quinta-feira, julho 10, 2008

Apesar de tudo, valeu

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Se dependesse de boa parte de deputados e senadores, as férias parlamentares teriam começado segunda-feira. Como os trabalhos prolongam-se até o dia 18, muitos parlamentares são flagrados andando na ponta dos pés, esgueirando-se pelos corredores e evitando passar pela porta das salas de imprensa.
O motivo? O motivo tem nome, carteira de identidade, telefone e endereço, ainda que pelo menos até ontem obrigada à súbita e forçada mudança, passando da Avenida Vieira Souto, no Rio, para uma cela na Polícia Federal, em São Paulo. Chama-se Daniel Dantas, banqueiro que costumava referir-se a seus amigos políticos como "a minha bancada".
Quantos deputados e senadores Daniel Dantas ajudou, tendo sido também ajudado, nos últimos dez anos? Fica difícil calcular, em especial porque, hoje, a maioria deles é capaz de jurar jamais ter visto o personagem. A ingratidão parece própria da Humanidade, mas, em se tratando de políticos, bate todos os recordes.
O homem é polivalente, porque suas ligações estendem-se a muitos partidos, do DEM ao PT, passando pelo PSDB, o PMDB, o PTB, o PP e outros. Sua participação no mensalão foi subsidiária, ainda que consistente, mas muito antes já se movimentava também junto a ministros do governo Fernando Henrique e, depois, do governo Lula.
Daniel Dantas é um produto do meio, jamais artífice. Aproveitou-se da fase das privatizações desmedidas e não parou mais, sempre enriquecendo mais no dia seguinte do que na véspera. Sem políticos e sem tecnocratas, não chegaria aonde chegou, tanto por sua fortuna quanto por sua recente prisão. Ninguém duvida de que em poucos dias, até horas, voltará à liberdade, se é que ainda não voltou. Mas não existiria como potentado financeiro caso não recebesse auxílio de políticos e de governantes, que obviamente também ajudou. E como...
Bem diferente é outro dos detidos pela Polícia Federal, Naji Nahas, favorito na disputa pela medalha de ouro destinada aos cidadãos que mais deram prejuízo ao País.
Megaespeculador, foi responsável pela falência da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, não tendo limite o quanto manipulou em matéria de dólares, euros e outras moedas, sempre à custa do real. Solitário, faz parte daquela fauna de especuladores que jamais forjaram um parafuso ou contribuíram para a criação de um único emprego. Apesar de apresentar-se como empresário, em momento algum de sua trajetória preocupou-se com o semelhante.
Quanto ao terceiro dos muitos engaiolados na manhã de terça-feira, Celso Pitta, também difere dos demais. Trata-se não de um pobre coitado, mas de um rico coitado, à medida que construiu razoável fortuna como prefeito de São Paulo, à custa de comissões sobre obras e serviços públicos. Amealhou muito, mas jamais descuidou-se do pouco, quer dizer, tudo o que entrasse em sua conta bancária era lucro.
Tem gente indignada com a ação da Polícia Federal, acusando a instituição de armar espetáculos muito a gosto da imprensa. É o de menos, ou melhor, trata-se de iniciativa até elogiável alertar as equipes de televisão para registrarem prisões e confisco de documentos. O fundo prevalece sobre a forma, ou seja, a população tem o direito de conhecer detalhes de formação de quadrilha, evasão e lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes, remessas ilegais e manipulação de recursos públicos.
Quanto ao que vai acontecer ninguém precisa iludir-se. Só por milagre os três serão condenados. Nem os outros. Muito menos ficará detidos mais do que poucos dias. Ou horas, vale repetir. Voltarão às suas atividades criminosas, continuarão milionários como antes, até rindo da aventura que os levou a deglutir quentinhas e a cobrir-se com cobertores de qualidade duvidosa, condenados a ouvir os roncos dos companheiros de cela.
E se por acaso exasperarem-se, sempre poderão mudar-se para o exterior, onde serão recebidos com pompa e circunstância devidas às suas fortunas. Mesmo assim, valeu, ou está valendo. Porque quantos outros ladravazes de igual quilate deixarão de supor a hipótese de o episódio repetir-se com eles?
Um lobo mau muito simpático
Com todo o respeito, mas, ontem, três leitõezinhos muito fofos entraram por iniciativa própria na caverna do lobo mau. Um lobo mau muito simpático, registre-se, porque serviu café e laranjada.
Falamos da visita que os senadores Eduardo Suplicy, Pedro Simon e Cristóvam Buarque fizeram ao embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Cliford Sobel.
Foram buscar explicações e até pedir satisfações pela súbita criação da Quarta Frota da Marinha americana, encarregada de patrulhar o litoral da América do Sul e do Caribe.
Como não poderia deixar de ser, ouviram que esse monte de navios e submarinos carregados de mísseis, aviões e de marines vem aí como homenagem aos países amigos, para ajudá-los, se for o caso, a combater o narcotráfico e o contrabando. Foi mera coincidência, disse o embaixador, que a decisão sobre a Quarta Frota acontecesse pouco depois do anúncio, pelo Brasil, da descoberta de imensas reservas de petróleo em nosso litoral.
Quer dizer, o lobo mau mostrou o caldeirão onde serão cozinhados, além dos dentes, e os leitõezinhos agradeceram...
Justa homenagem
Dia 15, no restaurante do Jóquei Clube, no Rio, um grupo de jornalistas vai homenagear o jurista Célio Borja com um almoço. Por iniciativa de Alfredo Viana, velhos companheiros farão justiça a um dos políticos mais corretos que tem passado pela vida pública, ocupando as mais importantes funções e credenciando-se como exemplo para o País.
Deputado Federal, presidente da Câmara, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal, advogado militante, Célio Borja, por modéstia, omite uma série de iniciativas que tomou em nome da democracia, mesmo nos tempos mais duros do autoritarismo. Pouca gente sabe que deu guarida ao então líder sindical e deputado comunista, Hércules Correia, evitando que fosse preso e, muito provavelmente, desaparecido.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Juiz questiona o CNJ sobre a greve do Judiciário na Bahia

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisará o pedido feito pelo juiz titular da Vara de Crime da Comarca de Ibotirama (BA), Jonny Maikel dos Santos, que questionou o conselho sobre as medidas que deveriam ser adotadas pelos juízes de direito quanto às abusivas greves dos serventuários e a não prestação dos serviços cartoriais considerados essenciais.Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a greve do Judiciário baiano atinge 100% das varas e 9,5 mil trabalhadores. Em função disso, na última quinta-feira (3/7), o magistrado fez a solicitação.Para ele, a greve decretada pelos servidores prejudica o atendimento à população baiana, por tempo indeterminado, pois não estão sendo efetuados serviços como autenticações, protestos, lavraturas de escrituras, procurações e registros de nascimentos. "Apenas emissão de habeas corpus, guia de sepultamento, cumprimento de liminares de saúde e casamentos pré-agendados estão sendo realizados", afirmou.A greve do Judiciário baiano, conforme o juiz, vem sendo repetida anualmente nos meses de junho e julho e "sem a garantia de um número mínimo de serventuários ou com restrição de acesso às medidas urgentes cíveis e criminais, causando prejuízos à sociedade e à credibilidade da Justiça", reforça o magistrado.De acordo com Jonny Maikel dos Santos, apenas emissão de habeas corpus, guia de sepultamento, cumprimento de liminares de saúde e casamentos pré-agendados estão sendo realizados. Com a função de zelar pelo Judiciário, o juiz aponta que o CNJ deve impor condições básicas de funcionamento dos serviços e atividades essenciais e também "deve minimizar o efeito de greves abusivas praticadas em todo o Judiciário brasileiro".
Fonte: Última Instância

