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domingo, outubro 05, 2008

“Há quem vai ganhar a eleição mas não vai levar”

Aqui em Jeremoabo já foram abertas 59 urnas, totalizando 12.532, resultado esse extra oficial.
Tista de Deda 7.474 e Deri com 5.079 uma diferença de 2394, a continuar esse percentual o Tista poderá ser eleito, todavia, como já venho informando há vários dias a situação do Tista de Deda não é das melhores, a respeito do assunto vejamos a reportagem abaixo:


CANDIDATO COM REGISTRO INDEFERIDO TERÁ VOTO INVALIDADO
por: www.atarde.com.br

Os candidatos à eleição municipal que concorrem hoje com registro indeferido e pendente de julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização de resultados, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Portanto, os votos atribuídos a esses candidatos não vão aparecer na divulgação do resultado, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal. Após o julgamento dos recursos, caso haja alteração na situação, os votos serão validados e ocorrerá o recálculo dos resultados, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
Fonte: Joilsoncosta

A Lei acima de tudo e de todos


Por: J. Montalvão


Aqui em Jeremoabo as eleições toda vida foi o maior inferno, principalmente a turma do Tista de Deda, que trocavam chapas, batiam no povo, casavam e batizava ao mesmo tempo.


Hoje até o presente momento as eleições está na maior tranquilidade, parecec até com um dia de finados, tudo isso porque em Jeremaobo existe um promotor que se respeita e faz valer a sua autoridade.


Então eu faço a seguinte pergunta; cadê os valentões que andavam armados implantado o terror ?


Eleições em Jeremoabo

Por: J. Montalvão


Estamos de plantão para informar tudo sobre as eleições aqui em Jeremoabo.

Estamos notando muitas abstenções, não sei se por falta de cadastramento ou mesmo porque os eleitores não estão querendo votar.

Queremos alertar aos eleitores, que não se iludam ou se deixem enganar mais uma vez, só teremos o resultado de quem ganhou se for o DERI, pois não tem nenhum problema na Justiça, se for o outro candidato o Tista de Deda, tão cedo não saberemos de nada, pois tudo ficará na dependência de julgamento do TSE.

Portando foi enganado quem quis.

Jeremoabo na contramão da sua história

Por: J. Montalvão

Eleições 2008 – Como não poderia ser diferente hoje temos eleições em Jeremoabo também, só que diferente de todo resto do país.

Só saberemos quem será o Prefeito de Jeremoabo/Bahia, se o Candidato da Coligação JEREMOABO DE TODOS NÓS for o vitorioso, caso contrario “sine die” por tempo indeterminado, pois o outro candidato do DEM o Tista de Deda se encontra sub Judice - Em juízo; em trâmite judicial.


O Povo no Poder
Por Wilian César 05/10/2008 às 03:05

Um artigo de opinião sobre o poder do povo nas eleições.

É isso aí,chegou uma das poucas datas em que verdadeiramente somos reconhecidos como pessoas nesse país.Hora em que não somos tratados simplesmente como mais um em meio a multidão,o momento de comparecer à uma sessão eleitoral para escolher nossos represantantes legais dentro da velha e avacalhada política brasileira.Participar do processo eleitoral não é nenhum motivo de orgulho ou alegria, e ao contrário disso, tem se tornado cada vez menos motivante devido as incontavéis denúncias de corrupções somadas à falta de compromisso dos políticos para com a população.Mas é importante lembrar que nem tudo está perdido,podemos fazer de nossos votos uma resposta aos partidos e candidatos que se acham espertos o suficiente para abusar da nossa paciência e saírem ilesos quando bem quiserem.Agora somos nós que iremos decidir o futuro deles,devemos começar boicotando àqueles que durante muito tempo nos roubaram o direito à saúde, educação,melhores salários,emprego e até mesmo aquela vaga no serviço público que foi preenchida através do maldito nepotismo. Por algum acaso voçê já viu um juiz condenar um prefeito a vinte anos de prisão por desvio de verbas? ou melhor,voçê já presenciou um político preso ao menos cinco anos por corrupção? é claro que não,e sabe porque? a lei é elaborada pelos próprios,e eles não estão nem um pouco interessados em ver o feitiço virar contra o feiticeiro. Se não fizermos nada para barrar a entrada desses bandidos de ternos ao poder,estaremos dizendo muito obrigado pelas vezes em que agonizamos na fila do SUS,voltamos para casa porque o colégio está de greve,somos assaltados na rua ou até mesmo dentro de nossa própia casa e etc... Nosso país é um barril de pólvora e a única maneira de não explodi-lo é mantê-lo afastado do fogo,e se já conhemos o fogo porque não evitar a explosão?
Fonte: CMI Brasil

