf/Folhapres

17/01/2026 às 07:40

Atualizado em 17/01/2026 às 10:51

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Inteligência artificial e decisão do STF sobre redes desafiam Justiça Eleitoral para campanha

Sede do Tribunal Superior Eleitoral

Assim como ocorreu no último pleito, as principais regras sobre propaganda eleitoral na internet e uso de Inteligência Artificial só devem ser conhecidas alguns meses antes do início oficial da campanha, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) finalizar o processo de atualização de suas resoluções no primeiro trimestre.

Em 2026, porém, há um diferencial de contexto: as regras gerais sobre internet no Brasil tiveram uma grande alteração com o julgamento, no ano passado, do Marco Civil da Internet pelo STF (Supremo Tribunal Federal) —cujo resultado previu o contexto das eleições como uma exceção, em que valiam os regramentos da corte eleitoral.

Agora é preciso entender se o TSE vai manter suas regras como estão, abrindo margem para que eventuais lacunas sejam preenchidas posteriormente, como na análise de processos judiciais, ou se vai alterá-las no sentido de deixar claro em que pontos se aproxima ou não do desenho estabelecido pelo Supremo.

Além disso, com o avanço consistente da inteligência artificial, outra pergunta em aberto é sobre o quanto o tribunal será capaz de avançar. Em 2024, sua principal aposta consistiu na obrigatoriedade de que conteúdos produzidos com IA deveriam ser identificados como tal, mas especialistas vêm apontando como um cenário insuficiente para coibir abusos. Outro ponto relevante que deve ser abordado é a atuação de influenciadores.

Por ser vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques é o responsável por conduzir este processo –no Supremo, ele foi um dos ministros que ficou vencido no julgamento sobre o Marco Civil.

O TSE anunciou ainda que, de 3 a 5 de fevereiro, serão realizadas audiências públicas sobre as resoluções e que as minutas com as prévias dos textos serão divulgadas a partir de 19 de janeiro. Depois disso, caberá ao relator avaliar as sugestões e submeter uma versão final para apreciação do plenário.

Até 2021, as audiências vinham ocorrendo, em geral, antes do fim do ano que precedia o pleito. Já no último ciclo eleitoral, de 2024, elas ocorreram apenas no fim de janeiro. As minutas, porém, tinham sido divulgadas em 20 de dezembro.

Kassio foi designado formalmente para a tarefa em 16 de dezembro, em portaria assinada pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia.

A Lei das Eleições traz, como prazo para aprovação, o dia 5 de março do ano eleitoral.

Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que, em 2024, o TSE já havia tornado o regime de responsabilidade das redes no contexto eleitoral com formato mais rigoroso do que o que valia para publicações gerais e que, com a tese do STF fica mais claro que o eleitoral pode ter suas próprias regras.

Ele questiona, porém, se e o quanto a decisão do Supremo inspirará mudanças na resolução do TSE. Destaca, por exemplo, que, no caso do STF, a responsabilidade pela remoção proativa de certos conteúdos, como discurso de ódio e racismo, não se dá por conteúdos individuais, mas apenas por falha sistêmica. No caso eleitoral, não há essa especificação, por exemplo.

Souza vê ainda como necessária uma reavaliação sobre se a abordagem das regras de IA, focadas na identificação, seria a mais adequada, além de apontar a relevância de se olhar para métodos de checagem adotados pelas redes sociais com participação de usuários, como as notas de comunidade do X.

Líder de pesquisa em tecnologia, poder e inovação no Weizenbaum Institute, na Alemanha, Clara Iglesias Keller avalia que seria interessante que a resolução buscasse um alinhamento com a interpretação do STF, garantindo segurança jurídica, "com uma comunicação clara das regras aplicáveis".

Na interpretação dela, a Justiça Eleitoral está vinculada à decisão do Supremo, mas caberia ao TSE estabelecer como os critérios definidos pelo STF se aplicariam ao processo eleitoral. A especialista diz haver cenários em que poderá ser desafiador decidir qual regramento se aplica.

Ela defende ainda que seria importante a resolução trazer a definição de conceitos que vê como centrais como deepfakes, conteúdo viral e categorias como "risco sistêmico".

Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, avalia, por sua vez, que não haveria um grande impacto da decisão sobre o Marco Civil sobre a campanha eleitoral. "Acho que sim, existe uma zona cinzenta, mas uma zona cinzenta que já existia."

Ele argumenta que antes já se tinha, de certa forma, uma competição de "sistemas" de regras a serem aplicados, a depender do conteúdo, do momento da publicação e do ator responsável por ela.

No caso da IA, ele vê como importante que o TSE avance seu olhar para outros atores, além das redes sociais, como empresas que disponibilizam ferramentas para geração de conteúdo.

Para Paloma Rocillo, diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), diz que se antes havia um diagnóstico de que a Justiça Eleitoral precisava delimitar e não ultrapassar suas competências de regulamentação, hoje o cenário é outro, diante do modo como o tema eleitoral foi tratado pelo Supremo no julgamento do Marco Civil. "Ele exige uma complementação normativa que não vai vir do Congresso."

Olhando para o que foi feito na eleição municipal de 2024, ela vê como uma das principais lacunas os relatórios apresentados pelas redes à Justiça Eleitoral, por considerá-los muito superficiais, e defende que as empresas sejam transparentes também quanto a como estão ou não identificando conteúdos com IA.

Ela destaca ainda que viu como ineficiente o sistema de envio de denúncias criado pelo TSE.

Politica Livre

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