quarta-feira, julho 09, 2008

PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E SUA IMPUGNAÇÃO

Entre as atribuições do Promotor Eleitoral está a de acompanhar osprocessos de registro de candidaturas, fazendo as impugnaçõesnecessárias com base na LC nº 64/90, observando se foram apresentadostodos os documentos comprobatórios das condições de elegibilidade, ascausas de inelegibilidade e o atendimento de determinados pressupostosformais, ou manifestando-se como custus legis nas impugnaçõesoferecidas por candidatos, partidos políticos ou coligações.Vejamos o que José Jairo Gomes diz sobre o assunto:"A partir da data da publicação do edital contendo a relação nominaldos pedidos de registro de candidatura, começa a fluir o prazo de 5dias para impugnação. Conforme prescreve o art. 3º, caput, da LC nº64/90.No que concerne à sua natureza, a AIRC constitui um incidente noprocesso de registro de candidato, que é principal em relação a ela.Daí ambas as relações desenvolverem-se nos mesmos autos. Nada impede,porém, que, por razões de ordem prática, os autos da AIRC sejamapensados aos do Registro de Candidatura – RCAN; o que não podeocorrer é ser instaurado processo autônomo em relação a ela face à suairrecusável natureza incidental, acessória. Mesmo porque, ambas asdemandas devem ser julgadas simultaneamente, em uma só sentença.Cuidando-se de demandas autônomas, com pressupostos próprios, podeocorrer de a AIRC ser julgada improcedente, e, todavia, indeferir-se opedido de registro de candidatura por fundamento diverso, como, e.g.,a falta de documento cuja juntada seja imposta por lei. Entretanto, seprocedente a AIRC, o corolário necessário é a negação do registro.Não sendo a inelegibilidade pronunciada de ofício nem argüida via
AIRC, haverá preclusão. Esta só não atinge matéria de ordemconstitucional, a qual pode ser levantada em outra oportunidade,nomeadamente via Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED.Daí a necessidade de se devotar máxima cautela nos processos deregistro, sobretudo ao se analisar a documentação que instrui opedido. Grande seria o constrangimento, para a Justiça Eleitoral, sefosse deferido registro de candidato inelegível, sobretudo porque, umavez transitada em julgado, esta decisão não pode ser revista deofício.Vale lembrar que, desde o encerramento do registro até a proclamaçãodos eleitos, os prazos são contínuos e peremptórios, correm emcartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (LC nº64/90, art. 16), não se aplicando as regras dos arts. 188 e 191 doCPC, que duplicam ou quadruplicam os prazos para o Ministério Público,Fazenda Pública ou litisconsortes com diferentes procuradores.No caso do Ministério Público, excepciona-se a regra segundo a qualtem direito de ser intimado pessoalmente.A impugnação deve ser feita por candidato, partido político, coligaçãoou Ministério Público, impreterivelmente em 5 dias contados dapublicação do edital a que alude o art. 3º da LC 64/90. Trata-se deprazo decadencial, comum, que corre em cartório, onde os autos devempermanecer para consultas e providências dos interessados. A exordialsegue o padrão do art. 282 do CPC.Após vacilar, a jurisprudência firmou o entendimento de que o abuso depoder econômico ou político, ocorrido antes ou depois do pedido deregistro, não se presta a fundamentar a AIRC, devendo ser semprequestionado em sede de AIJE.Ao Ministério Público é dado impugnar o pedido de registro decandidatura, ainda que outro co-legitimado já o tenha feito. Não sendoparte, necessariamente o Parquet atuará no feito como custos legis".Agora vejamos a opinião de Edson de Resende Castro:"1. O pedido de registro deverá ser protocolado na Justiça Eleitoral
até às 19h do dia 5 de julho;2. Imediatamente após o protocolo do pedido, o juiz eleitoral farápublicar o edital para ciência dos interessados, daí correndo o prazode cinco dias para a ação de impugnação, a ser manejada por qualquercandidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral– MPE;3. A partir da data que terminar o prazo para impugnação, passará acorrer, após devida comunicação, o prazo de sete dias para o impugnadocontestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerera produção de outras provas;4. Produzidas as provas e realizadas as diligências necessárias, aspartes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegaçõesfinais no prazo comum de cinco dias".Sintetizando:a) O MPE deve impugnar os pedidos, quando for cabível, no prazo comumdos 5 dias, de preferência, no último ou penúltimo dia (9 ou 10/7);b) Ficou claro pelas lições dos Colegas citados que o MPE não terávista dos autos, após o dia 10/7 para falar como custos legis. Aaferição da regularidade, ou não, do pedido de registro, deve serfeita no prazo da impugnação, qual seja, de 6 a 10/7;c) Após 10/7 ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser apresentadaqualquer impugnação.Voltemos à análise do tema proposto.O pedido de registro tem que ser subscrito pelo representante dopartido, a tanto autorizado pelo estatuto (presidente do respectivodiretório, comissão diretora provisória ou delegado) ou, no caso decoligação, por seu representante (LE, art. 6º, ̕§ 3º, III; Resoluçãonº 22.717, art. 24, § 2º). É desnecessária a representação poradvogado.Além disso, o requerimento deve estampar o valor máximo dos gastos queo partido ou a coligação fará por cargo eletivo, em cada eleição a queconcorrer, observado o limite estipulado por lei ou, ausente esta,pelo próprio partido (LE, art. 18 c/c art. 17-A); Resolução nº 22.717,art. 26).
Quando da análise do processo, o Promotor Eleitoral deve verificar setodos os documentos que comprovam o preenchimento dos requisitosindicados no § 3º, art. 14 da CF estão presentes, a saber:1. Nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, I) – Exceção para osportugueses, se tiverem residência permanente no país e houverreciprocidade para os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) ;2. Pleno exercício dos direitos políticos (CF, art. 15) – Analisar asCertidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal dodomicílio (Lembrar que o pré-candidato pode ter sofrido condenação emoutra comarca), e a possível existência de eventual condenação em açãode improbidade administrativa, prevista no art. 12, incs. I, II ouIII, da Lei nº 8.429/92, a qual contém previsão de suspensão dedireitos políticos, sem falar da interdição, que também priva ocidadão do direito de votar e ser votado (arts. 27 e 29 da Resoluçãonº 22.717);3. Alistamento eleitoral (CF, art. 14, § 3º, III; LE, art. 9º) – Écondição sine qua non para a aquisição da cidadania, pois é por eleque o corpo de eleitores é organizado;4. Domicílio eleitoral na circunscrição (LE, art. 9º) – Há pelo menosum ano antes do pleito - Conceito elástico, conforme doutrina dodomicílio afetivo;5. Filiação partidária (CF, art. 14, § 3º, V) – O pretenso candidatodeve estar filiado ao partido há, pelo menos, um ano. O estatuto podeconter prazo superior, o qual não poderá ser alterado em ano deeleição (LE, art. 9º; LOPP, arts. 18 e 20). Em razão disso, entendemosque o estatuto também deve acompanhar o pedido, embora a lei não façareferência a isso.Os casos de duplicidade de filiação devem ser apurados e resolvidos emprocedimento próprio e não na AIRC. Lembramos que, na segunda semanados meses de abril e outubro de cada ano, os partidos remetem aosjuízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dosprazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos
eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados (LOPP, art.19), o que viabiliza à Justiça Eleitoral fazer o cancelamento dasfiliações em duplicidade;6. Idade mínima – 18 anos para vereador e 21 para prefeito.Além disso, devem acompanhar o pedido de registro da candidatura:7. Ata da convenção partidária:a) A original deve ser levada a registro na Justiça Eleitoral logoapós a realização da convenção (LE, art. 11, § 1º, I; Resolução nº22.717, art. 8º), para que possa ser verificado se não há vício que ainvalide, v. g., convenção realizada em lugar ou data diferentes dosestampados no edital de convocação; que não observou o quorum mínimode votação; que ocorreu fora do período legal; que foi convocada porquem não tinha poderes para fazê-lo; observando sempre o princípiosegundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. O editalde convocação deve acompanhar a Ata;b) Cópias da Ata devem acompanhar os pedidos individuais de registro;c) Na verdade, a convenção é a primeira eleição disputada pelopré-candidato, daí ser permitida a propaganda intrapartidária,dirigida aos filiados do partido, nos quinze dias que a antecedem,visando convencer os correligionários a escolher um nome paraconcorrer a um dos cargos eletivos. O interessado não pode usar amídia para fazer esse tipo de propaganda, optando geralmente pelo usode mala direta. Vedado, portanto, o uso de rádio, televisão e outdoor,admitido-se o uso de faixas fixadas nas cercanias do local onde serealizará a convenção (LE, art. 36, § 2º);d) Excepcionalmente, as convenções podem ser realizadas em prédios público;e) No caso de ser formada coligação, deve ser indicado o seurepresentante, sendo vedado aos candidatos e dirigentes de partidoscoligados falarem em nome desta. Só o seu representante temlegitimidade para agir perante a Justiça Eleitoral, inclusive paraimpugnar os adversários. A coligação não se confunde com os partidos
políticos que a integram, não possui personalidade jurídica (como ocondomínio), sendo extinta automaticamente após a diplomação (LE, art.6º).8. Declaração de bens;9. Fotografia recente do candidato;10. Comprovante de escolaridade (CF, art. § 4º) – A Lei Maior retirado analfabeto a elegibilidade, a cidadania passiva. Na falta decomprovante (certificado), pode ser suprida com declaração firmada dopróprio punho, ou a aplicação de exame individualizado pelo juizeleitoral, o que vem a ser o velho "ditado" (Resolução nº 22.717, art.29, § 2);11. Prova de desincompatibilização – Observando se o pedido foiprotocolizado no órgão competente até a data limite da data previstana Tabela disponibilizada pelo TSE (LC nº 64/90, arts. 1º e 2º);12. Autorização do candidato ao partido.13. Certidão de quitação eleitoral (Resoluções nºs 21.823/04,21.848/04 e 22.715/08, art. 41, § 3º)O pleno gozo dos direito políticos envolve também o fiel cumprimentode todas as obrigações político-eleitorais. Daí a exigência de que opostulante a candidato ostente quitação.Estabelece a Resolução nº 21.823/04 o seguinte:"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dosdireitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quandofacultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral paraauxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multasaplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e nãoremitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação decontas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos..............................................................É admissível, por aplicação analógica do art. 11 do Código Eleitoral,o pagamento, perante qualquer juízo eleitoral, dos débitos decorrentesde sanções pecuniárias de natureza administrativa, impostas com baseno Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, ao qual deve preceder
consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor".Nesse mesmo diapasão é Resolução nº 21.848/04:"Eleições 2004. Provimento do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.Quitação Eleitoral. Aplicação de Novas Regras. Mecanismo de Registrono Cadastro Eleitoral. Criação. Prestação de Contas. PendênciasRelativas a Multas. Reflexos a partir do pleito deste ano. Referendopelo Plenário.A falta de prestação de contas de campanha pelo candidato impedirá aobtenção de certidão de quitação eleitoral, com relação às omissõesverificadas a partir das eleições de 2004, aplicando-se a mesma regraaos débitos não satisfeitos dos quais não haja registro no cadastroeleitoral vigente para as eleições deste ano".Observe-se que o art. 41, § 3º da Resolução nº 22.715/08 ampliou oconceito de quitação eleitoral ao prescrever que"...a decisão que desaprovar as contas de candidatos implicará oimpedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o cursodo mandato ao qual concorreu".Pela leitura das Resoluções acima, depreende-se: se o cidadão temcontra si multa eleitoral não quitada, ele não pode ser candidato. Sefoi candidato em pleito anterior e não prestou contas de sua campanhaou estas foram desaprovadas, também não pode se candidatar enquantoperdurar essa pendência.Admite-se que o pagamento da multa seja efetuado posteriormente aopedido de registro, porém antes do julgamento (TRE-MG – Ac. nº 1.327,de 07/08/2006). Por outro lado, tem-se entendido que o só parcelamentodo débito não permite a obtenção de certidão de quitação eleitoral,dados o significado e a extensão do conceito de "quitação", quepressupõe o pagamento integral do débito (TSE – ARO 1.245/MT, sessãode 03/10/2006; AgRgRO 1.067/MT – DJ 04/12/2006). Não obstante, se odébito é parcelado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, obtendo odevedor "certidão positiva com efeito de negativa", não há como
afirmar-se a ausência de quitação eleitoral.O inadimplemento de multa imposta à agremiação política não chega aprejudicar os pré-candidatos que por ela concorrem. Todos detêmpersonalidade jurídica autônoma.Na prática, a execução da multa eleitoral foi dificultada pelaPortaria nº 49, de 1º de abril de 2004, expedida pelo Ministério daFazenda que proíbe inscrição na dívida ativa de valor abaixo de milreais (hoje equivalente a R$2.500,00).Observação:Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio,quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidoscom base nas informações constantes dos bancos de dados da JustiçaEleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentoscomprobatórios pelos requerentes (Resolução nº 22.717, art. 29, § 1º).14. Rejeição de contas (CF, art. 71, I e II; LC nº 64/90, art.1º, I, g):O § 5º, do art. 11, da Lei nº 9.504/97 tem a seguinte redação:"Até a data a que se refere este artigo [ou seja, até o dia 5 de julhodo ano em que se realizam as eleições], os tribunais e conselhos decontas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos quetiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funçõespúblicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisãoirrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que aquestão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ouque haja sentença judicial favorável ao interessado".O TCU liberou sua relação no dia 26/6. O TCE no dia 1º/7, já o TCMpromete liberar sua lista nesta quinta-feira (3/7), à tarde.A impugnação do pedido de registro em razão de contas públicasrejeitadas é uma das causas de inelegibilidade mais cogitadas naprática.Em regra, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com oauxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, já que é vedada a criaçãode tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, §
4º).Nesse sentido, no tocante às contas que anualmente devem serprestadas, o parecer prévio emitido pelo Tribunal só deixará deprevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal(CF, art. 31, § 2º). Assim, se o julgamento do Poder Legislativo nãoalcançar esse quorum, prevalecerá a conclusão constante do parecertécnico.Também prevalecerá a decisão da Corte de Contas se o parecer por elaemitido não for apreciado e julgado pela Câmara Municipal no prazolegal, previsto na Lei Orgânica do Município (TSE EAREspe n. 23.921,sessão de 09/11/2004). Vale ressaltar que não há aprovação de contaspor decurso de prazo, exigindo-se a manifestação expressa doLegislativo Municipal.Em resumo, José Jairo Gomes diz que o órgão competente para julgar ascontas do Prefeito será:1) a Câmara Municipal, quanto às contas apresentadas relativamente àexecução orçamentária [quando houver descumprimento da leiorçamentária];2) o Tribunal de Contas nas seguintes hipóteses:a) se o parecer desfavorável (i.e., pela rejeição), emitido por ele,não for afastado por dois terços dos membros da Câmara Municipal;b) se o parecer não for apreciado no prazo legal [previsto na LeiOrgânico do Município];c) no caso de convênio firmado com outro ente da Federação a decisãodo Tribunal será definitiva.Lembrando que a execução de convênio é atividade de realização dedespesas, daí que o Tribunal julga o ordenador, e essa decisão não sesubmete à Câmara Municipal.Quanto a Presidentes de órgãos legislativos, a competência para julgaras respectivas contas é do Tribunal de Contas (TSE – Respe n.13.713/ES, publicado na sessão de 08/09/2004).De outro lado, diz a referida alínea g que a irregularidade que levouà rejeição das contas, para gerar a inelegibilidade, deve serinsanável.Essa inelegibilidade, decorrente da decisão que rejeitou as contas docandidato por irregularidade insanável, pode ser suspensa, bastando
que seja ela (a decisão) questionada junto à Justiça Comum (Estadualou Federal, quando se tratar de Convênio com a União). É o que dispõea parte final da alínea g.É simples: o candidato que teve as contas rejeitadas (e, portanto,está inelegível pelo período de cinco anos, contados da decisãoirrecorrível), ajuíza uma ação anulatória/desconstitutiva dairregularidade insanável, questionando todos os pontos consideradospelo Tribunal de Contas e, com isso, suspende a inelegibilidade,voltando à elegibilidade.Há importante dissenso na jurisprudência a respeito da possibilidadede, nessa ação, discutir-se o mérito da rejeição das contas. OsTribunais têm decidido que a apreciação judicial limita-se ao aspectoformal da decisão do Legislativo, porque a apreciação do mérito seriaindevida intromissão do Judiciário em atribuição exclusiva daquele.Essa ação anulatória não pode ser ajuizada a qualquer momento. Épreciso que ela chegue ao Judiciário antes do pedido de registro e dasua impugnação, e que venha ao menos a obter provimento cautelar deexplícita suspensão dos efeitos da decisão contra a qual se irresigneo autor, sustentando, mesmo que provisoriamente, o pedido de registro,sob pena de não se prestar à suspensão da inelegibilidade.15. Moralidade - Vida pregressa do candidato (art. 14, ̕§ 9º c/c 37 da CF)Novidade: O Procurador-Geral Eleitoral convocou todos os ProcuradoresRegionais Eleitorais do país para uma reunião em Brasília, realizadano dia 20 de junho, onde o tema central foi o enfrentamento da questãoda Moralidade. No final, foi lavrada uma Ata, na qual ficou consignadoque o Parquet deve ter um posicionamento uniforme em todo o Brasil,no sentido de que seja impugnado todo pedido de registro de candidatoque tenha "ficha suja", e que tenha sido condenado em primeiro grau.Data venia, entendemos tímida essa posição. Nossa sugestão é a de quea impugnação deve ser feita mesmo sem que tenha havido condenação,
haja vista que muitos réus (ou pretensos candidatos) não foramcondenados por falha no funcionamento do aparelho estatal. Assim,diante do conteúdo das ações, o MPE deve agir, conforme noticiamosabaixo.Precedentes:a) Caso Eurico Miranda/RJ (TSE, RO 1069/2004);b) Caso de Ibipitanga/BA. Impugnação feita por mim em 1992, na Comarcade Macaúbas, a qual inseri como um dos contos do meu livro"Experiências (nada convencionais) de um Promotor de Justiça",distribuído na Semana do Ministério Público. Por entenderparadigmático, acredito oportuna a transcrição abaixo:Dizem que cada povo tem o governo que merece. Pode ser que o povo deIbipitanga não merecesse um estadista, mas certamente não merecia tero representante que tinha, daí ser uma comunidade tão desassistida ecarente de tudo.Após três gestões intercaladas de um determinado gestor, o municípiode Ibipitanga figurava como "réu" em várias ações, mas isso não inibiao seu ex-prefeito, tanto que ele pretendeu voltar à prefeitura pelaquarta vez.Para impedir uma possível impugnação do registro de sua candidatura,propôs contra a Câmara Municipal uma ação ordinária de prestação decontas do exercício em que estas foram rejeitadas. Só que o pedido deregistro e a temerária ação de prestação de contas foram protocoladosno mesmo dia.Tão logo foi apresentado o pedido de registro, fizemos a impugnação,alegando falta de idoneidade do pretenso candidato para o exercício docargo.Por não ter sido condenado, o juiz deferiu o registro, o que nosobrigou a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde conseguimosbrecar sua pretensão.Em síntese, alegamos o seguinte: no exercício dos mandatos anteriores,o então prefeito não tinha realizado uma administração idônea, e aprova disso era que nos cartórios, criminal e cível, tramitavam váriosprocessos contra ele e o município. Havia inquérito policial por crime
contra a Administração Pública e inúmeras execuções, busca eapreensão, cobrança etc. Todavia, devido à morosidade da máquinajudiciária, os autos hibernavam nas prateleiras sem perspectiva desolução, sendo que alguns estavam há mais de dez anos em tramitação.Dessa forma, não era difícil prever que tão cedo não haveriajulgamento daquelas ações e, por conseqüência, não haveria condenaçãodo impugnado, o que o deixava livre para fazer novas investidas contrao patrimônio público.Lembramos que até o Tribunal de Contas, às vezes considerado tolerantecom os maus gestores, já tinha perdido a paciência e emitidopronunciamento rejeitando as contas relativas ao último exercício emque ele governou Ibipitanga (juntamos cópia do Diário Oficial doEstado). No mesmo sentido tinha decidido a Câmara de Vereadores quandodo exame das contas referentes àquele período. Assim, por não tersanado as irregularidades que levaram à rejeição de suas contas, eleera inelegível.Enfatizamos que, naquele momento, a atenção do país estava voltadapara a CPI dos Anões do Orçamento, que investigava e cercava, cada vezmais, pessoas das altas esferas do Governo Federal envolvidas comcorrupção; que, naqueles dias, a imprensa noticiava a recentecondenação e o recolhimento ao cárcere de um juiz de direito,procuradores da fazenda e advogados que saqueavam o INSS no Rio deJaneiro; que o povo tinha perdido a docilidade bovina, passando acobrar das autoridades mais seriedade e um mínimo de decência com acoisa pública, pelo que, não poderíamos mais ficar apegados àsexcessivas formalidades da lei, deixando que os interesses de ummunicípio e o seu minguado patrimônio voltassem, mais uma vez, às mãosde um homem cujos documentos apontavam como não merecedor decredibilidade, melhor dizendo, como pessoa inidônea.O recurso teve como relatora a juíza Maria José Sales Pereira [hojeDesembargadora e Corregedora do TJ/BA], que votou pelo provimento,
sendo acompanhada pela maioria. O impugnado recorreu para o TSE, masseu recurso malogrou. Assim, o então Partido da Frente Liberal ficousem o seu candidato preferido para o cargo de prefeito do município deIbipitanga. Na última hora, ele indicou um filho como substituto, queacabou derrotado.Gato de sete vidas, anos depois, vi nos jornais que o dito cujo foieleito e diplomado prefeito municipal de Ibipitanga. Pena que oMinistério Público não tenha percebido a gravidade dessa recondução.Com esse caso, quero mostrar que não precisamos de Lei Complementarregulamentando o § 9º, do art. 14 da CF. A questão da Moralidade (oufalta dela) pode ser enfrentada com base no art. 37 da CF.Valorizando-se o conteúdo das ações que envolvam a pessoa doimpugnado, quer como cidadão, que responda por crimes contra aeconomia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimôniopúblico, o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e por crimeseleitorais, quer como gestor que esteja envolvido em processo deimprobidade administrativa.Vocês já têm material de sobra para fundamentar as possíveisimpugnações com base na vida pregressa. Lembrando que o princípio dapresunção da inocência não se aplica ao Eleitoral nem às ações cíveis,como Improbidade Administrativa, só imperando no Direito Penal.Agora é com vocês.José Ferreira de Souza FilhoCoordenador do CAOCIFEReferência:CASTRO, Edson de Resende. Direito Eleitoral – Teoria e Prática. 4ªed., Belo Horizonte: Ed. Mandamentos, 2008.GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, 2ª ed., Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2008.