Aprenda com Lula



Eu a minha família também votamos 13
Vote você também sem medo de ser feliz, vote 13

Governador Wagner rejeita chantagem política do PMDB

Os recadinhos dos trogloditas irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, donos do PMDB da Bahia, não caíram bem com o governador Jaques Wagner. O governador rejeitou a chantagem política, insinuações segundo as quais a aliança do PT com PMDB estava ameaçada para 2010 em função do clima tenso da disputa eleitoral em Salvador. Wagner qualificou de “besteirol” as declarações dos caciques baianos do PMDB. “Eu já disse o seguinte: não falo nem recebo ameaças, trabalho de outra forma, quando quiser eu faço, mas não faço ameaças do tipo “vou ficar, vou romper”, bê, bê, bê, 2010, isso e aquilo, prá mim é besteirol”, foram as palavras do governador Jaques Wagner. E disse mais: “quem quiser fazer que faça, quero dizer que a mim a temperatura não move um milímetro para esse tipo de coisa”. Wagner citou um exemplo de boa convivência com o PMDB: ele foi ao comício do candidato do PMDB em Itapetinga, Michel Hagge, apesar da candidatura do PT no município. Wagner não citou, mas, poderia ter citado também um exemplo de boa convivência do PMDB com o PT. O capitão Fábio, candidato a prefeito do PMDB em Itabuna, acaba de retirar sua candidatura para apoiar Juçara Feitosa, a candidata do PT. Em Itabuna os ataques asquerosos do DEM foram tantos que o capitão Fábio (PMDB) renunciou para apoiar Juçara Feitosa, a mulher de Geraldo Simões (PT), aquele contra quem a revista Veja inventou descaradamente duas “reportagens” afirmando que o PT tinha introduzido a praga “vassoura-de-bruxa” nos cacauais da Bahia.
Fonte: Bahia de Fato

Presidente do STF diz que revista faz 'pistolagem jornalística'

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, classificou neste sábado de 'pistolagem jornalística' a matéria publicada na revista Carta Capital que está nas bancas com o título 'O empresário Gilmar'. A reportagem considera 'um conflito ético' o fato de o ministro ser sócio do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que mantém contratos com órgãos do governo federal.
'Trata-se de um fenômeno de pistolagem jornalística. Desde que houve o afastamento do diretor da Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Carta Capital vem fazendo sistemáticas críticas a mim, já fez duas capas comigo. Tudo indica que ela perdeu capital com isso', acusou o ministro do STF.
Mendes confirmou que é sócio do IDP e garantiu que não há nenhum impedimento para isso. 'A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida. Não há o que discutir. Pode ser sócio [de instituições como o IDP] como sou sócio da Petrobras, como sou sócio do Banco do Brasil e da Vale do Rio Doce'.
O presidente do Supremo disse que vai tomar todas as providências 'necessárias e cabíveis' no caso. 'Os senhores sabem: o Estado de Direito é na verdade um estado de liberdade, mas é um estado de responsabilidade também'.
A reportagem da revista afirma que o Instituto Brasiliense de Direito Público foi criado em 1998 e organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. De acordo com a matéria, de 2000 a 2008, o IDP faturou cerca de R$ 2,4 milhões em contratos com órgãos ligados ao governo federal, sem licitação.
Gilmar Mendes fez as afirmações ao deixar a cerimônia de encerramento do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia

Prefeito deixa R$ 159 mil em hotel; Justiça suspeita de crime eleitoral

O prefeito de Itaperuna (RJ), Jair Bittencourt (PP), é suspeito de ter cometido crime eleitoral, ao deixar R$ 159,3 mil em um quarto de hotel no município. O dinheiro foi encontrado no início da manhã de hoje (4) por integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da polícia, no quarto 302 do Hotel Caiçara.
Duas maletas continham notas de R$ 100, 50, 10 e 5, e foram apreendidas por suspeita de que o dinheiro seria usado para a compra de votos. A Justiça Eleitoral foi informada de que o prefeito havia entrado no quarto na noite de ontem, com duas malas.
A apreensão foi determinada pela juíza eleitoral Sheila Draxler, mas Bittencourt não se encontrava mais no hotel. Ele não está concorrendo nesta eleição, mas apóia o candidato à prefeitura Elias Daruis. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
A juíza afirmou que os primeiros depoimentos prestados por testemunhas comprovam que o prefeito realmente esteve no local. 'Já houve oitivas que apontam indícios de que ele realmente esteve no quarto 302', disse Sheila, que pretende chamar Bittencourt para explicar o ocorrido.
Segundo ela, a premissa inicial é de que o dinheiro seria usado para coação de eleitores, para a compra de votos. O promotor que está acompanhando o caso é Marcio Ferreira Fernandes, de Itaperuna.
Em nota, o prefeito afirmou que os valores apreendidos são de 'origem pessoal e que não têm nenhuma conotação política e que será compovada sua origem no momento oportuno'. Informou também, na nota, que não é candidato à reeleição e que vem sofrendo perseguição política por parte de seus adversários.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia

