sexta-feira, abril 01, 2022
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Bahia registrou maior apreensão em bebidas alcoólicas 'genéricas' desde 2017
por Mauricio Leiro

O estado da Bahia registrou a maior apreensão de bebidas alcoólicas "genéricas", desde 2017, no ano de 2021. As ações foram promovidas pela Receita Federal em resposta a recursos do Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, a Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo os dados obtidos através da Lei de Acesso à informação, a maior apreensão do período foi em agosto de 2021, quando uma carga de R$ 310.148,00 foi apreendida, contendo 5.307 unidades de bebidas alcoólicas, não divulgadas pela Receita. Em 2020, outra ação se destacou, com a apreensão de 51.560,02 litros de bebidas, em abril, gerando R$ 328.169,64 em prejuízos aos falsificadores.
A escalada nas apreensões foram: 2017 com R$ 146.777,03; 2018 registrou R$ 250.434,12; 2019 com R$ 396.654,92; 2020 com R$ 369.048,18 e o ano de 2021 com o ápice de R$ 449.647,82.
Bahia Notícias
Sindicato é condenado a indenizar trabalhadora por esquecer de incluir nome em ação
por Cláudia Cardozo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a indenizar uma trabalhadora sindicalizada por esquecer de incluir o nome dela na lista de uma ação trabalhista coletiva. Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Após um recurso, a decisão foi reformada para condenar o sindicato a pagar indenização de R$ 15 mil.
Na ação, a trabalhadora afirmou que deixou de receber R$ 6,9 mil por omissão do sindicato por não incluí-la na ação trabalhista. Em audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo. Em sua defesa, o sindicato alegou que, quando apresentou sua petição inicial, visou a representação de toda a categoria, seja bancário associado ou não, tendo em vista o teor do artigo 8º da Constituição Federal, que lhe confere amplos poderes de representação. Disse ainda que, ao fim da ação, prevaleceu a ordem de limitação do número de substituídos expostos à demanda coletiva. Ainda acrescentou que não existe responsabilidade civil por danos à autora e que a existência de ações coletivas não impede ações individuais na Justiça do Trabalho.
No recurso, a relatora do caso, juíza substituta de 2º Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, observa que a trabalhadora só tomou conhecimento da referida ação em meados de 2018, pela sua amiga de trabalho do mesmo ano. Com isso, foi até o sindicato e lá recebeu a informação de que teria direito aos pagamentos da ação trabalhista proporcional ao seu tempo de sindicalizada. A ação trabalhista foi movida para garantir o pagamento de gratificações semestrais aos bancários. Posteriormente, a trabalhadora ficou surpresa com o esquecimento da entidade sindical de indicar seu nome na execução trabalhista.
Segundo o sindicato, foi a própria Justiça do Trabalho que excluiu os funcionários que não constavam na lista apresentada pela entidade sindical, feita de forma ilustrativa. Para a relatora, o argumento não ajuda o réu, “já que o nome na lista poderia ter assegurado o direito à apelante”. “Na verdade, tal situação reforça a tese autoral de que se seu nome estivesse no documento, poderia ter sido beneficiada. E a própria afirmação do apelado de que, quando ajuizou a ação, o fez representando toda a categoria, também fragiliza o próprio fundamento da sentença, pois demonstra a obrigatoriedade da defesa dos interesses da funcionária da categoria e sindicalizada”, reflete a magistrada.
A relatora pontua que, com a omissão do sindicato, a trabalhadora perdeu direitos a ela assegurados, mesmo reunindo todos os requisitos legais para tal. “Assim, entendo que cabe reparação civil no caso, sendo devida, entretanto, apenas a indenização por danos morais, e indevidos os danos materiais”, escreve a juíza no acórdão. Na condição de desembargadora, a magistrada afirma que a indenização é devida “ante ao sofrimento, angústia e frustração” em não participar da demanda da qual preenchia os requisitos para constar, “e poderia ter ganho seu benefício econômico”. “Aqui não se há de falar em mero aborrecimento, mas de perda de uma chance de ganhar um proveito econômico, bem como de não ter tido assegurado uma defesa prevista constitucionalmente, enquanto trabalhadora”, salienta.
Bahia Notícias
Em discurso, Jerônimo afirma que adversários estão do lado do bolsonarismo

O pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT, Jerônimo Rodrigues destacou a polarização das eleições deste ano durante discurso no ato com o ex-presidente Lula nesta quinta-feira (31), em Salvador. Para o petista, há uma divisão entre dois grupos na disputa ao Palácio de Ondina.
De um lado, está o "time de Lula", que é "do sonho, da esperança" e "trabalha para cuidar de gente" Do outro lado, na opinião de Jerônimo, está o grupo do atraso, formado por "pessoas que trabalham com ódio, que não têm coragem de assumir o presidente deles. Eles estão do lado do bolsonarismo".
Ao lado de Lula, do governador Rui Costa e do senador Jaques Wagner, Jerônimo afirmou que a Bahia não pode recuar: "não vamos deixar que na Bahia aconteça o que aconteceu no Brasil. Os nossos sonhos não podem andar para trás". No ato político, definido pelo pré-candidato como "festa da esperança, do sonho, da utopia", Jerônimo afirmou que "o povo brasileiro vai saber separar o joio do trigo".
Ainda durante o evento, o pré-candidato a governador ainda ressaltou que “o povo brasileiro vai saber separar o joio do trigo” e afirmou que, assim como Rui Costa e Jaques Wagner, ele será “o governador da surpresa, da vitória e do sucesso”.
Bahia Notícias
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