Judiciário volta ao trabalho nesta quarta-feira

Kleyzer Seixas, do A Tarde On Line
Após 23 dias em greve, os servidores do Judiciário na Bahia decidiram suspender a paralisação na manhã desta terça-feira, 8, em assembléia realizada no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Os servidores resolveram acabar com a greve por conta do prazo de 48 horas estipulado pela Justiça para que os trabalhadores voltassem aos seus postos de trabalho sob pena de ter o ponto cortado.Para a decisão dos servidores, pesou também o fato de que a Assembléia Legislativa (AL) está em recesso até o dia 3 de agosto. Até lá, fica suspensa a votação da proposta do plano de cargos e salários (PCS) do Judiciário, reivindicação que motivou a greve. Dessa forma, os dirigentes do sindicato da categoria argumentaram na reunião que não fazia sentido dar continuidade à paralisação com a AL parada.Mobilização - Os servidores ressaltam, no entanto, que, apesar da volta ao trabalho nesta quarta-feira, 9, a categoria manterá a mobilização e se reunirá mais uma vez para discutir a implantação do PCS no dia 5 de agosto, um dia após o retorno das atividades na AL. Os deputados sinalizaram que votarão o projeto na primeira semana do próximo mês.Na assembléia desta terça, os dirigentes dos sindicatos da classe – Sinpojud e Sintaj – argumentaram que suspender a greve neste momento foi a melhor forma de conseguir benefícios futuramente. “Uma postura de coragem é recuar agora para avançarmos depois”, defendeu Augusto Conceição, que faz parte do Sintaj, ao destacar que os trabalhadores não podem perder de vista o compromisso com a sociedade, prejudicada pela interrupção dos serviços.Com o movimento grevista, os funcionários mantiveram apenas 30% das atividades do Judiciário em funcionamento. Estava disponível somente a emissão de guia de sepultamento, habeas corpus e liminares da área de saúde. Outra proposta aceita pela categoria nesta terça foi a dilatação do prazo para pôr o PCS em prática, sugerida pelo governo. A categoria havia solicitado a implantação do PCS até 2013, mas o governo alegou que o mais sensato seria expandi-lo até 2017.
Fonte: A TARDE