São Carlos tem o candidato mais rico do País

Agencia Estado
Levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontrou o candidato mais rico do Brasil. Alfredo Garcia (DEM), que concorre à Prefeitura de São Carlos, no interior paulista, declarou ter R$ 224.996.450,80 em fazendas, postos de gasolina, empresas de mineração e imobiliárias.Ele vem seguido de Caio Lima (PP), da pequena Caiapônia, no interior de Goiás, com mais de R$ 83 milhões. Odenir Ortolan (PTB), que disputa em Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso, é o terceiro da lista. Ele declarou bens no valor de R$ 68 milhões. Ambos são fazendeiros. As cidades em que concorrem têm, no total, 35 mil habitantes.Nas capitais, quem lidera é Márcio Lacerda (PSB), candidato apoiado por Aécio Neves (PSDB) e o atual prefeito Fernando Pimentel (PT) em Belo Horizonte. Lacerda declarou R$ 55 milhões à Justiça Eleitoral. Ele vem seguido de Paulo Maluf, candidato do PP à Prefeitura de São Paulo, que afirma ter bens no total de R$ 36 milhões.
Fonte: A Tarde

Estevão sob suspeita

Raphael Veleda e Gizella Rodrigues
A casa na Península dos Ministros, onde a polícia desmontou um cassino clandestino na madrugada da última quinta-feira, está registrada no nome do Grupo OK, empresa do ex-senador Luiz Estevão. O delegado do caso quer saber agora se o empresário tem alguma ligação com a administração da jogatina, cujo caixa guardava 10% do valor de todas as apostas feitas. Páginas na internet mostram que o local era bastante utilizado para a realização de torneios de pôquer com taxa de inscrição, uma prática ilegal.
Arquivos do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, aos quais o Correio teve acesso, mostram que o Grupo OK adquiriu o imóvel, que pertencia à União, em dezembro de 1986. Desde então, as alterações no registro dizem respeito a mudanças na razão social da empresa. Em 2000, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) bloqueou qualquer transferência do bem para dar garantias a uma disputa judicial entre a empresa e o Ministério Público Federal.
Era o início de uma série de capítulos que, segundo funcionários do cartório, marcam os bens do Grupo OK. A casa, avaliada em R$ 9 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), chegou a ir a leilão no dia 2 de agosto deste ano. Mas, como não houve alteração no registro, o Grupo OK continua sendo o fiel depositário do bem. Estevão admitiu ser o proprietário do imóvel, mas garantiu ao Correio que a casa está alugada e que ele não tinha idéia do que estava acontecendo lá.
"É um dos muitos imóveis alugados da empresa. Aquela casa já foi alugada para o embaixador de Cuba, para o embaixador da ONU no Brasil e depois para pessoas que não me recordo", relata. "Hoje (ontem), não tive tempo de tratar disso porque passei o dia inteiro no Rio de Janeiro. Além disso, não sou eu quem cuida dos aluguéis", afirma. O ex-senador disse ainda que tomará atitudes para reaver o imóvel. "A casa foi alugada para servir de moradia. Se o locatário deu destino diferente a ela, não só o contrato será rescindido como será aplicada uma pesada multa", promete. "Eu fiquei tão surpreso quanto qualquer um. Não tenho como saber o que a pessoa faz na casa porque não posso entrar lá."
Em junho de 2005, quando uma festa com mais de 1.500 pessoas no local perturbou a vizinhança durante dois dias, o empresário também alegou que o imóvel estava alugado para terceiros. O Correio não encontrou informações sobre aluguel, mas o Grupo OK é conhecido entre os corretores como uma empresa que administra imóveis por conta própria.
A polícia está investigando a ligação do ex-senador com a jogatina. O delegado Antônio Cavalheiro Filho, titular da 10ª DP (Lago Sul), quer saber se Luiz Estevão sabia o que ocorria no local. "Uma coisa é ele ser o dono da casa. Resta saber se ele também é o dono do jogo", ressalta. A polícia ainda tenta identificar, entre as 40 pessoas presas no momento da operação policial, quem eram os jogadores, quem estava financiando o jogo e quem apenas trabalhava na casa.
Promessa para dia 19
Na internet, em sites como o BrasíliaPoker e o Pôquer DF, são divulgados torneios no local, identificado como BSB Texas Club, a mais nova casa de jogos da região. Atualmente, está sendo divulgada a sétima etapa do circuito brasiliense de pôquer. O valor da inscrição fica entre R$ 150, antecipado, e R$ 180, na hora, o que é proibido. Nos sites, é possível ver até quem já está inscrito para o torneio. Como a casa da península está fechada, ainda não foi definido um novo local para os jogos, mas a data já está confirmada: dia 19 de outubro, um domingo, a partir das 14h.
As investigações ainda não determinaram a quantidade de dinheiro movimentada pelo cassino do Lago Sul. Mas os agentes sabem que o lucro era alto, pois só para manter a casa, eram gastos R$ 40 mil por mês. No local, fichas de R$ 1 a R$ 10 mil foram apreendidas, o que também indica que grandes quantias eram apostadas. Em uma das seis salas de jogatina existentes no local, a sala VIP, por exemplo, o jogador deveria desembolsar, de início, R$ 1 mil para sentar-se à mesa. "Apreendemos recibos e o livros-caixas, mas nem tudo era devidamente registrado", ressalta Cavalheiro. Os policiais também não sabem dizer quantas pessoas freqüentavam o local, mas pelo menos 70 cadeiras foram apreendidas. "Eles não teriam essa quantidade de assentos se eles ficassem vazios", opina o delegado.
