terça-feira, outubro 28, 2025

Reforma administrativa: municípios pequenos concentram mais cargos comissionados

 

Reforma administrativa: municípios pequenos concentram mais cargos comissionados

Seis em cada dez prefeituras de cidades com até cinco mil habitantes têm mais de 10% de comissionados entre o total de funcionários

Por Daniel Weterman/Estadão Conteúdo

28/10/2025 às 08:57

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Plenário da Câmara

Foto: Bruno Spada/Arquivo/Câmara

Os municípios pequenos concentram mais cargos comissionados em comparação com médias e grandes cidades do Brasil e são os principais impactados pela reforma administrativa protocolada na Câmara.

Seis em cada dez municípios de até 5 mil habitantes têm mais de 10% de cargos comissionados entre o total de funcionários públicos, de acordo com levantamento inédito do Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público 2025, elaborado pelo movimento República.org.

Essa quantidade é maior do que nas cidades com mais de 500 mil habitantes, onde só 18% das prefeituras empregam mais de 10% de cargos comissionados (são sete prefeituras entre 40 com esse porcentual).

Os números mostram que cidades pequenas ficaram mais dependentes de nomeações políticas para as funções públicas.

A reforma administrativa limita em 5% a quantidade de cargos comissionados sobre o total de servidores públicos na União, nos Estados e municípios. Além disso, estabelece que 50% dessas funções de confiança devem ser ocupadas por servidores concursados.

A proposta apresentada no Congresso também obriga a realização de um processo seletivo para cargos estratégicos da alta administração, destinados a pessoas que comandarão órgãos e políticas públicas estratégicas, sem contar o primeiro escalão.

A União, os Estados e o Distrito Federal terão dois anos para implementar os porcentuais. As prefeituras terão um prazo maior, de quatro anos, e ficarão impedidos de criar ou ocupar cargos de comissão se não cumprirem as novas regras.

Municípios com até 10 mil habitantes poderão aumentar o porcentual de comissionados para 10% em situações “devidamente justificadas”, de acordo com a proposta.

A República.org, responsável pelos dados, é uma organização da sociedade civil dedicada à gestão de pessoas no serviço público no Brasil que apoia pontos da reforma administrativa, como o fim dos supersalários e uma gestão de desempenho dos servidores.

Para as autoras do levantamento, a contratação descontrolada de funcionários comissionados gera um risco de descontinuidade de políticas públicas nos municípios, especialmente nos menores, que se tornam mais dependentes desse tipo de seleção.

“A principal hipótese é a dificuldade de contratação de municípios menores por concurso público. Tem municípios que dependem totalmente de repasses da União porque não conseguem arrecadar para sustentar suas próprias burocracias”, diz a coordenadora de dados da República.org, Paula Frias.

O estudo aponta a necessidade de limitar a contratação de servidores comissionados. O porcentual definido pela reforma administrativa (de 5% para todos os entes públicos), porém, é um limitador excessivo que por si só não resolve o problema, na opinião das especialistas.

“É um problema porque o 5% foi incluído de forma arbitrária, não teve justificativa técnica que embasasse, me parece muito baixo e é um limite global, não específico para cada órgão”, afirma Ana Luiza Pessanha, especialista em Conhecimento do movimento. “Esse limite global não vai resolver o problema que é preciso ser enfrentado.”

Para o movimento, o serviço público precisa selecionar funcionários para cargos comissionados com base em critérios técnicos e processos seletivos, e não apenas por proximidade política.

“Isso não é para reduzir a discricionalidade política dos gestores, que é legítima, mas é para escolher a partir de pessoas competentes para os cargos da gestão e avançar em critérios de diversidade”, diz Pessanha.

O coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa da Câmara e autor intelectual da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), disse que o porcentual foi definido com base em boas práticas adotadas em alguns Estados e municípios, como a prefeitura do Rio de Janeiro, o governo do Espírito Santo e o governo do Piauí.

“Tem algumas cidades e alguns Estados que têm feito um trabalho importante de dimensionamento dos cargos em comissão e construindo uma estratégia de fazer o seguinte: quanto mais o cargo for importante para a administração, mais temos de preparar servidores públicos líderes para ocupar esses cargos. Isso está se multiplicando em boas gestões”, afirmou o parlamentar.

Politica Livre

STF deve julgar recurso de Bolsonaro a partir de 7 de novembro em sessão virtual

 

STF deve julgar recurso de Bolsonaro a partir de 7 de novembro em sessão virtual

Ex-presidente e outros réus do núcleo central da trama golpistas recorreram

Por José Marques/Folhapress

28/10/2025 às 10:22

Atualizado em 28/10/2025 às 13:23

Imagem de STF deve julgar recurso de Bolsonaro a partir de 7 de novembro em sessão virtual

Primeira Turma do STF

Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF

Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista devem ser levados para julgamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir do dia 7 de novembro em sessão virtual.

Nessa modalidade, os ministros apresentam os votos por meio de um sistema digital durante um período determinado de tempo. A sessão neste caso deve durar até o dia 14. Há a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o julgamento ao plenário físico).

Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (27) recurso ao STF contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão. Ele usou o voto contrário do ministro Luiz Fux na argumentação e disse que a condenação foi imprecisa e omissa.