Ex-governadores entram na guerra eleitoral em Salvador

Candidatos contam com apoio de políticos experientes e dispostos a ajudar


Osvaldo Lyra
Experiência administrativa, bagagem política e muito o que ensinar. Os quatro principais candidatos a prefeito de Salvador nas eleições deste ano contam com o apoio de ex-governadores do estado. O candidato do Democratas, ACM Neto, tem a parceria irrestrita dos ex-governadores Paulo Souto (atual presidente do DEM, que administrou a Bahia nos períodos de 1995-1999 e 2003-2006) e César Borges (atual presidente regional do PR, que administrou o estado de 1999 a 2003). O prefeito João Henrique (PMDB) conta com o respaldo do pai, o senador João Durval, do PDT, que foi governador de 1983 a 1987.
No PT, o candidato Walter Pinheiro possui, além do apoio do atual governador Jaques Wagner, o aval do ex-governador Waldir Pires, que esteve a frente do Executivo estadual de 1987 a 1990. O tucano Antonio Imbassahy, por sua vez, conta com o apoio do ex-governador Roberto Santos, que comandou a máquina pública estadual entre 1975 a 1979.
Apesar de serem de partidos distintos, todos possuem a mesma determinação: repassar ensinamentos e credibilidade para seus apadrinhados. De acordo com o ex-governador Roberto Santos (PSDB), um dos principais suportes que ele dará ao candidato Imbassahy será na formulação do programa de governo. “Fui governador do estado, secretário de Saúde, ministro de Saúde, além de ter atuado durante toda a minha vida nessa área”, disse, ao lembrar ainda que atuou por três anos como representante do Brasil na Organização Mundial de Saúde, em Genebra.
Aos 81 anos e no ápice de sua sabedoria, Roberto Santos diz que vai poder ajudar o candidato tucano durante a eleição. “O Imbassahy é um bom quadro. Tenho participado de reuniões, convenções, debates políticos, colaborando, inclusive, na elaboração do programa de governo. Por isso, o que puder fazer para ajudar durante o processo eleitoral, assim o farei”, disse.
Experiência - Ex-governador do estado por duas vezes, o atual presidente do Democratas, Paulo Souto, diz que, o que vale nesse momento, principalmente de governadores que possuem experiências administrativas mais recentes, é a capacidade para transmitir informações e poder, assim, agregar a campanha. Ontem, ele afirmou que vai usar toda a experiência adquirida à frente do governo do estado para ajudar na elaboração do programa de governo que será apresentado por ACM Neto.
“Minha intenção é transmitir para a população uma confiança de que, chegando à prefeitura, o nosso candidato vai contar com quadros que o partido tem, que tem se renovado, mas que possui bagagem política e administrativa. Vamos transmitir tranqüilidade para a população e mostrar que, além de todo o talento e vontade do próprio ACM Neto, temos suporte a ser dado durante toda a gestão na prefeitura”.
O presidente estadual do PR e ex-governador César Borges disse que vai contribuir com a campanha do ACM Neto não só com propostas, mas também com ações. “Minha participação não será apenas nos palanques. Estou participando do conselho político da sua campanha, da mesma forma que participarei da sua administração”. O senador baiano diz que possui requisitos que serão necessários ao candidato que apoia, entre eles, a recente experiência como candidato à prefeitura de Salvador, em 2004.
“Fui candidato à prefeitura e, nesse período, pude analisar os mais diversos problemas que afetavam a vida da população da capital. E isso, desde a necessidade de melhorias no transporte coletivo, infra-estrutura urbana à saúde pública. Portanto, como sei que o candidato ACM Neto tem propostas parecidas, creio que poderemos unir esforços.
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Bagagem de ex-ministro do governo federal
O ex-governador Waldir Pires (PT) acumula, além da bagagem à frente do governo do estado, experiência recente no governo federal, na Controladoria Geral da União, órgão que ajudou a implantar, como ministro da Defesa. De acordo com o ex-ministro, a expectativa é que possa transmitir para o candidato Walter Pinheiro (PT) toda essa vivência “de luta pela verdadeira democracia e, conseqüentemente, na tentativa de mudança da vida da população sofrida”.
Waldir disse que não vai participar diretamente do conselho político da coligação encabeçada pelo PT, mas, sempre que solicitado, vai apoiar e respaldar na construção desse modo libertário de gerir Salvador. “Vou apoiar sim o candidato Walter Pinheiro. Isso, através de idéias para o seu programa de governo, já que ele forma uma chapa forte com a deputada federal Lídice da Mata (PSB), fortalecendo as esperanças e respaldando uma atividade coerente na vida política”.
O prefeito João Henrique, do PMDB, tem o pai João Durval Carneiro (PDT) como fiel conselheiro. Seja como senador da República ou como ex-governador do estado (entre 1983 e 1987), o chefe do clã Carneiro deve, segundo apoiadores da candidatura peemedebista, repassar ensinamentos para o filho. Procurado pelo Correio para explicar de que forma pretende colaborar no processo eleitoral, o senador, que está em Brasília, não foi localizado.
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TRE tira dúvidas sobre prestação de contas
Cíntia Kelly
Convenções partidárias oficializadas, registros de candidaturas devidamente cadastradas no Tribunal Regional Eleitoral (TER), a hora agora é de os candidatos a prefeito e vereador arregaçarem as mangas e irem a campo arrecadar dinheiro para viabilizar a campanha. Antes, no entanto, os pretensos prefeitos e vereadores deverão pegar o CNPJ no site da Receita Federal, para em seguida pedir ao comitê financeiro do partido os recibos eleitorais. Sem eles, nenhuma doação pode ser feita. E, por último, a abertura de conta. Sem isto, nada de campanha.
Na tentativa de tirar eventuais dúvidas, o TRE fez palestra ontem à tarde para assessores, candidatos e o público de maneira geral. Quem pode doar, como fazê-lo e onde fazê-lo foram algumas das questões levantadas e dirimidas pela palestrante Patrícia Anne Hogarty, coordenadora do Sistema de Contas Eleitorais e partidárias do TRE.
No bojo da discussão, também foi relacionando o que não pode ser feito durante a campanha, percentuais de valores que poderão ser doados e as eventuais punições para quem infringir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). João Bonfim, assessor do candidato a vereador pelo PSC Carlos Alberto, saiu satisfeito. “Nós estávamos com dúvida de poderíamos fazer showmício, confeccionar troféus de campeonatos, mas ficamos sabendo que é proibido”, disse, acrescentando que as dúvidas sobre arrecadação já haviam sido tiradas durante palestras feitas pelo próprio partido.
Resolução - O coordenador de Auditoria, Geomário Lima Filho, esclareceu diversos pontos sobre a resolução do TSE de número 22.715/2008, que deu uma endurecida nas eleições municipais. “Desde a campanha para governo do estado, em 2006, as exigências ficaram maiores. Agora, com a resolução do TSE, as regras são mais exigentes”, afirma Lima Filho.
As sobras de campanha, que serão contabilizadas entre outubro e dezembro, deverão ser direcionadas às fundações partidárias. O candidato, no entanto, que não tiver sobras, mas sim dívidas, poderá continuar recebendo doações até o dia 4 de novembro. Os prefeituráveis que disputem o 2º turno, poderão fazê-lo até o dia 25 do mesmo mês.
Fonte: Correio da Bahia

O cerco tá se fechando contra "fichas"

CCJ do Senado aprova o projeto contra ‘ficha suja’

Câmara não deve votar em tempo hábil até eleições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em votação simbólica, a maioria dos integrantes da comissão se mostrou favorável às mudanças na legislação para restringir a candidatura de políticos condenados na Justiça em qualquer instância.
O projeto segue para votação no plenário do Senado, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. O texto não deve ser votado pelo Congresso a tempo de vigorar nas eleições municipais de outubro, embora o Senado esteja disposto a apreciar a matéria esta semana, antes do recesso.
O projeto prevê prazos variados para a inelegibilidade dos candidatos, de acordo com o crime cometido. O prazo fixado pelo texto é entre quatro e oito anos, mas pode ser ainda maior uma vez que os políticos com mandato passam a contar o prazo, em casos de cassação, somente quando deixarem o Legislativo.
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram em um único texto os 21 projetos que impedem que candidatos com "fichas sujas" sejam eleitos. O novo texto impede a candidatura de políticos já condenados na Justiça, em qualquer instância, por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção – como homicídios e estupros – entre outros.
O texto, relatado pelo democrata, também obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos contra candidatos que estejam pendentes até a data das convenções partidárias. Desta forma, políticos que forem inocentados pela Justiça não terão suas candidaturas prejudicadas por eventuais disputas eleitorais.
Simon citou o exemplo de Paulo Maluf (PP-SP) – candidato à prefeito de São Paulo – ao mencionar que ele responde a sucessivos processos que ainda não foram julgados em todas as instâncias.
Fonte: JB Online