O que diz a lei
# O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto nº 3.688/41) proíbe "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público". A pena prevista é de prisão simples, de três meses a um ano, e multa, além da perda dos móveis e objetos de decoração do local. Apostadores flagrados pagam multa. No entanto, por ser considerado crime de baixo potencial ofensivo, a pessoa flagrada nessa atividade assina termo circunstanciado e dificilmente vai parar na cadeia. A lei considera lugar acessível ao público casas particulares (quando participam pessoas que não sejam da família), hotéis, associações ou qualquer outro estabelecimento destinado à exploração do jogo. Os jogos de azar são classificados na legislação como aqueles em que "o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte". São jogos de azar típicos a cara ou coroa, o bingo, jogos com dados, jogos de baralho, roleta ou apostas sobre qualquer competição esportiva. A exceção fica por conta das apostas sobre corrida de cavalos, que podem ser feitas em locais autorizados. As casas lotéricas são outra história. Elas foram reconhecidas como serviço público pelo decreto nº 21.143/32. Podem explorar o serviço de loterias no Brasil a União, por meio da Caixa Econômica Federal, e as loterias estaduais.
Apostas sem limites
O estilo de pôquer jogado no cassino do Lago Sul é o Texas Hold"em. Seu formato rápido e sem limites de apostas conquista jogadores desde o início do século XX. É o estilo oficial de grandes torneios transmitidos via TV por assinatura, para dezenas de países, o World Series of Poker. Nesses eventos nascem lendas do pôquer, que ganham milhões de dólares em prêmios e inspiram candidatos a mestres do carteado. Pela internet, jogadores apostam de algumas dezenas a muitos milhares de reais, também praticando o Texas Hold"em.
Até 22 jogadores podem dividir a mesa, mas o comum é que se enfrentem entre duas e 10 pessoas. As apostas são feitas por meio de fichas que, em diferentes cores, simbolizam quantias em dinheiro. Quando acabam as rodadas, o jogador troca o lucro, ou, na maioria das vezes, o prejuízo, no caixa do local.
Regras rígidas, cozinha de luxo
O material apreendido pela polícia mostra que o cassino era organizado profissionalmente, tinha nome e até estatuto registrado em cartório. O local era chamado de BSB Texas Club, Associação de Poker Competitivo do Distrito Federal. Para participar da jogatina, os apostadores assinavam um termo de adesão que determina direitos e deveres dos sócios. O documento, uma espécie de contrato, exigia dos associados nome completo, data de nascimento, endereço, número de documentos de identificação, como RG e CPF, e telefones.
O formulário também detalha uma etiqueta do pôquer que deveria ser seguida pelos praticantes. Atender o telefone na mesa, empilhar fichas de maneira que interferisse na visualização das cartas e retardar desnecessariamente o andamento do jogo eram ações classificadas como impróprias. Poderiam resultar em advertências, suspensões e até em expulsão. Portar qualquer arma, destruir a propriedade, fazer barulho excessivo, xingar, rasgar, dobrar ou amassar cartas também era proibido.
Apesar de ser uma construção antiga, a residência na Península dos Ministros tem acabamento luxuoso. O piso da sala VIP é de carpete. O dos demais cômodos, de granito. Os corredores são de tábua corrida. Todas as salas têm ar-condicionado e circuito interno de TV. O jardim há tempos não recebe manutenção. A maior parte da casa é térrea, mas há escadas no fundo que levam para quartos num segundo nível.
Além das mesas e cadeiras dos jogos, e de colchonetes para funcionários, não havia nenhum tipo de móvel, o que mostra que ninguém morava ali. A cozinha tinha fogão industrial onde cozinheiros preparavam lanches e jantares.
A cerca é adornada por um alambrado de zinco. Quando chegavam, os clientes davam sinal de luz alta e os seguranças permitiam a entrada. Os carros ficavam estacionados dentro do terreno. No dia da batida dos agentes da 10ª DP, cerca de 25 carros, incluindo um Honda Civic e uma BMW, estavam lá. O cassino funcionava todos os dias da semana, mas tinha maior movimento quartas e quintas.
O convite era feito pela internet. Quando o cliente ia ao local pela primeira vez, passava por avaliação que levava em conta, principalmente, a aparência. Ele também tinha que dizer como foi convidado e precisava provar aos seguranças que sabia o que se passava na casa. Enquanto jogavam, eles bebiam cerveja e uísque. Cada jogador recebia uma ficha de consumação e, em quase todas elas, havia o registro de bebidas alcoólicas.
Fonte: Correio Braziliense (DF)

