Nelson Townes
Por muito menos, por distribuir pintos para comunidades carentes, o candidato a vereador de Porto Velho, Sandro, foi preso, humilhado e teve a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder econômico - no caso, estaria comprando votos com as aves que há anos distribuía nos subúrbios de Porto Velho como granjeiro de bom coração.
Mas, o Sandro foi considerado criminoso porque inadvertidamente deixou que seu ato de filantropia fosse associado a sua campanha eleitoral para vereador neste ano. Então alguém ligou para o disque denúncia 148 do Tribunal Regional Eleitoral e o bondoso criador de frangos viu o sol da manhã seguinte nascendo numa imunda cela do presídio Urso Branco.
Que castigo, meritíssimos juizes eleitorais, merece o indivíduo que usou e abusou do poder financeiro não para aliviar a fome de pessoas pobres, mas para comprar milhares de exemplares da edição de um jornal independente que noticia coisas a respeito de determinado candidato que ele, o interceptador da edição do jornal, supostamente apóia? Não há outra explicação para tal crime.
O atentado contra a liberdade de imprensa atribuído a uma milícia a serviço de um suposto candidato causa repulsa, indignação, revolta em qualquer eleitor que preza as liberdades democráticas e é um desafio à fiscalização das autoridades judiciárias que pretendem fazer com que este seja o mais limpo de todos os pleitos eleitorais.. A interceptação de parte da edição de ontem de O ESTADÃO DO NORTE pela milícia supostamente patrocinada por candidato incomodado pelo jornal representa uma série de crimes:
1 - abuso de poder econômico em campanha eleitoral.
2 atentado contra a liberdade constitucional de informação e expressão ao povo.
3 - atentado contra o livre comércio (ao interceptar a edição, a milícia prejudicou centenas de anunciantes que pagaram para terem sua mensagem, anúncio, seus produtos ou serviços, enfim, divulgados nessa edição.)
A edição de jornal é resultado de um trabalho muito sério de serviços à comunidade, não apenas no aspecto constitucional do direito do povo à informação, mas como instrumento básico, estratégico, vital da indústria da publicidade. Meritíssimo desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não preciso usar o telefone 148 para pedir que a Justiça Eleitoral aja imediatamente contra quem viola gravemente a legislação eleitoral, com delitos que não apenas justificam prisão imediata como cassação de candidatura. Meios, recursos, técnicos e policiais o tribunal tem, e bastante.
Faço esse apelo através deste artigo público, e me identificando plenamente como jornalista e cidadão. E lhe perguntando respeitosamente: os serviços de fiscalização eleitoral de sua excelência vão se omitir?
Fonte: O Estadão do Norte (RO)
Em destaque
Derrota de Flávio e Caiado em 2026 pode manter Bolsonaro preso por mais 10 anos
Publicado em 10 de abril de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Valdemar Costa Neto expõe pressão eleitoral no PL M...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...