A grande farsa

Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Depois, ficam indignados quando a gente escreve ser tudo uma farsa. Mas é. O atual Congresso, para não falar nos anteriores, nada fez até agora para viabilizar a reforma política. Limitou-se a bancar o falso esquartejador, anunciando que iria por partes, mas nada de importante virou lei, quer dizer, nem limitação do número de partidos, nem financiamento público de campanhas, nem voto distrital, muito menos fim da reeleição.
Da mesma forma o presidente Lula, que desde 2003 dizia ser a reforma política da exclusiva competência do Congresso e agora assume a liderança retórica da proposta.
Onde está a farsa? No fato de que sequer este ano fizeram qualquer coisa concreta, apesar de decorrido um semestre. Só agora, na véspera das férias parlamentares e a um passo do recesso branco pré-eleitoral, é que anunciam a hora de mudar as instituições político-partidárias. Placidamente, deixaram que o Judiciário ocupasse todos os espaços. Os tribunais legislaram sem ser incomodados.
Acordaram Congresso e presidente, mas em plena madrugada. Continuarão de pijamas. Nada farão, apesar do jogo de cena. Sequer propostas pacíficas se desenvolverão, quanto mais as polêmicas.
Fica cada vez mais claro que nada mudará no que depender do Congresso e até do Executivo. Mas como é preciso demonstrar o contrário, ocupam colunas de jornal e tempo nas telinhas e microfones anunciando iniciativas de toda ordem. Também, como exigir de deputados e senadores que alterem a lei e contrariem seus próprios interesses? Ou pretender que o presidente da República crie dificuldades ao seu partido?
Golpe na lógica portuguesa
Nossos avozinhos são historicamente conhecidos pela lógica implacável. Ninguém esquece a história do turista brasileiro que, dirigindo pelo interior de Portugal, perdeu-se e indagou de um camponês se aquela estrada seguia para Lisboa.
A resposta foi seca: "Não senhor". O carro seguiu mais cem metros e o turista encontraram uma placa indicando o caminho da capital. Irritado, voltou para protestar contra o péssimo informante, que retrucou haver dito a verdade: "A estrada não vai para Lisboa, meu senhor. A estrada fica aqui. Quem vai para Lisboa são os automóveis..."
Pois até em Portugal anda tudo de pernas para o ar, inclusive a lógica. O atual presidente da União Européia, o português Durão Barroso, interpelou o presidente Lula, ontem, no Japão. Exigiu garantias de que o Brasil não planta cana-de-açúcar na Amazônia, derrubando a floresta, e de que não estamos substituindo a cultura de grãos pela matriz do etanol.
Ora, pois, pois. Pela lógica, o ônus da prova cabe a quem acusa não ao acusado. Perde o raciocínio luso sua maior característica, certamente por malandragens econômicas, já que o etanol brasileiro contraria os interesses do tal G-8, clubinho dos países mais ricos do planeta.
Quanto à presença do Lula na ilha de Hokaido, acertou quem previu apenas frustrações. Nos encontros isolados com chefes de governo e nas participações em diversas reuniões, o presidente brasileiro não avançou um centímetro na conquista de clientes para nossa energia alternativa e renovável. De toda a sua agenda de ontem, a conversa mais importante foi com um grupo de metalúrgicos brasileiros que trabalham no Japão, todos descendentes de japoneses, mas ávidos de retornar ao Brasil...
Chega a ser hilariante a promessa dos países ricos que se comprometeram a reduzir a emissão de gases poluentes em seus territórios, mas até 2050. Naquele ano, quem garante estar a Humanidade ainda por aí?
Apesar de tudo, valeu
Mereceu elogios a surpreendente prisão pela Polícia Federal, ontem, de Daniel Dantas, Nagy Nahas e Celso Pitta. Uns por respeito à Justiça, outros por ressentimento, estes por inveja, aqueles porque acreditam na lei, a verdade é que o País saudou a iniciativa como evidência de que as instituições podem funcionar. Ainda que todo cidadão deva ser considerado inocente até que se lhe prove a culpa, são densos os indícios de que os três enjaulados envolveram-se em lambanças financeiras.
As apostas começaram logo depois de conhecida a informação das prisões: quantos dias, ou quantas horas, eles permaneceriam vendo o sol nascer quadrado? Mesmo assim, valeu o episódio como demonstração de que certas pessoas podem muito, mas não podem tudo. Se até Paulo Maluf ficou mais de um mês na cadeia da Polícia Federal, porque o banqueiro, o especulador e o ex-prefeito ficariam de fora?
Em defesa de quem?
Desperta curiosidade a Advocacia Geral da União, por haver se manifestado contra a iniciativa da Associação dos Magistrados do Brasil, que impetrou ação visando proibir o registro de candidatos às eleições de outubro respondendo a ações penais. Caberá à Justiça Eleitoral pronunciar-se outra vez sobre o mérito da questão, já havendo jurisprudência no sentido de que os registros só serão negados para candidatos com sentenças condenatórias transitadas em julgado.
A AGU saiu em defesa do óbvio, mas por quê? Terá sido para defender candidatos dos partidos da base governista que respondem a processos e ficaram apreensivos? Uma ajudazinha a certos companheiros? Ou atendendo um pedido do presidente Lula, que não faz muito sustentava o contrário, ou seja, pelo menos a divulgação de listas com o nome de candidatos enfrentando ações penais? Todo efeito tem causa, mas essa parece difícil de ser decifrada.
Fonte: Tribuna da Imprensa

A operação

A Polícia Federal prendeu ontem o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000) e outros 14 acusados - doleiros, funcionários de Nahas e empresários ligados a Dantas -, por suposto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção, fraude no mercado de ações, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A Operação Satiagraha (Firmeza na verdade) mobilizou 300 agentes federais e foi desencadeada às 5h30 simultaneamente em três estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia) e no Distrito Federal para o cumprimento de 24 ordens de prisão e 56 mandados de busca e apreensão.
As ordens de prisão temporária, por cinco dias, foram decretadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em processos sobre crimes financeiros e do colarinho branco. Sanctis acolheu pedido do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a investigação, e do procurador da República Rodrigo de Grandis.
Segundo a PF, Dantas e Nahas eram os "capos" de duas organizações criminosas que atuavam separadamente e há pelo menos três anos se uniram para promover desfalques no erário, remessas ilegais para paraísos fiscais, concessão de empréstimos vedados e uso indevido de informação privilegiada.
A PF prendeu 17 suspeitos, 9 no Rio e 8 em São Paulo. Vasculhou 56 endereços, segundo anotou o superintendente regional da PF paulista, delegado Leandro Daiello Coimbra. Apreendeu R$ 1,18 milhão em dinheiro vivo e 9 automóveis de luxo, inclusive Mercedes-Benz, Audi e Chrysler, além de documentos, computadores e manuscritos.
Dantas foi preso e algemado na cobertura onde mora, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, Zona Sul do Rio. Os agentes da PF levaram como testemunhas funcionários do Hotel Fasano. Advogados do escritório de Nélio Machado acompanharam a missão.
O sócio-fundador do Opportunity saiu em carro sem identificação e foi levado para a superintendência. Cerca de 20 agentes ficaram quase 12 horas no Opportunity do Rio, de onde saíram carregando sacolas com documentos e discos rígidos.
Pitta foi despertado por uma equipe em sua casa, no Jardim Paulista. Ainda de pijama abriu a porta para os agentes que puseram algemas em seus pulsos.
Ilhas Cayman
"As duas organizações envolvem uma engenharia financeira que pouco se viu", declarou Grandis. "Criaram um fundo vinculado às Ilhas Cayman (Opportunity Fund)para investimentos de residentes no Brasil e no exterior sem comunicação dessas atividades à Receita e ao Banco Central, o que caracteriza evasão de divisas e fraude." Por meio do Opportunity Fund, o grupo teria movimentado US$ 1,9 bilhão ilicitamente.
A origem da ofensiva é o mensalão, esquema de suposta compra de apoio ao governo no Congresso. Com autorização do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou à Procuradoria em São Paulo papéis envolvendo pessoas sem foro privilegiado.
A base da investigação são dados sobre as ações do Opportunity, retirados de um disco rígido que a PF apreendeu. Os agentes identificaram depósitos da Telemig e da Amazônia Celular, que têm participação financeira e societária de Dantas, em contas de Marcos Valério, acusado de operar o mensalão.
Segundo a PF, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, também apontado como operador do mensalão, mantém ligações com os grupos liderados por Nahas e Dantas. "A investigação levou a pessoas ligadas ao mercado financeiro nacional e a internacional", disse Queiroz. "Deparamos inicialmente com uma organização criminosa muito bem estruturada, que mantém pessoas infiltradas em diversos órgãos.
Essa organização tinha como líder e cabeça um famoso banqueiro, Daniel Dantas. Depois identificamos outra organização criminosa, tão bem estruturada e arquitetada, comandada por Naji Nahas, voltada para o mercado de capitais e tendo como alvos principais o desvio de recursos públicos e riquezas do nosso País."
"As organizações se interagiam e convergiam em negócios pontuais e, a partir daí, foi delineado todo esse esquema, uma situação muito perniciosa para o País, que nos deixa um pouco assustados com o nível de intimidação e poder de corromper", disse o delegado.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Dantas ofereceu US$ 1 milhão a federais

SÃO PAULO - O banqueiro Daniel Dantas tentou escapar da Operação Santiagraha oferecendo US$ 1 milhão aos policiais federais que o investigavam. A estratégia do controlador do Grupo Opportunity era fazer com que a Polícia Federal excluísse ele, sua irmã e um filho do inquérito sobre fraudes e lavagem de dinheiro.
O suborno também serviria para que a PF abrisse investigação diretamente contra o empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas, hoje seu rival. As revelações foram feitas pelo delegado federal Protógenes Queiroz.
Dois emissários de Dantas, Hugo Chicaroni e Humberto José da Rocha Braz, o Guga, aproximaram-se do delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da equipe de Queiroz, e lhe pediram que revelasse nomes que estavam sob vigilância.
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis autorizou a PF a fazer uma ação controlada, com escuta telefônica e ambiental - os contatos tiveram seqüência sem que Chicaroni e Braz fossem autuados em flagrante por corrupção ativa. Chicaroni e Braz tiveram prisão preventiva decretada.
Durante as "negociações", os enviados do banqueiro chegaram a dar R$ 129 mil ao delegado. Os encontros ocorreram no Restaurante El Tranvia, na Rua Conselheiro Brotero, 903. O juiz De Sanctis definiu o suborno como "método espúrio, numa clara afronta ao Poder Judiciário".
"Em pelo menos dois contatos, esse grupo ofertou ao delegado da PF, a título de demonstração de boa fé, R$ 50 mil em um primeiro momento, e R$ 79 mil, aproximadamente, num segundo momento", destacou o procurador da República Rodrigo de Grandis. "A promessa de propina ao delegado de Polícia Federal, a audácia do grupo criminoso, que não respeita as instituições brasileiras, foi de US$ 1 milhão.
Com a deflagração da operação foi possível encontrar na residência de uma dessas pessoas R$ 1 milhão, que seria usado para o pagamento dessa propina." A primeira gratificação ocorreu no prédio onde reside Hugo Chicaroni, em Moema. O delegado o acompanhava.
Hugo subiu ao apartamento e retornou à portaria com uma bolsa preta com 10 pacotes, cada qual com R$ 5 mil. Foi no dia 19 de junho. Hugo iria confirmar nova reunião com o objetivo de pagamento de propina de cerca de US$ 500 mil.
"Se tudo desse certo, eles gostariam de conversar sobre um outro trabalho, ou seja, essas pessoas propuseram também um acerto para o delegado para que ele criasse uma investigação contra um adversário de Daniel Dantas que é o senhor Luís Roberto Demarco", assinalou o procurador.
Fonte: Tribuna da Imprensa