Candidata é presa por compra de voto

Da Redação
A candidata à vereadora de Santarém Novo, município do nordeste paraense, pela coligação "Santarém Novo de volta ao progresso" (PMDB, PDT ePSC), Sabina Muniz Braga foi presa em flagrante, na noite de ontem, distriubuindo dinheiro aos eleitores da região em troca de voto. Esta foi a primeira apreensão no Estado do Pará por compra de votos nessas eleições. Segundo informações, a candidata foi flagrada pela juíza da 33ª vara da zona eleitoral de Santarém Novo, Rita Helena Barros Fagundes Dantes, que assim que recebeu a denúncia, se dirigiu à localidade de Faustina, agrovila do município, onde teria encontrado a candidata distribuindo dinheiro e santinhos de campanha. Também foi aprendido com a candidata um modelo de urna, com a qual Sabina estaria ensinando e induzindo os eleitores a votarem nela. A candidata foi conduzida à delegacia do município de Peixe-Boi, onde está presa e agora irá responder por crime eleitoral. O processo está sendo conduzido pela delegada Carmem Suely Souza da Silva.
De acordo com o artigo 41-A da lei 9504 - legislação eleitoral , é proibido "o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma".
Vigia
Eleitores do município de Vigia, no nordeste paraense, denunciaram ontem ao comitê do candidato Noé Palheta (PFL), que disputa a prefeitura do município, que o peemedebista Edmilson Campos, também candidato ao cargo, estaria dsitribuindo na cidade cestas básicas, dinheiro e gás de cozinha em troca de votos desde a última quarta-feira. Ainda de acordo com a denúnica, a distribuição estaria sendo feita com a participação dos candidatos à vereador pelo PMDB e dos coligados ao partido. A denúncia foi comunicada ao juiz eleitoral do município, Magno Guedes, mas de acordo com as informações, nenhuma providência foi tomada pelo mesmo para evitar a continuidade do crime eleitoral. A polícia do município também foi informada sobre o caso, mas alegou não ter homens suficientes para impedir que a distribuição fosse interrompida.
Viseu
O prefeito de Viseu, Alfredo Amin (PMDB), que teve a sua candidatura cassada no início desta semana (ele pleiteava a reeleição), recebeu, ontem, um novo golpe da Justiça. Ele, que entrou com uma ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), requerendo, através de uma liminar, a suspensão da decisão do juiz César Augusto Puty Paiva Rodrigues e, dessa forma, poder dar prosseguimento à campanha, teve o pedido negado. Com isso, todos os votos que o prefeito obtiver no pleito de amanhã, 5, serão automaticamente zerados.
Amin é acusado de usar verbas da prefeitura, mais precisamente da Secretaria de Cultura, para financiar camisetas utilizadas na campanha. Ele teria mandado fabricar cerca de 400 peças, cada uma ao custo de R$ 6.
Fonte: O Liberal (PA)