A defesa do ex-presidente também citou Fux ao dizer que os advogados tiveram, no processo, grave cerceamento de defesa e excesso acusatório.

Outras defesas também apresentaram, nesta segunda, embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para apontar alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.

Esse tipo de embargo, em tese, não altera o resultado do julgamento —condenação ou absolvição—, mas pode levantar questionamentos sobre a condenação e até reduzir o tamanho da pena dos réus.

Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias —período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.

A jurisprudência do Supremo define que os embargos infringentes só são permitidos quando há dois votos favoráveis ao réu. Esse tipo de recurso deve ser rejeitado pelo tribunal, sem análise de mérito.

A pena só deve ser cumprida após o término do processo, com todos os recursos analisados pelo Supremo. A expectativa no tribunal é que essa fase se encerre ainda neste ano. Só com o fim da ação penal é que o STF deve decidir se Bolsonaro cumprirá a pena em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A condenação o mantém inelegível até oito anos após o término da pena —prazo que deve se esgotar em 2060.

O placar do julgamento foi de 4 votos a 1. O ministro Luiz Fux, isolado, disse que as reuniões de Bolsonaro com os chefes das Forças Armadas e as declarações de ataque às urnas configuraram "mera irresignação com o resultado eleitoral".

A fase de recursos foi aberta com a publicação, no dia 22, do acórdão do julgamento — documento que oficializa o resultado da Primeira Turma.

 Politica livre

STJ rejeita recurso da defesa de desembargadora investigada na Faroeste e mantém sigilo sobre proteção de testemunha

 

STJ rejeita recurso da defesa de desembargadora investigada na Faroeste e mantém sigilo sobre proteção de testemunha

A decisão foi tomada em sessão virtual na última terça-feira (21)

Por Política Livre

28/10/2025 às 11:03

Desembargadora aposentada Lígia Maria Ramos Cunha Lima

Foto: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela defesa da desembargadora aposentada Lígia Maria Ramos Cunha Lima, investigada na Operação Faroeste, e manteve o sigilo sobre o processo que trata da inclusão de Carla Roberta Almeida, esposa do delator Júlio César Cavalcanti Ferreira, no programa de proteção a testemunhas. A decisão foi tomada em sessão virtual na última terça-feira (21). 

A defesa buscava acesso aos detalhes do procedimento, alegando “fortes suspeitas” de que a medida teria sido usada como “moeda de troca” para obter depoimentos incriminatórios contra a magistrada e seus familiares. No entanto, os ministros seguiram o voto do relator, Og Fernandes, que considerou que o sigilo é essencial à segurança e à eficácia do programa de proteção.

Segundo o relator, o juiz tem autonomia para negar diligências que julgue desnecessárias ou intempestivas, sem que isso configure cerceamento de defesa. Fernandes destacou ainda que a legislação determina o sigilo absoluto sobre atos e providências relacionados à proteção de testemunhas. “Se acolhido o pedido, haveria violação à própria estrutura e finalidade do programa, que depende do sigilo para funcionar”, afirmou.

O processo também envolve os filhos da desembargadora, os advogados Arthur Gabriel Ramos Barata Lima e Rui Carlos Barata Lima Filho, além do delator Júlio César Cavalcanti Ferreira, primeiro servidor a colaborar com as investigações que apuram um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.

Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Lígia Lima e seus filhos, tornando-os réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou à magistrada a pena de aposentadoria compulsória, por conduta considerada incompatível com a função pública.

Politica Livre

Anistia encalha, mas PL insiste em manter viva a ilusão a Bolsonaro

Publicado em 27 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Na legenda está pacificado que a proposta não vai vingar

Bela Megale
O Globo

O PL, partido de Jair Bolsonaro, voltou a pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que a pauta da anistia avance. O movimento se intensificou com a publicação do acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão, por tentativa de golpe. A avaliação de pessoas ligadas à defesa de Bolsonaro é que ele pode acabar atrás das grades em menos de 15 dias.

No partido, é praticamente unânime a crença de que, a essa altura, o melhor resultado seria uma diminuição de pena, possibilidade que faz parte do projeto de lei da dosimetria, que tem como relator o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Mas o discurso público é de que o partido vai pressionar para que a proposta inclua um destaque que beneficie Bolsonaro com uma anistia.

SEM CHANCE – Na legenda, porém, está pacificado que a proposta não vai vingar, já que a chance de prosperar no Senado hoje é nula. O plano é entregar à opinião pública — e ao próprio Bolsonaro — a narrativa de que a anistia avançou na Câmara e que o PL fez o seu dever de casa.

A leitura é que a sigla poderá justificar o enterro da anistia no Senado, colocando a culpa no presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O parlamentar já deixou claro que não vê ambiente para o tema ser pautado e também não tem dado abertura para novas conversas com o relator do projeto na Câmara.

Bolsonaro tem recebido visitas de vários correligionários do PL na prisão domiciliar, mas nenhum deles teve coragem de relatar a verdade sobre as dificuldades para a anistia avançar. Enquanto isso, o ex-presidente segue dizendo que vai definir o nome que apoiará para concorrer à Presidência só depois que o perdão de suas penas for aprovado, apesar de não haver perspectiva de que isso ocorra.


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