No Pará, 30 dos 143 municípios não têm nenhum médico

JOÃO CARLOS MAGALHÃESda Agência Folha, em Belém
Ao menos 30 dos 143 municípios (21%) do Pará não têm nenhum médico, o que impede a atuação permanente do programa Saúde da Família nessas cidades e obriga as mulheres grávidas a buscar tratamento, muitas vezes tardio, em Belém.
Hoje, apenas uma em cada três mulheres do Estado que usam o SUS (Sistema Único de Saúde) tem durante a gravidez acompanhamento preventivo, como pré-natal, o que poderia impedir que doenças de solução simples, como infecções urinárias, acabassem complicando a gestação.
As estimativas são do próprio governo de Ana Júlia Carepa (PT), que enfrenta uma crise depois que ao menos 32 bebês morreram na maternidade da Santa Casa de Belém, hospital estadual, desde 20 de junho.
Para o governo e médicos do hospital ouvidos pela reportagem, a falta de atenção básica à saúde no Estado é o pano de fundo dos óbitos. A responsabilidade de fazer essa assistência é das administrações municipais, geralmente com repasse de recursos federais.
"Se elas forem gestantes adolescentes, gestantes que não têm pré-natal, se tiverem algum problema de desnutrição, elas terão uma gravidez de alto risco", disse Danieli Cavalcante, diretora técnica da Secretaria Estadual da Saúde, à Folha.
Dentre as 12 primeiras mortes, ocorridas entre os dias 20 e 22 do mês passado, por exemplo, dois bebês tinham peso abaixo do normal para sua idade, o que pode indicar mal cuidado com a alimentação da mãe. Destes, um também tinha toxoplasmose, doença diagnosticada com um exame simples.
O déficit de médicos não se deve à falta de dinheiro para pagar seus salários, mas à falta de vontade dos profissionais em morarem em pequenos municípios que muitas vezes estão isolados em lugares remotos da floresta amazônica.
"Pelas nossas características geográficas, fica muito difícil fixar um profissional de saúde. Tem prefeito que oferece até R$ 20 mil, mas ninguém vai", afirmou Cavalcante.
A situação mais crítica é na região do Marajó (no norte do Estado), onde algumas cidades, situadas no arquipélago, são acessíveis apenas de barco, já que a maioria dessa população não pode comprar uma passagem de avião.
Os doentes que têm sorte conseguem que o helicóptero do Corpo de Bombeiros os resgate e leve até um hospital próximo. Mas boa parte dos pacientes acaba utilizando o transporte fluvial --que pode demorar mais de um dia até chegar a um médico.
A dificuldade logística, afirma o governo, impossibilita a cobertura médica básica a toda a população. "Se a chegar a 50%, já seria bom", afirmou Silvia Cumaru, presidente interina da Santa Casa.
Mesmo no hospital, a secretária da Saúde, Laura Rossetti, estima que haja a necessidade da contratação de ao menos outros 70 pediatras.
Segundo ela, a falta de gente capacitada para atender recém-nascidos foi uma das causas para a não-implantação de uma força-tarefa logo depois das primeiras mortes.
Dados do Ministério da Saúde indicam que o Saúde da Família alcança apenas 33,6% da população paraense --hoje, em torno de 7 milhões de pessoas. De janeiro a junho deste ano, a pasta já gastou R$ 25,5 milhões com as equipes do programa no Estado.

terça-feira, julho 08, 2008

CCJ aprova restrições a candidatos com ficha suja

Por meio de votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba de aprovar uma proposição unindo 21 projetos, de diferentes partidos, que dispõem sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos. Relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta impede o registro de candidatura daqueles que já tenham condenação na Justiça, em qualquer instância. A matéria segue agora para o plenário, onde deve ser votada amanhã (9). Caso seja aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Lula, valerá só a partir de 2010. Apresentada na CCJ na forma de substitutivo, a proposta altera a Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades. Segundo o texto do substitutivo, ficarão impedidos de disputar eleições aqueles que foram condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes como tortura, terrorismo e racismo (e os demais hediondos), os dolosos contra a vida, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa. Ao deixar a reunião na CCJ, Demóstenes explicou que, segundo a proposta, os chamados processos com trânsito em julgado (sentença definitiva, sem possibilidade de recursos) não são mais o único critério para a inelegibilidade. O senador explicou que, ao proferir condenação a um candidato, juízes de primeiro grau determinam automaticamente a proibição de registro de candidatura. Entre outros pontos, a proposta impede que deputados e senadores renunciem para manter os direitos políticos em processos por quebra de decoro parlamentar, com o objetivo de concorrer a novos pleitos eleitorais. Segundo Demóstenes, a renúncia levará à inelegibilidade por oito anos. Além disso, candidatos à reeleição devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições. Em caso de segundo turno, explica Demóstenes, o prazo de desligamento será um mês. "Todo mundo que está no poder tende a usar o cargo para conseguir a sua reeleição. Essas medidas vão fazer com que a vida pública cresça e nós tenhamos uma maior oportunidade de eleger representantes melhores", acredita Demóstenes. Força-tarefa A disposição em aprovar a proposta se intensificou no dia 24 de junho, quando uma reunião no gabinete de Pedro Simon (PMDB-RS), que reuniu Demóstenes e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ensejou a apresentação de um projeto de unificação das 21 matérias sobre o assunto. Na ocasião, os membros da CCJ ressaltaram a necessidade de que a matéria tramitasse em regime de urgência até a votação em plenário. “Hoje o Brasil é o país da impunidade. Tem político que a gente conhece, com muitos anos de política, com mais de 30, 40 processos, dezenas de condenações, mas nenhuma de caráter definitivo”, criticou Pedro Simon (leia). Para justificar a importância Demóstenes disse que, caso os senadores não promovessem as alterações na Lei de Inelegibilidades, o Judiciário novamente acabaria por legislar no lugar do Congresso. “Muitas vezes o STF decidiu em decorrência de nossa omissão”, disse o parlamentar goiano, lembrando da questão da fidelidade partidária, cuja apreciação e definição de diretrizes ficou a cargo do STF e do TSE. Ao Congresso em Foco, o presidente da CCJ, senador Jarbas Vasconcelos, destacou a necessidade de adequação na Lei das Inelegibilidades. "Acrescentamos novas inegibilidades às já existentes. Isso representa uma avanço, mas [sua vigência] dependerá do plenário do Senado e, em seguida, da Câmara dos Deputados", disse, lembrando que o "parágrafo nono" da Constituição permite que lei complementar promova adequações à lei. "Que nós possamos ter essa lei em vigor a partir de 2010. É um avanço que se dá no sentido de melhorar as instituições políticas brasileiras", acrescentou Maciel, recorrendo ao estadista José Bonifácio. "A política deve ser filha da moral e da sã razão." Mais cedo, ao chegar ao Congresso, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reafirmou seu otimismo em relação à chegada da matéria em plenário, já nesta quarta-feira, para votação. “Acredito que esse projeto será aprovado. Pode ser que haja alguém com restrição ao projeto, mas não há uma manifestação clara disso. A tendência é de aprovação”, resumiu o peemedebista. (Fábio Góis)
Fonte: congressoemfoco

Operação da Polícia Federal prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas

São Paulo - Em nota oficial, divulgada na manhã de hoje (8), a Polícia Federal confirmou que deu início a uma ação para prender pessoas acusadas de envolvimento em crimes de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os acusados estão o dono do Grupo Opportunitym Daniel Dantas e o megainvestidor, Najo Nahas.A operação denominada Satiagraha (o nome significa resistência pacífica e silenciosa) mobiliza 300 agentes para o cumprimento de 24 mandados de prisão e 56 de apreensão de objetos que possam ser arrolados nos processos criminais. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo com base no resultado de investigações iniciadas há quatro anos em torno do caso “mensalão”. Na apuração, conforme a nota, foi possível identificar pessoas e empresas beneficiadas no esquema “ montado pelo empresário Marcos Valério para intermediar e desviar recursos públicos”.A partir das informações, os investigadores descobriram a existência de uma grande organização criminosa, comandada pelo empresário Daniel Dantas, “envolvida com a prática de diversos crimes”, aponta a nota oficial da PF.Ainda, segundo o comunicado, para desviar dinheiro público, o grupo tinha várias empresas de fachada. Foi apurado ainda que outro grupo, formado por empresários e doleiros e liderado pelo megainvestidor Naji Nahas, atuava também de forma ilegal no mercado financeiro para “lavar” o dinheiro obtido de forma criminosa.Nahas se beneficiava do privilégio de informações e além disso, atuava, paralelamente, no mercado de moedas estrangeiras.”Há indícios, inclusive, do recebimento de informações privilegiadas sobre a taxa de juros do Federal Reserve”, diz a nota, em referência ao banco central norte-americano.As duas organizações articulavam as ações criminosas em conjunto. O informe da PF não cita os nomes dos acusados já presos. Informa apenas que eles deverão ser indiciados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Todos vão permanecer na carceragem da Superintendência Regional do órgão, no bairro da Lapa, zona oeste da capital paulista, onde ficarão à disposição da Justiça.
Fonte: Agência Brasil »
Revista Jus Vigilantibus,

Homem também perde fertilidade

Sêmen começa a deteriorar a partir dos 35 anos e cai de maneira significativa depois dos 40
Uma pesquisa apresentada na Conferência Européia de Fertilidade, em Barcelona, Espanha, sugere que os homens também teriam um relógio biológico e começam a perder a fertilidade a partir dos 30 anos. Os pesquisadores analisaram cerca de 12 mil casais em tratamento contra infertilidade e observaram que a qualidade do sêmen começa a deteriorar a partir dos 35 anos e cai de maneira significativa após os 40 anos.
Segundo o estudo, o índice de gravidez por ciclo de tratamento cai de 9,3% entre os casais com homens na faixa etária do início dos 30 para 3,6% entre aqueles com mais de 45 anos. Os pesquisadores analisaram também a idade das mulheres. No entanto, o estudo sugere que a queda no índice de fertilidade também está associada à idade dos homens e não apenas de suas parceiras.
Ainda não foram identificados os mecanismos que levam à queda na fertilidade. Uma das hipóteses levantadas é que o DNA contido no sêmen dos homens mais velhos pode ser mais danificado, fragmentado e, por isso, rejeitado pelo óvulo de suas parceiras.
Foram analisados casais que estavam fazendo tratamento no Centro Eylau de Reprodução Assistida, em Paris, entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006. Os casais tinham feito inseminação artificial ou intra-uterina – técnica na qual o sêmen é inserido no útero quando a mulher está ovulando. Esse processo é usado no caso de casais em que as mulheres não têm problemas de fertilidade e é considerado menos invasivo que a fertilização in vitro.
O estudo, divulgado pela rede BBC, indica: a idade da mãe teve um impacto no caso de mulheres acima dos 35 anos. As mulheres dessa faixa etária tinham mais chances de ter um aborto e também menor taxa de concepção. No entanto, os cientistas observaram ainda que, quando o pai estava na faixa etária de mais de 30 anos, os abortos eram mais comuns do que entre os casais com homens mais novos.
De acordo com a pesquisa, se o homem tivesse mais de 40 anos, as chances de a mulher engravidar eram ainda menores. No caso desses casais, cerca de 27% das gestações acabavam em aborto e apenas 10% dos tratamentos resultavam em gravidez.
Stephanie Belloc, que apresentou a pesquisa, afirma que casais devem tentar a fertilização in vitro (FIV), técnica na qual o óvulo é fertilizado em laboratório, quando a membrana do óvulo parece estar bloqueando o sêmen com DNA danificado e usar a fertilização intra-uterina quando o melhor esperma pode ser selecionado para o uso no tratamento.
Fonte: JB Online

Garibaldi quer votar amanhã nova lei de inelegibilidades

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), pretende votar amanhã, no plenário, mudanças na lei de inelegibilidades, tornando mais rigorosas as regras para o registro de candidaturas. Entre as propostas, consta a obrigatoriedade dos candidatos à reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos de pedirem licença de seus mandatos com antecedência mínima de quatro meses antes do dia da votação. Atualmente, esses candidatos não precisam se desincompatibilizar do cargo para concorrer à reeleição.
Antes da votação em plenário, contudo, é preciso que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vote substitutivo do senador Demóstenes Torres(DEM-GO) a um conjunto de 21 propostas sobre inelegibilidades. Garibaldi ressaltou, porém, que mesmo que o Senado conclua a votação as novas normas não entrarão em vigor antes das eleições municipais de outubro, pois ainda terão de ser apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Pelo substitutivo do senador goiano, ficarão inelegíveis as pessoas que forem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância, pela prática de atos de improbidade administrativa, por crimes eleitorais e exploração sexual de crianças e adolescentes. Outra novidade é tornar inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato, depois de ter sido objeto de representação nas mesas da Câmara ou Senado. A renúncia ao mandato é usada como forma de fugir da cassação e preservar os direitos políticos.
Alguns deputados envolvidos no escândalo do mensalão renunciaram ao mandato e foram reeleitos no pleito seguinte. Ainda segundo o substitutivo, fica inelegível quem for condenado, em primeira ou segunda instância, por crimes contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro, a fé pública, a administração pública e por lavagem de dinheiro.
A proposição enquadra na mesma situação os condenados por crimes hediondos e os a eles equiparados, ou qualquer outro delito a que se atribua pena máxima não inferior a dez anos. A inelegibilidade perduraria desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena.
Pela proposta em discussão na CCJ, as decisões dos tribunais de contas terão validade total a partir de sua aprovação, ficando impedidos os candidatos de suspenderem os efeitos da decisão pelo simples fato de protocolarem ações na ustiça contra essas decisões.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Para governo, STF não pode barrar ficha suja

Lula assina parecer elaborado pela Advocacia Geral da União contra o impedimento dos ficha suja
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ser contra a possibilidade de a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de políticos com ficha suja. Em ofício encaminhado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo presidente e pela Advocacia Geral da União (AGU), o governo contesta os argumentos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com uma ação no Supremo para impedir que candidatos com processos na Justiça disputem as eleições.
No parecer, o governo argumentou que somente o Congresso Nacional pode estabelecer regras para tornar um político inelegível. "Não se pode querer, por meio da presente ação, subtrair a competência do Congresso Nacional para o exercício de tal mister", argumentou o governo no parecer.
Apesar disso, o advogado da União Rafaelo Abritta, que elaborou o parecer assinado por Lula, admitiu que a ação da AMB "vai ao encontro dos anseios da sociedade brasileira". E afirmou que a AGU concorda com o "resultado ético" buscado pela ação da AMB: "Ética e moralidade na gestão da coisa pública". Discorda, porém, de que essa alteração legal possa ser feita pelos ministros do Supremo.
A ação da AMB chegou ao STF no último dia 26. A associação defendeu no texto que o Supremo permita que o juiz eleitoral leve em consideração a vida pregressa do político, mesmo que não tenha sido condenado em definitivo, para decidir se concede ou não o registro de candidato.
A ação é relatada pelo ministro Celso de Mello e deverá ser julgada no dia 6 de agosto, na primeira sessão do Supremo no retorno do recesso de julho. Celso de Mello pediu a manifestação da Presidência, da Câmara, do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelos prognósticos dos ministros, a tese da AMB, de que candidatos com processo na Justiça são inelegíveis, será derrotada pela maioria dos ministros.
Deve prevalecer no plenário a tese de que ninguém pode ser punido sem que o processo tenha sido julgado em última instância. Além disso, devem confirmar o entendimento da AGU de que qualquer alteração na lei depende do Congresso.
Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, indicou ser contrário ao argumento de que os candidatos não podem disputar as eleições se tiverem pendências na Justiça. Além disso, criticou a proposta da própria AMB de divulgar, em seu site, os nomes de candidatos que respondem processos na Justiça.
"Eu tenho horror a populismo e muito mais a populismo de índole judicial. Então, eu não me animo a ficar fazendo esse tipo de lista porque eu tenho medo de cometer graves injustiças. E uma injustiça que se cometa já será suficiente para questionar esses procedimentos", disse.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse entendimento já foi confirmado no mês passado. Por 4 votos a 3, os ministros julgaram que os TREs não podem se negar a registrar a candidatura de políticos com a ficha suja. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ficou vencido nessa disputa.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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