Águas Lindas: terra sem lei

Carlos Carone
Faltando apenas poucas horas para as eleições municipais, Águas Lindas, no Entorno do Distrito Federal, é um barril de pólvora prestes a explodir. Candidatos sofrendo tentativas de homicídio em plena luz do dia, correligionários sendo espancados e até políticos fazendo comícios com colete a prova de balas. Uma força-tarefa chegou a ser montada para reforçar o policiamento, amanhã, durante a votação. A esclada da violência na cidade começou às 6h de ontem. Everaldo Ramiro da Silva, 40 anos, que faz parte da chapa do candidato a prefeito Hildo Candango (PSB), teve o carro fechado e alvejado por um grupo de homens não identificados. Mas conseguiu escapar com vida do atentado. Everardo saía de casa, no bairro Cidade do Entorno, quando percebeu que homens que estavam em um Vectra jogavam panfletos ofensivos à Hildo na rua. "Entrei na minha picape e resolvi seguir esse carro", contou. Quando os dois veículos ficaram lado a lado, o Vectra teria se arremessado contra a S-10 de Everaldo. O candidato estava na companhia de um amigo, Antônio Adão Maciel Filho. Depois do choque entre os carros, Maciel desceu para ver as avarias provocadas pela colisão. "Foi nessa hora em que um dos homens desceu do outro carro e com uma pistola disparou três tiros contra o Maciel, que conseguiu sair correndo", contou Everaldo. Ainda de acordo com o candidato a vice-prefeito, o mesmo suspeito mirou em sua direção e disparou mais duas vezes. Um dos tiros perfurou o vidro traseiro da picape e a bala ficou alojada no banco do motorista. "Foi muita sorte, poderia ter morrido", lembrou. Depois dos disparos, o grupo de suspeitos abandonou o carro no local do crime e fugiu pegando um ônibus da Viação Santo Antônio. A tentativa de homicídio foi registrada no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) de Águas Lindas. De acordo com a delegada Ana Cristina Hasegawa, as circunstâncias que envolvem o crime não leva a crer que houve um planejamento. "Não se trata de uma emboscada. O candidato acabou flagrando essa publicidade negativa e foi atrás. Acuados, os homens resolveram abrir fogo contra ele", analisou. Os dois carros foram levados para serem periciados no CIOPS. Everaldo esteve em seguida na delegacia para prestar depoimento na companhia do candidato a prefeito Hildo Candango, que durante a semana participou de um comício vestindo um colete a prova de balas. "Recebi várias ameaças de morte e não está sendo seguro andar sem colete e seguranças", disse Hildo. Um dos projéteis retirados da picape foi recolhido e poderá ajudar a identificar o autor dos disparos caso a arma usada no crime seja apreendida.
Fonte: Jornal de Brasilia (DF)

sábado, outubro 04, 2008

Tudo tem o seu dia e hora certa.


Por: J. Montalvão


Como tudo que não presta chega a Jeremoabo, talvez amanhã fiquemos privado de saber quem será o nosso prefeito, pois se acontecer uma zebra e Deri perder, vamos demorar a saber quem será o próximo prefeito, se o Tista de Deda, Nandão ou até Milica Pandora.

Digo isso porque hoje não tive tempo de ir ao foro local para saber se houve renuncia, mas como não surgiu qualquer boato, vou me basear como se o Tista de Deda seja o pré-candidato indeferido.

O que causa espécie é a falta de personalidade, o despreparo e a falta de amor próprio de certos elementos, em dizer que o Tista de Deda não sendo, vota até numa cachorra, a que ponto de degradação chega muitos “eleitores”.

O povo não enxergou o prejuízo que a corrupção causa, vamos votar e ficar privado de saber quem foi o favorito, Deri ganhando amanhã mesmo saberemos, agora se por qualquer contratempo o mesmo perder vamos esperar ainda por longo tempo.

Vamos à pior das hipóteses dizer que o pré-candidato Tista de Deda seja o favorito, vai ficar no aguardo do julgamento do recurso que se encontra no TSE para julgamento monocrático, o Tista ganhando nesse julgamento haverá recurso para o Plenário, e enquanto o Plenário não julgar, continuaremos sem saber quem será o prefeito de Jeremoabo.

Portanto amanha será o dia do tudo ou nada.

Isso é bom para que o eleitor de Jeremoabo se acorde, e saiba quanto custa um prefeito corrupto.

