Nelson Townes
Por muito menos, por distribuir pintos para comunidades carentes, o candidato a vereador de Porto Velho, Sandro, foi preso, humilhado e teve a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder econômico - no caso, estaria comprando votos com as aves que há anos distribuía nos subúrbios de Porto Velho como granjeiro de bom coração.
Mas, o Sandro foi considerado criminoso porque inadvertidamente deixou que seu ato de filantropia fosse associado a sua campanha eleitoral para vereador neste ano. Então alguém ligou para o disque denúncia 148 do Tribunal Regional Eleitoral e o bondoso criador de frangos viu o sol da manhã seguinte nascendo numa imunda cela do presídio Urso Branco.
Que castigo, meritíssimos juizes eleitorais, merece o indivíduo que usou e abusou do poder financeiro não para aliviar a fome de pessoas pobres, mas para comprar milhares de exemplares da edição de um jornal independente que noticia coisas a respeito de determinado candidato que ele, o interceptador da edição do jornal, supostamente apóia? Não há outra explicação para tal crime.
O atentado contra a liberdade de imprensa atribuído a uma milícia a serviço de um suposto candidato causa repulsa, indignação, revolta em qualquer eleitor que preza as liberdades democráticas e é um desafio à fiscalização das autoridades judiciárias que pretendem fazer com que este seja o mais limpo de todos os pleitos eleitorais.. A interceptação de parte da edição de ontem de O ESTADÃO DO NORTE pela milícia supostamente patrocinada por candidato incomodado pelo jornal representa uma série de crimes:
1 - abuso de poder econômico em campanha eleitoral.
2 atentado contra a liberdade constitucional de informação e expressão ao povo.
3 - atentado contra o livre comércio (ao interceptar a edição, a milícia prejudicou centenas de anunciantes que pagaram para terem sua mensagem, anúncio, seus produtos ou serviços, enfim, divulgados nessa edição.)
A edição de jornal é resultado de um trabalho muito sério de serviços à comunidade, não apenas no aspecto constitucional do direito do povo à informação, mas como instrumento básico, estratégico, vital da indústria da publicidade. Meritíssimo desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não preciso usar o telefone 148 para pedir que a Justiça Eleitoral aja imediatamente contra quem viola gravemente a legislação eleitoral, com delitos que não apenas justificam prisão imediata como cassação de candidatura. Meios, recursos, técnicos e policiais o tribunal tem, e bastante.
Faço esse apelo através deste artigo público, e me identificando plenamente como jornalista e cidadão. E lhe perguntando respeitosamente: os serviços de fiscalização eleitoral de sua excelência vão se omitir?
Fonte: O Estadão do Norte (RO)
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