Mas como cada povo tem o prefeito que merece, e como cada prefeito tem o povo que merece, só nos resta aguardar.
Mentiras e boatos surgem muitos, como, por exemplo, o Garbogine inventar que o advogado da Coligação Jeremoabo de Todos Nós perdeu prazo, como pode perder prazo se o processo se encontra no TSE para julgamento.

Esse boato não é de causar espécie, pois o mesmo pode até está sonhando ainda com a invasão da Prefeitura onde foi um dos participantes , que não deu certo, e como juízo de gente é coisa fraca , eu me calo.

E agora, juiz?

Nelson Townes
Por muito menos, por distribuir pintos para comunidades carentes, o candidato a vereador de Porto Velho, Sandro, foi preso, humilhado e teve a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder econômico - no caso, estaria comprando votos com as aves que há anos distribuía nos subúrbios de Porto Velho como granjeiro de bom coração.
Mas, o Sandro foi considerado criminoso porque inadvertidamente deixou que seu ato de filantropia fosse associado a sua campanha eleitoral para vereador neste ano. Então alguém ligou para o disque denúncia 148 do Tribunal Regional Eleitoral e o bondoso criador de frangos viu o sol da manhã seguinte nascendo numa imunda cela do presídio Urso Branco.
Que castigo, meritíssimos juizes eleitorais, merece o indivíduo que usou e abusou do poder financeiro não para aliviar a fome de pessoas pobres, mas para comprar milhares de exemplares da edição de um jornal independente que noticia coisas a respeito de determinado candidato que ele, o interceptador da edição do jornal, supostamente apóia? Não há outra explicação para tal crime.
O atentado contra a liberdade de imprensa atribuído a uma milícia a serviço de um suposto candidato causa repulsa, indignação, revolta em qualquer eleitor que preza as liberdades democráticas e é um desafio à fiscalização das autoridades judiciárias que pretendem fazer com que este seja o mais limpo de todos os pleitos eleitorais.. A interceptação de parte da edição de ontem de O ESTADÃO DO NORTE pela milícia supostamente patrocinada por candidato incomodado pelo jornal representa uma série de crimes:
1 - abuso de poder econômico em campanha eleitoral.
2 atentado contra a liberdade constitucional de informação e expressão ao povo.
3 - atentado contra o livre comércio (ao interceptar a edição, a milícia prejudicou centenas de anunciantes que pagaram para terem sua mensagem, anúncio, seus produtos ou serviços, enfim, divulgados nessa edição.)
A edição de jornal é resultado de um trabalho muito sério de serviços à comunidade, não apenas no aspecto constitucional do direito do povo à informação, mas como instrumento básico, estratégico, vital da indústria da publicidade. Meritíssimo desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não preciso usar o telefone 148 para pedir que a Justiça Eleitoral aja imediatamente contra quem viola gravemente a legislação eleitoral, com delitos que não apenas justificam prisão imediata como cassação de candidatura. Meios, recursos, técnicos e policiais o tribunal tem, e bastante.
Faço esse apelo através deste artigo público, e me identificando plenamente como jornalista e cidadão. E lhe perguntando respeitosamente: os serviços de fiscalização eleitoral de sua excelência vão se omitir?
Fonte: O Estadão do Norte (RO)

SITUAÇÃO DO CANDIDATO SUB JUDICE.





Vivenciando os últimos dias para as eleições de 05 de outubro nos municípios de Jeremoabo, Santa Brígida, Paulo Afonso e Glória, deduzo que a política entre nós é como futebol, o que prepondera é a paixão, quando a regra deveria ser a razão.

No município de Jeremoabo temos um candidato que teve seu pedido de registro indeferido pelo Juízo Eleitoral, cuja decisão foi mantida pelo TRE - BA, o que o levou a recorrer ao TSE em Brasília, cujo recurso somente será julgado depois das eleições, o que leva a uma incerteza sobre o que poderá acontecer.

Pela RES – TSE – nº. 22.717/2008, que regulamenta a Lei Eleitoral – nº. 9.504/1997 -, no art. 43 dispõe:

“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

Se Deri ganhar nas urnas no dia 05 de outubro, o mais provável acaba tudo e ele será diplomado e empossado em 1º de janeiro de 2009, porém, se nas urnas o seu oponente for o ganhador, se será ou não diplomado ou empossado, dependerá do resultado positivo em Brasília para ele. Se ele perder, a coisa será outra.

Em conserva com o Dr. Roque, Juiz Eleitoral de Jeremoabo, ele me passou o entendimento de que Tista ganhando as eleições e perdendo o recurso, poderia haver a novas eleições, ponto de vista que ele também manifestou ao Dr. Rosalino Almeida, Juiz Eleitoral de Paulo Afonso. De imediato, ponderei que a Lei Eleitoral – nº. 9.504, na redação do art. 3º, não deixava dúvida de que ele perdendo o recurso, não haveria novas eleições, diplomando-se Deri.

Em verdade, há um conflito de norma.

RES do TSE de nº. 22.717 que trata do registro de candidatos, no art. 70, dispõe:
“Art. 70. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido (LC nº 64/90, art. 15).”

Pela redação do artigo acima transcrito, o candidato com registro indeferido que ganhar nas urnas e tiver recurso negado, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos. A Lei Eleitoral nº. 9.504, ao tratar da declaração do prefeito eleito, assim prevê:
“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”

“A RES – TSE – 22.712/2008, sobre a declaração do eleito e a repercussão do candidato sub judice, traz o seguinte:

Art. 149. Serão considerados eleitos os candidatos a prefeito, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 29, I, II, e Lei nº 9.504/97, art. 3º, caput).

.........................................................................................................................................

Art. 150. Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro.”

Pela redação do art. 3º da Lei Eleitoral e do art. 149 da RES 22.712, para efeito de declaração do candidato eleito, são contados apenas os votos válidos, excluindo-se os votos em branco e nulo. Já o art. 150 acima, declara a nulidade dos votos atribuídos a candidato não registrado, o caso de Tista, ainda que haja recurso pendente, dependendo a validade deles, se o julgamento no TSE for favorável.

O Código Eleitoral no art. 224 ao tratar da nulidade dos votos, traz consigo:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

A mesma RES 22.712/2008 ao tratar das nulidades, segue o mesmo sentido:

Art. 168. A nulidade de qualquer ato não decretada de ofício pela junta eleitoral só poderá ser argüida por ocasião de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional (Código Eleitoral, art. 223, caput).

§ 1º Caso a nulidade ocorra em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresentar (Código Eleitoral, art. 223, § 1º).

§ 2º A nulidade fundada em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser apresentadas no prazo de 2 dias (Código Eleitoral, art. 223, § 2º).

§ 3º A nulidade de qualquer ato baseada em motivo de ordem constitucional não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo; perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida (Código Eleitoral, art. 223, § 3º).

Art. 169. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.”

A pergunta será: Tista ganhando nas urnas com mais de 50% dos votos e vindo a perder no TSE, haverá ou não segundas eleições?

A Lei Eleitoral e a própria RES 22.712, esta, no art. 149, não prevê a realização de segunda eleição por desconsiderar os votos nulos e brancos para efeito de declaração do eleito.

Joel J. Cândido, in Direito Eleitoral Brasileiro, Edipro, 12ª edição, 2006, entende que o art. 224, prevalece sobre o art. 3º da Lei Eleitoral. O doutrinador faz distinção entre o nulo original, do eleitor que assim se expressa, com o nulo judicial, quando a declaração de nulidade decorrer de pronunciamento judicial, ressalvando que a redação do art. 224 do CE, merece ser revista.

Para o doutrinador, não há conflito entre o art. 224 do CE com o art. 3º da Lei Eleitoral, por se compreender o art. 3º como norma ordinária, enquanto o art. 224, deve ser recepcionada como norma complementar, inferior na hierarquia das leis, apenas a norma constitucional.

A mesma RES – TSE – nº. 22.718/2008, dá tratamento diferenciado para um mesmo fato, o que enseja o TSE, mediante Resolução, tratar especificamente sobre o caso particular, definindo se o candidato que não obtiver mais de 50% dos votos dos eleitores votantes, em razão da nulidade por inelegibilidade do opositor, será ou não declarado ganhador, sem a necessidade de novas eleições.

Finalizando: Tista diz que é candidato e a Coligação do seu oponente, sistematicamente, vem dizendo que ele não é. Ele se sustenta no site do TSE que lhe indica como apto, porém, o mesmo site, diz que ele é impugnado com recurso, o que significa dizer inapto. Quem põe a pá de cal sobre sua insustentabilidade de apto é o art. 1540 da RES nº. RES – TSE – 22.712/2008, que vai repetido:

Art. 150. Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro.”

Paulo Afonso, 04 de outubro (dia e mês de nascimento de minha irmã Francisca Montalvão Gonçalves, já falecida) de 2008.

Fernando Montalvão.
montalvao.adv@hotmail.com.

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